quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Simples Nacional: Como emitir a guia com data de 26/02

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Conforme orientação recebida por meio do Fale Conosco do Simples Nacional para as empresas que ao emitirem a guia de Janeiro a data de vencimento estiver como 22/02 é necessário retificar a apuração do PA 01/2020 e gerar novo DAS.
Muitas empresas ficaram em dúvida do que fazer por conta da emissão da guia do DAS estar sendo gerada como 22/02 e não 26/02.

✳️ Relembrando o caso: a Resolução CGSN n° 157, de 28 de Janeiro de 2021 alterou a data de vencimento do Simples Nacional do PA Janeiro para o dia 26/02. O vencimento normal da guia seria para o dia 22/02.

✳️ Entendendo o problema: Como o Portal do Simples Nacional demorou alguns dias para ser atualizado algumas empresas que transmitiram suas declarações de Janeiro viram que a guia ainda estava sendo emitida como 22/02.

Atualmente ao gerar a transmissão a guia já sai com a data correta da prorrogação de 26/02.
Mas para quem transmitiu antes do ajuste no portal a data ainda não está ajustada. Devendo o contribuinte então proceder com a retificação do PA 01/2021 para alterar o valor da guia.
A opção de consolidar para outra data não vai funcionar nesse caso porque o portal vai acabar gerando multa no DAS.

ATENÇÃO

Os contribuintes que emitiram a guia com data de vencimento 22/02 e não quiserem ajustar a data para dia 26/02, podem manter a guia dessa forma. Essa orientação é apenas para os contribuintes que desejem pagar o Simples no dia 26/02 e estão com dificuldades de emitir a guia.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, Analista Fiscal da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

SCI 30 ANOS: dedicação e profissionalismo para a classe contábil

Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Fenacon, representante de todas as empresas contábeis do Brasil, homenageia a SCI pela trajetória de 30 anos, repleta de profissionalismo, dedicação, inovação e resiliência.

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Temos vagas para talentos em Salvador/BA - Vendedor(a) de Sistemas Contábeis

VAGAS PARA TALENTOS EM SALVADOR/BA

👉 Cadastre seu currículo no site da SCI em https://sci.com.br/envie-seu-curriculo/

A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 30 anos de mercado, com mais de 13 mil clientes, pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais para trabalhar em Salvador/BA.

Confira as vagas disponíveis:
🤩 Vendedor(a) de sistemas contábeis para atuar em Salvador e região metropolitana.

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Temos vagas para talentos em Salvador/BA - Suporte técnico em Escrita Fiscal


VAGAS PARA TALENTOS EM SALVADOR/BA

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A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 30 anos de mercado, com mais de 13 mil clientes, pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais para trabalhar em Salvador/BA.

Confira as vagas disponíveis:
🤩 Suporte técnico em Escrita Fiscal

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

SCI 30 ANOS: um organismo pulsante

Ciro Borba, diretor geral de atendimento da SCI, homenageia os 30 anos de história de SCI: “Não somos apenas uma empresa de software, somos um organismo pulsante, uma rede de pessoas dispostas, que constroem suas famílias, impulsionam suas vidas e dão o melhor de si. Em nome de todas as áreas: qualidade, atendimento, manutenção, RH, recepção, comercial, área de implantação, marketing, independente do cargo, quero agradecer e parabenizar a empresa pelos 30 anos”. 

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ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Envio e Conferência da DIRF no ÚNICO Folha
17/02 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/3a2RETu

*DIRF no ÚNICO Fiscal
18/02 - 5ª às 10:30 - http://bit.ly/3rBgBLD

Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
   
Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI. Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ

Não possuo usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE. Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI

Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

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Série Parcelamento FGTS - Tema 4: Individualização dos valores

📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.

O quarto tema é sobre a falta de individualização dos valores nas contas dos empregados ⏩ INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES.

✳️ Seguem abaixo as duas perguntas mais frequentes sobre o tema e a resposta da CAIXA:

1️⃣ Os valores ainda não foram individualizados nas contas dos empregados, qual procedimento?
Resposta: Para individualizações não realizadas relativas aos pagamentos do Parcelamento MP 927/20, a CAIXA informa que resta um baixo volume de valores a individualizar que requer um tratamento pontual pela equipe. A previsão de finalização do tratamento é ao final de 15/FEV/2021.

