quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional - Janeiro de 2022


📌 Quais as regras para enquadramento ou desenquadramento das empresas no Simples Nacional?
Vamos lá...

ENQUADRAMENTO

A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e o resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. Caso aceita, a opção valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para as empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) desde que não passados 60 dias da data de abertura do CNPJ. Neste caso a opção se aprovada produz efeitos a partir da data de abertura.

Para se enquadrar os solicitantes precisam cumprir algumas regras, que do contrário podem gerar a sua vedação ao Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/06.

Então, em relação ao cumprimento das regras antes citadas temos abaixo algumas das principais regras de enquadramento: 

1️⃣ A empresa deverá ser considerada uma microempresa ou empresa de pequeno porte, considerada dentro da LC 123/06 a que respeitar o limite de receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 4.800.000,00.

2️⃣ A empresa precisa explorar atividades permitidas no Simples Nacional, para isso, pode ser consultada a Resolução CGSN n° 140, de 2018.

3️⃣ A empresa não pode possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

4️⃣ A empresa não pode ter sócio domiciliado no exterior, nem pode ter sócio que participe em outra empresa do Simples onde a soma dos faturamentos seja maior que R$ 4.800.000,00 anual, nem ter sócio que participe com mais de 10% de outra empresa, seja ela do Simples ou não.

🔢 As demais regras podem ser consultadas na LC 123/06 ou no manual de perguntas do SN em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf.

DESENQUADRAMENTO

Quando não respeitadas as regras citadas acima, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional.

Com relação ao desenquadramento, ele pode ocorrer de duas formas: por comunicação do contribuinte ou de ofício. Quando o contribuinte desrespeita as regras para se manter no Simples, e não comunica por meio do Portal do Simples, então caberá ao fisco seu desenquadramento de ofício.

E como ocorre isso?

O fisco sempre se comunicará com o contribuinte por meio do DTE-SN, dentro do Portal do Simples Nacional. Então as microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas ao DTE-SN.

Quando a empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional, e os respectivos relatórios de pendências, ele deve procurar resolver essas pendências para não ser excluído do Simples Nacional. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo legal, não será excluída do Simples, e não precisará fazer qualquer outro procedimento. 

Casos de desenquadramento automático em Janeiro

⏩ Excesso de Faturamento: O Portal do Simples Nacional tem as informações das Receitas mensais das empresas, declaradas mensalmente via PGDAS-D, então se a empresa ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4.800.000,00 anual, o fisco saberá e comunicará seu desenquadramento para Janeiro.

⏩ Débitos: No caso de empresa com débitos com o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ao receber o referido termo, e não se regularizar, ela será automaticamente exclusa do Simples Nacional em Janeiro do ano seguinte. Ao receber o termo nestes casos o contribuinte terá 30 dias contados da data da leitura para se regularizar. E se ele não abrir o termo, o mesmo será considerado lido após 45 dias de sua entrega.

OBS.: Nestes casos o PGDAS-D não permitirá mais a transmissão de declarações na condição de optante pelo Simples Nacional.

⚠️ Lembrando que a empresa que é do Simples e não deseja mais ser, tem a possibilidade de fazer sua comunicação de exclusão. Nos casos de exclusão por opção quando feita em Janeiro, terá efeitos a partir do próprio mês. Se feita nos demais meses valerá para Janeiro do ano seguinte (pergunta 12.3 no perguntas e respostas Simples Nacional).

📌 Onde posso fazer ou consultar o enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional?

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, e a empresa deverá declarar não incorrer em situação impeditiva do Simples Nacional.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Após feita a solicitação de opção é realizada a verificação automática de pendências e não tendo nenhuma pendência com nenhum ente federado, a opção será aprovada, mas se tiver pendências ficará como "em análise".

E claro, que se forem apontadas pendências, haverá um prazo para regularização das mesmas, os processamentos serão realizados nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, para deferir as solicitações. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final se todas as pendências forem resolvidas. Mas a empresa deverá obrigatoriamente resolver estas pendências antes de 15 de fevereiro, quando o resultado final será divulgado.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento, a Receita Federal utilizará o DTE-SN no Portal do Simples Nacional para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento. 
Caso o contribuinte não concorde com o indeferimento poderá protocolar diretamente na administração tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

📌 E a empresa que já é optante do Simples Nacional ela precisa fazer nova opção?

