segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

BEm - Recursos para acordos cessados e intermitentes


📣📣📣

🤩 Vamos começar a semana com boas notícias! 🙌

⏩ A Dataprev informa que foi liberada a possibilidade de cadastrar Recurso Administrativo para acordos com status “Cessado” e que tenham alguma notificação pendente. Mas antes de cadastrar o Recurso, indico ler as orientações para ter certeza que o Recurso é a solução para a sua notificação. Link para baixar o material: https://conteudo.sci.com.br/recursos-bem

⏩ A Dataprev informa que foi liberada a possibilidade de cadastrar Recurso Administrativo para empregados com contrato Intermitente celebrado até 01/04/2020 e que foram informados na categoria “Intermitente” na base CNIS até 02/04/2020. O Recurso deve ser cadastrado no portal de serviços do Trabalhador = https://servicos.mte.gov.br/

🛑 Ainda pendente: ⤵️

1️⃣  Parcelas EMITIDAS que constam EM ANÁLISE ou EM REVISÃO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ➡️ há previsão de liberação ainda no mês de dezembro.

2️⃣  Retificação do Faturamento ➡️ a previsão de liberação da funcionalidade de retificar a informação do faturamento no Empregador Web é dia 21/12/2020. Não é necessário cadastrar Recurso para essa pendência.

3️⃣  Análise de Recursos ➡️ todos os Recursos cadastrados estão sendo analisados e tem demorado em torno de 2 a 3 meses pela enorme quantidade de Recursos recebidos. É necessário aguardar até que sejam analisados e liberados, mesmo que isso só ocorra em 2021.

Obrigada sempre, por todo apoio e informações, João Paulo Machado! 🙏

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas

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Desde o início da liberação das guias da GRFGTS para o Parcelamento do FGTS da MP 927, muitas empresas sentiram falta de uma ou duas competências que não foram consideradas para compor o extrato de origem do parcelamento, mesmo tendo enviado até o dia 20/06/2020 a GFIP modalidade 1 das competências de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020.

Por um período, a Caixa havia liberado o menu de GERIR DADOS, com o intuito de ativar essas competências para que fossem consideradas no parcelamento. Mas esse menu ficou por pouco tempo habilitado no portal e ainda não retornou.

♦️ Questionando novamente a Caixa sobre qual procedimento adotar para resolver essa situação, recebi a seguinte resposta:

🔀 "Para casos que precisa incluir valores, você pode disponibilizar o arquivo TF sem encargos e emitir a guia pela SEFIP. Isto é o que o 0800 está orientando também. Só lembre as empresas que se não foi declarado o valor dentro do período limite exigido pelo MP 927 (até 20/06/2020 na modalidade 1), será tratado pela Fiscalização x CRF, posteriormente."

🔺ATENÇÃO! 🔻

📌 Para quem está com esta situação, ainda pendente e sem retorno da Caixa, favor enviar um e-mail para jeni@sci.com.br com o título "PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas", que retornarei um e-mail padrão explicando os procedimentos.

📆 MAS LEMBRE-SE: este procedimento só é válido até esta segunda feira, dia 07/12/2020.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Inconsistências nas declarações do Simples Nacional - Fique atento as notificações recebidas no domicílio tributário eletrônico.

 

📣📣📣

A Receita Federal do Brasil enviará notificações para as empresas optantes pelo Simples Nacional de todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados no PGDAS-D. As inconsistências se referem aos valores declarados de receitas brutas, que não estão de acordo com os valores das notas fiscais emitidas, já considerando os abatimentos de descontos e devoluções.

💡 Sendo assim, atente-se as mensagens recebidas em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional. A empresa que receber esta notificação deve corrigir os valores inconsistentes, para assim, evitar lavratura de auto de infração e imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo.

↪️ É necessário observar a mensagem enviada pela RFB, nela serão demonstradas de maneira detalhada as divergências, por mês, apontando quais receitas não foram declaradas, além de um link com instruções complementares para as correções.

↪️ O prazo para que o contribuinte corrija as declarações é de 90 dias contados da ciência da notificação, o que acontece quando você lê a notificação, ou 45 dias contados da data da sua disponibilização caso não lida. Nos casos em que a consulta ocorra em dia não útil terão a comunicação considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

📆 Lembrando que a Receita Federal do Brasil iniciou as comunicações hoje 04/12 e concluirá no dia 11/12, portanto, além da própria declaração referente a competência de novembro a empresa deve se organizar para retificar as declarações passadas caso notificada. Foram considerados os anos calendário de 2018 e 2019 nas notificações.