2️⃣ Contas aparecem com a mensagem de bloqueio. Qual procedimento?
Resposta: Relativo aos bloqueios por duplicidade decorrentes dos recolhimentos da MP 927/20, foram convertidos para retenção o que viabiliza sua visualização pelo trabalhador na internet e aplicativos e a manutenção da conta pelo empregador via Conectividade Social, inclusive gerando a “chave” e recolhimento rescisório, ou seja, o bloqueio não impede geração de chave por parte do empregador e nem bloqueio de visualização do saque por parte do empregado. As demais situações continuam sendo tratadas na forma prevista no FGTS Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível na área de download – FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.

⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Leia também os outros temas da série:

▶️ Tema 1: Valores pendentes de recolhimento - https://bit.ly/2Nlv93q
▶️ Tema 2: Valores recolhidos a maior - https://bit.ly/3afLv6o
▶️ Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF - https://bit.ly/2Ni7px8

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Portaria n° 1.696, de 10 de fevereiro de 2021 estabelece transação por adesão para tributos federais


 

📣📣📣

Hoje, 11 de fevereiro de 2021, foi publicada no DOU a Portaria nº 1.696 referente a transação por adesão dos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.

Então, as empresas com tributos vencidos e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia podem optar novamente pelo pagamento via transação. A portaria estabelece as condições para negociações dos tributos, que sim, precisam estar inscritos em dívida ativa da União. Essa nova modalidade de transação trazida pela Portaria n° 1.696 é chamada de Transação da Pandemia. Os tributos que entram na transação precisam também estar inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. Os débitos que poderão ser negociados são:

📌 Débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
📌 Débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e;
📌 Débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

✅ O envio dos débitos para inscrição em dívida ativa da União observa o prazo de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis (Portaria n° 447/2018).
✅ A PGFN analisará com base nas regras já publicadas nas Portarias PGFN nº 1.14.402/2020 e 18.731/2020 a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a capacidade econômica do contribuinte.

📣 Nas modalidades de negociação para tributos inscritos em dívida ativa da União de que trata a Portaria poderão ser transacionados débitos de pessoas físicas e jurídicas.

⚠️ Pessoa Física
    ▶️Transação excepcional (Portaria PGFN n° 14.402/2020),
    ▶️Celebração de Negócio Jurídico (Portaria PGFN n° 742/2018.)

⚠️ Pessoa Jurídica
    ▶️ Modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020)
    ▶️ Modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020)
    ▶️ Modalidades de transação excepcional para os débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020); e
    ▶️ Celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, (Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018).

ATENÇÃO:

As condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e procedimentos de rescisão do acordo são as mesmas das Portarias PGFN n° 14.402/2020 e 18.731/2020. E o prazo de negociação dos débitos terá início em 1° de março de 2021. Sendo que permanecerá aberto até 30 de junho de 2021, somente até às 19h.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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sci.com.br
 

#SouSCI #SCISistemasContábeis #Fiscal #TributosFederais

Série Parcelamento FGTS - Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.

O terceiro tema é sobre a emissão com pendências da CRF ⏩ EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS.

✳️ Segue abaixo algumas perguntas mais frequentes sobre o tema e a resposta da CAIXA:

1️⃣ CRF bloqueada por valores de centavos, qual procedimento?
Resposta: Estas ocorrências foram tratadas pela CAIXA e não geram mais impedimentos ao CRF.

2️⃣ Constam valores em aberto no portal, mas foi tudo recolhido devidamente. Qual procedimento?
Resposta: No caso de todas as parcelas constarem como quitadas, a situação do parcelamento igual a "EM DIA" ou "EM ATRASO" e ainda apresentar saldo no campo "Saldo do Parcelamento", o empregador deverá gerar o relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o relatório Extrato de Abatimentos, na aba Extrato, acionando o botão SOLICITA EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO, onde são apresentados todos os pagamentos efetuados pelo empregador.
De posse destes dois relatórios, o empregador realiza o cruzamento das informações para confirmar que houve pagamento para todos os trabalhadores listados no relatório Origem.
Para aquele que não houve quitação dos valores do parcelamento o empregador deve realizar o recolhimento da diferença via SEFIP, regularizando o débito e que refletirá na situação do parcelamento. Mais informações você encontra no 1º Tema dessa Série que está no link: https://sousci.blogspot.com/2021/01/serie-parcelamento-fgts-tema-1-valores.html

3️⃣ Parcelas pagas via GRFGTS, GRF ou GRDE e que ainda constam em aberto no portal, qual procedimento?
Resposta: Como previsto na Cartilha Operacional, para pagamento realizado e não apropriado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve entrar em contato com a CAIXA por meio do canal de atendimento abaixo. No contato o empregador deve registrar a data, valor e banco/agência onde ocorreu o pagamento e identificando qual a guia utilizada (GRF – SEFIP, GRDE – Conectividade ou GRFGTS – Sistemas do Parcelamento) para receber orientações pertinentes.