Só necessitam fazer o procedimento de opção, as empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples NÃO precisa fazer nova opção.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?


E 2022 já começou com mais discussões no tributário...

Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL

👉🏻Seria a partir de 05 de abril de 2022?
👉🏻Seria a partir de 01 de Janeiro de 2023?
👉🏻Muda alguma coisa para as empresas do Simples Nacional?

Então vamos dar algumas orientações e explicações:

⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.

❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano? 

Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...

Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.

Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Prorrogada a implantação do PPP em meio eletrônico


Foi publicada no dia 27 de dezembro de 2021 no DOU a Portaria nº 1.010 de 24/12/2021 que altera a Portaria nº 313 de 22/09/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

Esta Portaria prorroga para 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido exclusivamente em meio eletrônico, utilizando as informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Quem não leu o post sobre o início da fase 4 no eSocial, aqui está o link: https://www.instagram.com/p/CXbPgjJrCIU/?utm_source=ig_web_copy_link

Apenas relembrando: primeiramente queremos enfatizar que uma coisa é a obrigação da entrada da fase 4 no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual (em papel) pela do eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador possa fazer as adaptações necessárias.

📌 Agora vamos entender o que de fato significa esta prorrogação e quais os benefícios que ela traz:

1º) O início da obrigação da fase 4 no eSocial não foi alterado, então para os Grupos 2 e 3 inicia em 10 de janeiro de 2022.

2º) A substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial) será somente a partir de 01/01/2023 para os Grupos 1, 2 e 3, então até lá os empregados que são expostos a agentes nocivos continuam recebendo o PPP em papel como cumprimento da obrigação prevista no Artigo 8º do Decreto 3.048.

3º) A partir da implantação do PPP em meio eletrônico, o mesmo deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, então mesmo sem exposição TODAS as categorias listadas precisam enviar os eventos S-2220 e S-2240.

4º) Entre o início do cronograma da fase 4 no eSocial e o início da substituição do PPP entendemos que não há penalidades pelo não cumprimento dos prazos previstos no Manual do eSocial (até dia 15 do mês seguinte), mas não podemos afirmar que não é necessário cumprir com o envio (mesmo que retroativo) das informações desde o início da obrigatoriedade do cronograma previsto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71. Talvez o MOS traga algo a respeito em breve.

5º) Durante este um ano de prazo até a substituição do PPP papel pelo eletrônico, os empregadores devem aproveitar para se adaptar aos processos, determinando quem fará os laudos, quem será responsável pelo envio dos eventos e quem fará o gerenciamento das informações, tudo isso para evitar que sejam aplicadas as penalidades previstas em lei, tanto pelo não cumprimento dos prazos como também por informações inconsistentes.

⚠️ ATENÇÃO:⚠️

Os eventos da fase 4 do eSocial são compostos por três eventos de SST que substituem duas obrigações atuais: CAT (S-2210) e PPP (S-2220 e S-2240). APENAS a substituição do PPP é que foi prorrogada para janeiro/2023, a CAT comunicada através do CATWeb permanece sendo substituída pela CAT comunicada através do eSocial no início da obrigatoriedade da fase 4 de cada grupo no eSocial, ou seja, para Grupo 1, já foi substituída em 13/10/2021, para os Grupos 2 e 3 será substituída em 10/01/2022 e para o Grupo 4 a partir de 11/07/2022.

💡 Em breve teremos um post explicando sobre a Auto Declaração que dispensa alguns empregadores da elaboração do PGR e do PCMSO, mas já deixando claro que isso não dispensa eles de enviar os eventos de SST ao eSocial. Fique ligado!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST


Agora o portal do eSocial conta com um tópico exclusivo de SST para as perguntas frequentes sobre o tema: Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Como acessar?

Portal do eSocial 👉🏻 Empresas e Órgãos Públicos 👉🏻 Perguntas Frequentes 👉🏻 Produção Empresas e Ambiente de Testes 👉🏻 08 - Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho

Este FAQ é muito importante porque o governo (oficialmente) responde perguntas importantes e polêmicas como:

🔹 Quem é responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)? 
🔹 Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho? 
🔹 O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão de responsabilidade agora que as informações são transmitidas eletronicamente?
🔹 Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?

