Foi estendido o prazo para envio dos eventos da fase 1 do eSocial para as empresas do Grupo 2 com obrigatoriedade a partir de 01/07/2018.
Para as empresas enquadradas no Grupo 2 do eSocial o início do envio da fase 2 que trata dos eventos não periódicos iniciaria amanhã, sábado dia (01/09/2018), mas esse prazo foi hoje prorrogado pelo governo e o eSocial só vai iniciar o recebimento destes eventos a partir do dia 10/10/2018 (quarta-feira).
Até lá continuam sendo gerados apenas os eventos da fase 1 = iniciais e de tabelas (estabelecimentos, rubricas, tomadores de serviço, cargos, horários e processos judiciais).
Quem já fez o envio dos eventos da fase 1 precisa agora apenas deixar atualizadas as tabelas caso haja alteração ou até mesmo inclusão de novos eventos de cargos, rubricas e horários.
Quem não fez ainda, terá um prazo maior para esse envio.
Para os empregadores de porte ME, EPP e MEI orientamos aguardar novos esclarecimentos quanto ao envio das 3 fases ao eSocial, pois provável que haja mais alterações.
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