quarta-feira, 19 de maio de 2021

EFD-Reinf - R-2055 inicia em maio/2021

Um assunto que tem gerado muitas dúvidas é com relação ao envio do R-2055 por isso vou explicar os pontos mais importantes que você precisa saber a respeito do evento de aquisição da produção rural.

Inicialmente é importante saber que o evento R-2055 até a competência de 04/2021 era enviado pelo eSocial via S-1250, e a partir da competência de 05/2021 deverá ser enviado via EFD-Reinf.

📝 Diferença entre R-2055 e R-2050: No evento R-2055 você irá declarar as compras feitas de produtores rurais, então ele é diferente do R-2050 onde se declara as vendas feitas por produtores rurais PJ e agroindústria.

📆 Envio de retificações de períodos anteriores a 05/2021: Se o contribuinte perceber que alguma informação referente a aquisição de produtor rural foi enviada incorretamente até o dia 20/05/2021, e a competência que se percebeu essa situação é anterior a 05/2021 o ajuste poderá ser feito via S-1250.
Mas se a situação só for verificada após essa data, ou seja, a partir de 21/05/2021, deverão ser enviadas todas as informações de aquisição de produtor rural da referida competência via R-2055.

🖥️ Ambiente eSocial e EFD-Reinf: Com relação ao procedimento anteriormente citado, para que o R-2055 possa ser enviado com sucesso nessas situações, é necessário verificar se foi enviado um S-1250 da competência a ser corrigida.

💡 Sim existe S-1250: Faça o envio do S-1299 fazendo a desconsideração das informações do S-1250, depois de feito esse procedimento será possível enviar o R-2055.
💡 Não existe S-1250: Se não existe S-1250 enviado para a referida competência, então você pode efetuar a transmissão do R-2055 sem problemas, já que neste caso não há informação a ser desconsiderada no eSocial.

Outros pontos importantes sobre o evento R-2055 das aquisições de produção rural que devemos nos atentar são:

🔹 Códigos indicadores de aquisição: Sempre analise antes de enviar o código indicador de aquisição da produção rural correto, pois, será a partir dele que a DCTFWeb retornará os pagamentos a serem feitos.
🔸 Data de entrega: Não custa lembrar que a entrega da competência de maio/2021 do R-2055 deverá ser feita até o dia 15 de junho de 2021.
🔹 Declarantes do R-2055: Poderá ser pessoa física (com CAEPF) ou pessoa jurídica, que adquiram mercadorias de produtores rurais pessoa física ou segurado especial, ou pessoa jurídica se a compra for do PAA (Programa de Aquisição de alimentos).
🔸 Produtor rural CPF e CNPJ: Se o produtor rural tiver CNPJ mas se tratar de um produtor pessoa física, o R-2055 será declarado pelo seu CPF, mesmo que possua CNPJ, pois, o produtor rural será identificado pelo seu CPF para fins previdenciários.
🔹 Conteúdo do evento: Diferente do que ocorria no S-1250, no R-2055 sera gerado um R-2055 (evento) por comprador x vendedor. Então se uma empresa comprar de 8 produtores diferentes, serão gerados 8 eventos R-2055.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

👉 Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
 
👉 Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário