quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Resumo das alterações trazidas pela versão 1.5 da EFD-Reinf


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O Layout 1.5 da EFD-Reinf traz algumas novidades que serão aplicadas a partir da competência de maio de 2021. A principal alteração foi a inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf.

Resumo dos dados a serem enviados via R-2055:

1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.

2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição "7 - Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação, fora os já existentes no S-1250.

3️⃣ A EFD-Reinf não pedirá informações relacionadas a nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições. Lembrando que o cálculo das contribuições varia conforme indicador de aquisição informado. Dependendo do código de aquisição poderá não ser calculado o Senar, RAT ou INSS.

4️⃣ Acrescentou dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf.

5️⃣ No envio do R-2055 o declarante, ou seja, o adquirente poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

Link para baixar novo layout na íntegra: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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