quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

EFD-Reinf versão 1.5.1 dos leiautes

Segue um breve resumo das alterações trazidas pela versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, que será utilizado para entrega desta obrigação acessória a partir da competência de maio de 2021. 📆

↪️ Ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055)

▪️ envio do campo retifS1250 dentro do ideEvento
✅ Será utilizado nos casos em que as empresas estiverem enviando informações pelo R-2055 para retificar dados anteriormente enviados pelo S-1250. Esse campo será informado somente no primeiro envio por período, ou seja, se enviar o mesmo período de novo, não é mais necessário informar este campo.
❌ Não será usado para competências iguais ou posteriores a maio de 2021, somente anteriores.

↪️ R-1000 validação do CNPJ
✅ Para contribuintes declarantes que forem CNPJ (campo tpInsc) o número do CNPJ informado não poderá pertencer a nenhumas das naturezas jurídicas abaixo:
❌ 119-8 - Comissão polinacional;
❌131-7 - Fundo público da administração direta federal;
❌132-5 - Fundo público da administração direta estadual ou do Distrito Federal;
❌133-3 - Fundo público da administração direta municipal.
❌212-7 - Sociedade em conta de participação;
❌221-6 - Empresa domiciliada no exterior;
❌228-3 - Consórcio de empregadores;
❌303-4 - Serviço notarial e registral - Cartório;
❌310-7 - Comissão de conciliação prévia;
❌321-2 - Fundação ou associação domiciliada no exterior;
❌323-9 - Comunidade indígena;
❌324-7 - Fundo privado;
❌329-8 - Frente plebiscitária ou referendária;
❌402-2 - Segurado especial;
❌408-1 - Contribuinte individual;
❌409-0 - Candidato a cargo político eletivo;
❌411-1 - Leiloeiro;
❌412-0 - Produtor rural - pessoa física.

↪️ Novas validações R-2055 Aquisição
✅ para declarante pessoa física (tpInsc) os indicadores de aquisição informado (indAquis) deverão ser 1, 4, ou 7.

↪️ Novas informações R-2055 processos
✅ para declarante pessoa física, se o indicador de aquisição for 1 (aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral) ou 2 (aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) o valor informado no campo de Contribuição previdenciária suspensa (vlrCPNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 1,2%

✅ Para declarante pessoa jurídica, se o indicador de aquisição for 3 (aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade
executora do PAA), o valor informado no campo de Contribuição previdenciária suspensa (vlrCPNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 1,7%

✅ A soma dos valores do RAT suspensos (vlrRatNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 0,1%

✅ A soma dos valores de Senar suspensos (vlrSenarNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 0,2%

🧐 OBS.: ‼️ Em todos os casos relacionados aos processos, não serão considerados os valores dos códigos de suspensão 92 (sem suspensão da exigibilidade).

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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