quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Receita lança versão 3.5c da DCTF - Programa Gerador da Declaração

DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela Sobre a DCTF Mensal 3.5 do menu Ajuda, que deve ser igual a 11/02/2020.
AVISO: As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.

AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2015 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:

petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
demais documentos que forem necessários para a análise do processo.

Por RFB

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