📌 Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados, no caso de parcelamento vá em "Simples - Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional, mas se for pago à vista basta emitir o DAS.
📌 O parcelamento também pode ser solicitado pelo portal e-CAC, e em caso de dúvidas quanto ao parcelamento, veja o Perguntas e Respostas do Simples no capítulo 9 disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

↪️ Não há necessidade de comparecer a RFB ou enviar qualquer documento depois de feita a regularização, a Receita fará a regularização automaticamente.

↪️ A orientação para quem não concordar com a notificação é aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, pois por enquanto, a notificação é de caráter orientativo. Não deve ser feita impugnação neste momento. Somente é devida apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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Linha VISUAL - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Cálculo de 13° Salário no Folha SCI VISUAL Practice
08/12 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3odw8Qm

*Cálculo de Férias e Férias Coletivas no Folha SCI VISUAL Practice
09/12 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/2JtwvHz

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ  

COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc

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ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Cálculo e conferência de 13º no ÚNICO Folha
11/12 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/2Jzr2yQ

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ  

COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc

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Intensivão do Setor Fiscal com o Professor Fellipe Guerra – Aulas Liberadas!

Aulas On-line e 100% GRATUITAS
Intensivão do Setor Fiscal

>> CLIQUE AQUI, CADASTRE-SE E ACESSE AS AULAS AGORA MESMO https://intensivaosetorfiscal.com.br/

Passando só para avisar que já começou o Intensivão do Setor Fiscal!
E junto com as aulas, foram disponibilizados Apostila e Materiais Exclusivos, lá na plataforma do evento.

O Professor Fellipe Guerra vai compartilhar com você todos os métodos que ele utilizou para se tornar um Especialista na Área Fiscal.

Mas lembre-se: as aulas e os materiais ficarão disponíveis na plataforma por tempo limitado. Aproveite!

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PARCELAMENTO FGTS - CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V06

A Caixa publicou dia 03/12/2020, em seu site caixa.gov.br - menu Download / FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais, a cartilha do Parcelamento do FGTS da MP 927 versão 06, com a atualização de algumas orientações, e atualizou, inclusive, o canal de atendimento.

Como já era previsto, não teremos a solução de todos os problemas em relação a emissão das guias do parcelamento até o vencimento da 6ª e última parcela (07/12/2020).

Mas isso não quer dizer que não serão mais solucionados!

🔺 Importante 🔻
Eu não tenho solução e nem resposta para a maioria das perguntas e problemas de vocês, mas tentei de todas as formas ajudar a minimizar impactos negativos no que se referia ao Parcelamento do FGTS, intermediando os fatos que vocês me apresentavam com a Caixa.

📌 Dicas:
1️⃣ Baixem e leiam com atenção a Cartilha completa (até entender cada uma das Perguntas e Respostas).
2️⃣ Confiram e reconfiram as parcelas com os dois extratos apresentados no Portal da GRFGTS (origem e abatimentos).
3️⃣ Qualquer irregularidade reporte ao canal de atendimento que a Caixa disponibilizou = 0800 726 0104 - opções 1 > 2 > 5 ou 6.
4️⃣ Mesmo com diferenças para mais ou para menos, emita a última parcela e pague (se possível).
5️⃣ A Caixa vai continuar fazendo ajustes, e se for preciso, disponibilizará procedimentos para emitir parcela a recolher posteriormente ou ainda, valores a devolver para a empresa.

No mais, vou seguir acompanhando, e qualquer novidade eu posto aqui. 💁♀️

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Nota Técnica 20/2020 do eSocial - Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

📆 Sendo assim, a partir de 02 de dezembro de 2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, nem RAT e nem Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

↪️ Nos sistemas de folha, é necessário tirar a incidência patronal (20%+RAT+Terceiros) das verbas de salário maternidade pago pela empresa.

↪️ O eSocial já foi atualizado pela Nota Técnica 20/2020 o qual passou a desconsiderar, automaticamente, como base de cálculo patronal as rubricas de licença maternidade, e consequentemente o valor apurado já será enviado a DCTFWeb para emissão do DARF Previdenciário.