Leia com atenção e entenda definitivamente a diferença entre a responsabilidade técnica das informações de SST e a responsabilidade pela transmissão.

💡 Vale lembrar: A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

📌 Importante: Registre-se que os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não exigindo responsabilidade técnica específica, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa.

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Olhar para 2021 com amor e para 2022 com esperança


Estamos chegando ao término de mais um ano, ainda com os impactos da pandemia de COVID-19, um período certamente marcado pela ressignificação.

Diante de situações nunca antes vistas e tantos desafios, tivemos que ressignificar nossos conceitos de saúde, de formas de trabalho, de comportamento, consumo, resiliência e relacionamentos.

Dessa forma, vislumbrando um 2022 incrível, que possamos levar esses novos olhares e todo o aprendizado adquirido para a construção de um mundo mais fraterno, sustentável, ético, mais disponível, conectado e responsivo.

Com o DNA da inovação e sempre atenta às mudanças, a SCI Sistemas Contábeis buscou, ao longo de todo esse período pandêmico, estar sempre ao lado de seus clientes e parceiros e ajudá-los a vencer tantos desafios por meio do que há de melhor em tecnologias e sistemas contábeis.

O cuidado com o atendimento aos clientes da SCI é um dos grandes diferenciais da empresa. “Ao contrário de muitas empresas que investem apenas em atrativos para adquirir novos clientes, a SCI trabalha sempre em prol do aperfeiçoamento dos sistemas, e na criação de novos recursos, ouvindo as dificuldades e as necessidades das contabilidades a fim de oferecer as melhores soluções para auxiliar na gestão e na produtividade das rotinas contábeis”, comenta Elinton Marçal. 

É na adversidade que percebemos como somos experts em simplificar, aperfeiçoar e inovar! Confira algumas das realizações da SCI em 2021:

✅ Novo Sistema LGPD10;
✅ Novo Módulo SST;
✅ SCI APP 4.0;
✅ Novo setor de Tecnologias WEB;
✅ Novo setor de Test Computer;
✅ Novo setor de Relacionamento com o Cliente;
✅ Novos Recursos em sistemas da Folha, Fiscal, Contábil, Financeiro, Gestão, Condomínios e Tecnologias WEB;
✅ Programa de ensino e treinamento para Desenvolvedores, com alocação de todos os estagiários na empresa;
✅ Desenvolvimento do Novo Integra NET;
✅ Desenvolvimento do Push 2.0;
✅ Mais de 150 contratações.

Agora, é tempo de celebrar! As conquistas, parcerias e oportunidades que 2021 nos proporcionou.
Agradecemos a todos os nossos colaboradores, clientes e parceiros de negócio!
Boas festas e desejamos um 2022 extraordinário a todos!

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#SCISistemasContábeis #souSCI #2022 #Natal

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

14º episódio do SCI News


2021 na SCI: realizações e inovações

O último episódio do podcast semanal de notícias e atualizações da SCI vem para convidar a todos a olhar para 2021 com amor e para 2022 com esperança.

Acompanhe alguns destaques deste ano na SCI:

✅ Mais de 150 contratações;
✅ Programa de ensino e treinamento para Desenvolvedores;
✅ Novo setor de Tecnologias WEB;
✅ Novo setor de Test Computer;
✅ Novo setor de Relacionamento com o Cliente.

Inovações da SCI:

✅ Novo Sistema LGPD10;
✅ Novo Módulo SST - confira aqui: visual.sci10.com.br/sistemas/sst/
✅ SCI APP 4.0 - confira aqui: visual.sci10.com.br/sistemas/sciapp/
✅ Novos Recursos em sistemas da Folha, Fiscal, Contábil, Financeiro, Gestão, Condomínios e Tecnologias WEB.

👉 Destaque para novo Recurso:
Planilha de Lançamentos do RH NET Social - confira aqui: youtu.be/qqocnD7a9K4

🌲 Em clima de natal, tem insights importantes! Confira no podcast completo: https://spoti.fi/3GQGGxZ

Agradecemos a todos os colaboradores e clientes que nos acompanharam por aqui em 2021 e desejamos Boas Festas a todos e um 2022 extraordinário!💙

Até ano que vem, tchaaau! 

