Estamos chegando ao final de mais um ano, e 2021 vem cheio de mudanças para os contribuintes substituídos do Rio Grande do Sul que fazem o cálculo do Complemento e Restituição do ICMS ST.
Com isso para manter sempre atualizados os clientes da SCI e demais profissionais da área fiscal e tributária, busquei resumir as mudanças da IN RE 87/20 de maneira mais objetiva para facilitar o entendimento. Baixe o material de apoio neste link: https://bit.ly/3g7yyNH
E se você quer saber mais sobre o assunto assista a nossa live feita no dia 27/11 sobre esse tema tão importante e que vai impactar muito o departamento fiscal para 2021. Acesse neste link: https://youtu.be/ef-uSzUEN3Y
Os pontos principais alterados pela IN RE 87/20 são:
1 - Apuração pelo artigo 25-A do Livro III do RICMS (contribuinte varejista) não será mais usada.
2 - Necessidade de relacionar os itens da venda aos da compra, com a ausência dessa informação não será possível calcular os valores pelas regras do artigo 25-B.
3 - Os registro 1921, 1923 e 1900 não serão mais utilizados.
4 - Em seu lugar o estado cobrará os registros C185, C380, C480, C181, C186, 1250 e 1255.
5 - Necessidade de uso do fator de conversão quando as vendas forem em unidade de medida diferente da compra.
6 - Uso da nova tabela 5.7 para informar as situações do ST de cada documento.
7 - Para cálculo do ICMS presumido, será utilizada uma média atualizada diariamente.
8 - Necessidade de informar o inventário mensal.
9 - Novas situações como de fato gerador não realizado (artigo Livro III 22 RICMS) e demais situações geradoras de restituição (artigo 23 Livro III do RICMS) serão declaradas.
10 - O resultado da apuração será demonstrado apenas no E110 e\ou E220.
11 - Necessidade de efetuar o estorno do crédito do inventário adjudicado anteriormente pela sistemática do artigo 25-A.
12 - Novo cálculo da média unitária para o ICMS ST a ser estornado no inventário.
13 - Perda da possibilidade de uso da dispensa do item 1.4, capítulo LI da IN DRP 45/98 que permitia declarar de maneira consolidada as NFCe via ajuste no E111.
14 - Alterações nas validações da GIA.
15 - Novas regras do regime optativo da substituição tributária ROT.
Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
👉 Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
👉 Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
SITE: www.sci.com.br
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
FANPAGE: https://www.facebook.com/scisistemascontabeis
TWITTER: https://twitter.com/scibrasil
YOUTUBE: https://www.youtube.com/SCISistemasContabeis
BLOG: http://sousci.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário