terça-feira, 25 de janeiro de 2022
O futuro da contabilidade a um clique: conheça o novo blog da SCI
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
ÚNICO - Agenda Semanal de EADs
Simples Nacional - Prorrogação do prazo de regularização!
✅Qual a base legal?
✅ Isso altera o prazo de opção para o Simples Nacional?
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Liberada a competência Janeiro/2022 no eSocial e atenção ao MEI
Publicadas as tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego válidas para 2022
📌 Confira como ficou:
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
EAD Incorporadoras - ÚNICO Contábil
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).
Parabéns, Empresário Contábil!
Hoje, 12 de janeiro, toda a nossa homenagem àquele que faz, em duas frentes, o desenvolvimento do nosso país.
Além de empreender, gerar empregos, contribuir com outros negócios e cuidar da sua própria empresa, o empresário contábil tem em suas mãos a prosperidade das empresas brasileiras e, mesmo em cenários mais instáveis, luta diariamente e incansavelmente para a sobrevivência e o sucesso do empreendedorismo brasileiro.
Instituído em 2011 pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá, o Dia do Empresário Contábil faz jus ao decisivo papel desses profissionais que fazem a diferença para as empresas e o país.
Como parceira da categoria, a SCI tem grande satisfação em poder contribuir para o desenvolvimento deste trabalho, oferecendo tecnologia e inteligência em softwares contábeis com o propósito de facilitar a vida do contador.
Parabéns, empresário contábil!
#DiadoEmpresárioContábil #SouSCI #SCISistemasContábeis #SCI
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Entenda sobre a autodeclaração que dispensa o PGR e o PCMSO
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Calendário de pagamento do Abono PIS
SST no eSocial - E agora?
eSocial doméstico: Emissão de CAT pelo portal
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.
A partir de hoje (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.
Por Portal eSocial