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

IN RFB 2.059 de 10 de dezembro de 2021 altera a IN 971, mais especificamente o artigo 198


O artigo 198 trata da contribuição previdenciária das empresas do Simples Concomitante (atividades no anexo IV + outro anexo) que deve ser calculada proporcionalmente à parcela da receita bruta nas atividades enquadradas no anexo IV em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

📌 Como era até o ano de 2021 (IN 971):
▶️ Mensal: receita bruta do anexo IV dividido pela receita bruta total da empresa no mês do cálculo.
▶️ 13º rescisório: valor acumulado das receitas brutas dos meses de janeiro até o mês da rescisão.
▶️ 13º anual: valor acumulado das receitas brutas das competências janeiro a dezembro.

📌 Como é a partir de agora (IN 2.059):
▶️ Mensal: NÃO TEVE ALTERAÇÃO = receita bruta do anexo IV dividido pela receita bruta total da empresa no mês do cálculo.
▶️ 13º rescisório: ALTEROU PRA USAR O MESMO % DO MENSAL.
▶️ 13º anual: valor acumulado das receitas brutas das competências de dezembro do ano anterior até novembro do ano atual.

📌 E aí vem a pergunta, preciso alterar isso a partir de quando?

O intuito da solicitação de se alterar esse artigo da IN foi justamente para evitar retrabalho em ter que reabrir todas as declarações anuais para inserir o mês de dezembro quando este fosse apurado, pois quando se entrega o eSocial ANUAL ainda não se tem o valor do faturamento de dezembro, e se fosse pra seguir a IN 971, precisaria reabrir, retificar, reapurar, fechar novamente e ainda recolher a diferença. Então, nossa análise é essa:

▶️ até a declaração anual de 2021: usa-se o valor acumulado das receitas brutas das competências de janeiro a novembro, ou seja, 11 (onze) meses.
▶️ a partir da declaração anual de 2022: usa-se o valor acumulado das receitas brutas das competências de dezembro do ano anterior a novembro do ano atual, ou seja, 12 (doze) meses, seguindo a alteração da IN.

💡 Isso evita retrabalho para quem já entregou o eSocial e a DCTFWeb anual de 2021 e evita de utilizar o faturamento do mês de dezembro/2020 em duas declarações anuais, de 2020 e de 2021. E, além, de tudo, não trará nenhum prejuízo, pois o cálculo está sendo feito pelo número de meses que estão sendo considerados.

por Jení Carla Fritzke Schulter
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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Planilha de Lançamentos do RH NET Social

Quer simplificar as rotinas de DP e dar mais autonomia aos seus clientes?

Com a Planilha de Lançamentos do RH NET Social da SCI isso é possível!

Os lançamentos de folha de pagamento como horas extras, comissões, vales e descontos podem ser realizados on-line, 24h por dia, diretamente pelos clientes da empresa contábil no RH NET Social Gerencial, Tecnologia WEB da SCI.

Todas as informações são enviadas e integradas aos sistemas de Folha da SCI: ÚNICO Folha e Folha SCI VISUAL Practice. A visualização dos colaboradores e das verbas acontece de forma simples e intuitiva, facilitando os processos e a gestão das informações de folha que variam mês a mês.

Saiba como a Planilha de Lançamentos do RH NET Social pode gerar mais segurança e produtividade na sua empresa contábil. Peça já uma demonstração: sci.com.br/solicite-uma-demonstracao/


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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?


Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs) 
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313). 

⚠️ ATENÇÃO:⚠️

Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

A gente ama informação e atualização!


Vem conferir o 13º episódio do SCI News

 Últimas oportunidades para se atualizar e tirar dúvidas sobre Folha de Pagamento:

- 16/12 às 10h: curso EAD sobre Cálculo e Conferência de 13º para clientes do ÚNICO FOLHA. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3oEDqPW 
- 17/12 às 10h: curso EAD sobre Eventos de SST. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3IBNst1

 Inovação, atualização e ajustes nos sistemas:
- Folha SCI Visual Practice;
- Fiscal SCI Visual Suprema;
- Contábil SCI Visual Sucessor;
- Ambiente Contábil ÚNICO;
- Push SCI;
- Storage SCI;
- Syndikos;

Conheça o novo módulo SST da SCI! Segurança e tranquilidade no controle e no envio das informações de SST ao eSocial. Ofereça mais este serviço no portfólio de sua empresa contábil. Peça já uma demonstração: sci.com.br/solicite-uma-demonstracao ou ligue 0800 47 0808.