📞 SUPORTE TECNOLÓGICO: 3004 1104 para Capitais e Regiões Metropolitanas; ou 0800 726 0104 para demais regiões ➡️ Opções 1 > 2 > 5 ou 6. DEFICIENTE AUDITIVO: 0800 726 2492 (24 horas)

ℹ️ Informações importantes da CAIXA:
✅ Está em execução na área de TI um processo de batimento completo do parcelamento, desde a confissão até o cruzamento com os pagamentos e regularizações realizadas manualmente e assim se terá um resultado final do parcelamento que será aquele que irá apropriar no sistema e que viabilizará a inscrição do débito pela PGFN.
✅ Por esse motivo, a Centralizadora que trata os débitos suspendeu o tratamento pontual e aguarda o final do tratamento sistêmico, mas as ocorrências do CRF serão tratadas com prioridade.
✅ Se necessário solicite na agência a emissão de CND temporária, anexando ao pedido os comprovantes de pagamento realizado. Este procedimento é a liberação temporária até a finalização do processo de depuração.

⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Leia também os outros temas da série:

▶️ Tema 1: Valores pendentes de recolhimento
▶️ Tema 2: Valores recolhidos a maior


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Temos vagas para talentos em Itajaí/SC

NOVAS VAGAS PARA TALENTOS EM ITAJAÍ/SC

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A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 30 anos de mercado, com mais de 13 mil clientes, pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais para trabalhar em Itajaí/SC.

Confira as vagas disponíveis:
🤩 Técnico em Escrita Fiscal
🤩 Técnico em Folha de Pagamento

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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Série Parcelamento FGTS - Tema 2: Valores recolhidos a maior


📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.

O segundo tema é sobre valores pagos a mais e que requerem devolução ⏩ VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.

✳️ Quando menciono valores recolhidos a maior, me refiro a:

1️⃣ Valores pagos como antecipação por GRF, GRRF ou GRFGTS, mas que também constavam nas parcelas pagas;
2️⃣ Valores de encargos pagos indevidamente na 1ª parcela (que teve seu vencimento prorrogado até 31/07/2020).

📌 Abaixo, seguem instruções de como proceder para pedir a devolução dos valores:

1️⃣ Primeiramente, apure o que foi pago a maior.
Isso deve ser feito comparando o extrato de origem do parcelamento, relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o que consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).

2️⃣ Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).

3️⃣ Sabendo qual é o montante pago a maior e identificando as competências, empregados e valores, já podemos acessar o Conectividade ICP e fazer o pedido de devolução.

4️⃣ *Instruções para o pedido de devolução:*
▶️ Acesse o Conectividade Social/ICP, conectividade.caixa.gov.br
▶️ Selecione: Empregador
▶️ Serviço: Solicitar Devolução de Valores FGTS
▶️ Tipo de Guia: Mensal (GFIP / GRF / GRFGTS)
▶️ Motivo: Pagamento em Duplicidade ou Pagamento Indevido de Encargos – MP 927/20 – COVID19 (conforme cada caso)
▶️ Tipo de Devolução: Total
▶️ Data do Pagamento Incorreto: informar a data da guia objeto de devolução
▶️ Competência: informar a competência da guia paga a maior
🔀 Lembre-se: Para cada competência deve ser feito um pedido.

ℹ️ *Informações importantes da CAIXA:*
✅ Todos os pedidos de devolução por duplicidade das competências 03, 04 e 05/2020 serão enviados para uma única fila de análise para então se identificar a duplicidade e proceder a devolução.
✅ Se o pedido for feito via formulário RDF, passará pela triagem da agência e pode demorar mais.

⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Leia também os outros temas da série:

▶️ Tema 1: Valores pendentes de recolhimento

▶️ Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF


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