quarta-feira, 29 de março de 2017

Imposto de Renda Pessoa Física – Dicas para facilitar a entrega


O Imposto de Renda Pessoa Física é uma declaração que possui várias regras que devem ser respeitadas para garantir o seu correto envio.

A Receita Federal atualmente fornece três forma de elaboração desta declaração, que pode ser por meio de um computador, por meio de aplicativos móveis, como smartfones e tablets, ou pelo portal do e-CAC com o uso de certificado digital.

O contador é o profissional mais capacitado para o envio desta declaração, por isso é sempre aconselhável procurar um bom contador para enviar a sua declaração, assim é possível evitar perda de dinheiro por erros no envio.

Para o envio é necessário principalmente, ter o Comprovante de Rendimentos que é um documento gerado após a entrega da DIRF das empresas.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física tem duas formas de tributação, a simplificada que gera um desconto simplificado, e a completa que permite descontos por deduções legais.

Para quem convive com um companheiro a mais de 5 anos, vive em união estável ou é oficialmente casado, é possível fazer a declaração em conjunto, mas atenção pois nestes casos os rendimentos e deduções do conjugue devem ser apresentados.

Para quem faz a declaração completa é importante informar os valores pagos com planos de saúde, e em caso de possuir dependente, podem ser incluídos os valores pagos para este dependente, mas da mesma forma do cônjuge, devem ser informados os valores de rendimentos, bens, dívidas e despesas deste dependente.

É importante frisar que um dos erros mais comuns das pessoas é justamente informarem valores de deduções, principalmente as médicas, que não pertencem ao declarante, e isso é um dos maiores motivos que faz as declarações caírem na malha fina.

Outros pontos importantes a serem observados para não cair na malha fina são, não omitir rendimentos do titular e dependentes, informar na declaração o mesmo valor que foi informado como rendimento na DIRF, e não fazer deduções indevidas de previdência privada ou oficial, pensões alimentícias e outras.

A entrega do Imposto de Renda iniciou no dia 2 de março e vai até o dia 28 de Abril.

É importante não perder muito tempo, e fazer a declaração o quanto antes, pois nos casos de restituições de imposto de renda, as declarações enviadas sem erros, omissões ou inconsistências logo no início do período de entrega, consequentemente recebem antes as suas restituições.

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Fonte: Contabilidade na TV

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