 Ouça o podcast completo aqui: https://spoti.fi/3DI6iv7

Nos encontramos na semana que vem! 💙

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ÚNICO - Agenda Semanal de EADs


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Cálculo e Conferência de Décimo Terceiro no ÚNICO Folha 
16/12 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3dgbADq

*Eventos de SST no ÚNICO Folha
17/12 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3lweSqw

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Vai acessar pelo computador? Confira o passo a passo aqui: https://bit.ly/3ktgBwi
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⚠️ Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023


Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar data de implantação do PPP eletrônico

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.

O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Até que aja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

#SCISistemasContábeis #souSCI #DP #folha #PPP #eSocial #MinistériodoTrabalho #SST #Sebrae #CFC

ATENÇÃO equipes de DP!


Liberamos um conteúdo EXCLUSIVO de clientes SCI para TODOS! A SCI entende a importância de fornecer, além da tecnologia de ponta e da inteligência nos seus sistemas, CONHECIMENTO para auxiliar o desenvolvimento da classe contábil. 

✅ SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil

Assista no link: https://bit.ly/3yf3WTs

Com a entrada desta nova fase no eSocial muitas dúvidas, opiniões e informações divergentes acabam surgindo. 

▶️ Como funciona
▶️ De quem é a responsabilidade
▶️ Quais as formas de realizar os envios
▶️ Como oferecer este serviço aos seus clientes
▶️ Quais os tipos de controle destes eventos
▶️ Prós e contras de envio e de controle apartado

E para facilitar o entendimento sobre o tema, a equipe de especialistas de DP da SCI realizou uma LIVE tira-dúvidas com a participação de Jení Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e de Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis. 

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

SCI convida: CONESCAP/CONVECON 2022


INSCREVA-SE COM DESCONTO AQUI: https://conescapconvecon.com.br/sindicato/

🙃😉 DIFERENCIAIS COMPETITIVOS COM LUCRATIVIDADE? CLIENTE SCI TEM FERRAMENTAS PARA ISSO!

Conheça grandes novidades como o Módulo SST para os sistemas de Folha SCI, as automatizações do Push SCI e o SCI APP 4.0, uma ferramenta de gerenciamento na palma da mão incrível e gratuita para contadores.

🧐 QUER VER PARA CRER? VISITE A SCI NA FEIRA DE NEGÓCIOS.

O evento ocorrerá de 14 a 18 de fevereiro de 2022, sendo presencial de 14 a 16 no Transamerica Expo Center em São Paulo e on-line nos dias 17 e 18.

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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

SCI Brusque agora em nova sede



Com o intuito de estreitar o relacionamento e ampliar o suporte aos seus clientes, a SCI Brusque acaba de se mudar para um ponto mais central e estratégico da cidade. O novo endereço da revenda autorizada é Rua Conselheiro Rui Barbosa, 50 Sala-203 Ed. Cavalca. A unidade atende as cidades de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, Canelinha, São João Batista e Tijucas. 

A parceria entre a SCI e a Hisoft (SCI Brusque) teve início em 1991 e, após diversos formatos, hoje a SCI atua como desenvolvedora e mantenedora dos sistemas e a Hisoft integra o grupo de revendas SCI, realizando atendimento comercial e de suporte aos clientes da região de Brusque/SC. 

Para o sócio-fundador da Hisoft, Ivan Carlos Maffezzolli, a empresa conquistou grande credibilidade e hoje presta serviços para cerca de 80% dos escritórios de contabilidade da região. “A maioria de nossos clientes está conosco há mais de 20 anos”, afirma. Isso se deve ao fato da empresa ter como objetivo, desde o início dos anos 90, prestar um atendimento de qualidade no suporte e na manutenção dos clientes.

Com as novas instalações, a meta da SCI Brusque para 2022 é investir em pessoas para elevar ainda mais o nível de atendimento aos clientes da região, além de prospectar empresas das áreas de indústria e comércio. 

Agende já uma visita e conheça as soluções contábeis inteligentes que a SCI tem para oferecer: (47) 98801 1161

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