💡 Lembrando que o parecer da PGFN não teve modulação, ou seja, inclusive para competências retroativas a 11/2020 não será mais aplicada tributação previdenciária patronal sobre o salário maternidade.

📌 Caso essas competências retroativas sejam reabertas e o valor da Previdência reapurado, haverá valores a compensar via PerDCompWeb ou até mesmo via SEFIP (para empresas desobrigadas da DCTFWeb).

↪️ Quanto a SEFIP, ainda não saiu nenhuma orientação por parte da CAIXA sobre quais serão os procedimentos dessa decisão, mas certamente a SEFIP não será atualizada, desta forma a nossa orientação, até o momento, é informar MANUALMENTE estes valores não devidos (20%+RAT+Terceiros) no campo de compensação diretamente no programa da SEFIP.

📎 Nota Técnica eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf

📎 Parecer PGFN: https://amzn.to/3lxQLon

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Resumo das alterações trazidas pela versão 1.5 da EFD-Reinf


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O Layout 1.5 da EFD-Reinf traz algumas novidades que serão aplicadas a partir da competência de maio de 2021. A principal alteração foi a inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf.

Resumo dos dados a serem enviados via R-2055:

1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.

2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição "7 - Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação, fora os já existentes no S-1250.

3️⃣ A EFD-Reinf não pedirá informações relacionadas a nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições. Lembrando que o cálculo das contribuições varia conforme indicador de aquisição informado. Dependendo do código de aquisição poderá não ser calculado o Senar, RAT ou INSS.

4️⃣ Acrescentou dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf.

5️⃣ No envio do R-2055 o declarante, ou seja, o adquirente poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

Link para baixar novo layout na íntegra: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Fiscal #eSocial #EFDReinf

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Alterações Rio Grande do Sul 2021 - Mudanças impactantes na substituição tributária de ICMS

Estamos chegando ao final de mais um ano, e 2021 vem cheio de mudanças para os contribuintes substituídos do Rio Grande do Sul que fazem o cálculo do Complemento e Restituição do ICMS ST.

Com isso para manter sempre atualizados os clientes da SCI e demais profissionais da área fiscal e tributária, busquei resumir as mudanças da IN RE 87/20 de maneira mais objetiva para facilitar o entendimento. Baixe o material de apoio neste link: https://bit.ly/3g7yyNH

E se você quer saber mais sobre o assunto assista a nossa live feita no dia 27/11 sobre esse tema tão importante e que vai impactar muito o departamento fiscal para 2021. Acesse neste link: https://youtu.be/ef-uSzUEN3Y

Os pontos principais alterados pela IN RE 87/20 são:

1 - Apuração pelo artigo 25-A do Livro III do RICMS (contribuinte varejista) não será mais usada.
2 - Necessidade de relacionar os itens da venda aos da compra, com a ausência dessa informação não será possível calcular os valores pelas regras do artigo 25-B.
3 - Os registro 1921, 1923 e 1900 não serão mais utilizados.
4 - Em seu lugar o estado cobrará os registros C185, C380, C480, C181, C186, 1250 e 1255.
5 - Necessidade de uso do fator de conversão quando as vendas forem em unidade de medida diferente da compra.
6 - Uso da nova tabela 5.7 para informar as situações do ST de cada documento.
7 - Para cálculo do ICMS presumido, será utilizada uma média atualizada diariamente.
8 - Necessidade de informar o inventário mensal.
9 - Novas situações como de fato gerador não realizado (artigo Livro III 22 RICMS) e demais situações geradoras de restituição (artigo 23 Livro III do RICMS) serão declaradas.
10 - O resultado da apuração será demonstrado apenas no E110 e\ou E220.
11 - Necessidade de efetuar o estorno do crédito do inventário adjudicado anteriormente pela sistemática do artigo 25-A.
12 - Novo cálculo da média unitária para o ICMS ST a ser estornado no inventário.
13 - Perda da possibilidade de uso da dispensa do item 1.4, capítulo LI da IN DRP 45/98 que permitia declarar de maneira consolidada as NFCe via ajuste no E111.
14 - Alterações nas validações da GIA.
15 - Novas regras do regime optativo da substituição tributária ROT.

Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI. 

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