Já faz algum tempo que estão sendo relatadas dificuldades com relação a emissão de guias com código de barras pelo SicalcWeb, gerando problemas para muitos contribuintes que dependem deste código para pagamentos de seus tributos.
O grande problema é que muitos aplicativos de bancos não permitem o pagamento sem o código, e com isso os contribuintes precisam se deslocar às agências bancárias para efetuar seus pagamentos.
Outro problema é a não atualização do Sicalc AA, que segundo resposta da RFB em seu fale conosco, não será mais disponibilizado, devendo as empresas usarem tão somente o SicalcWeb.
📌 Segundo resposta dada pelo Subsecretário de Arrecadação da RFB Frederico Igor Leite Faber ao CFC, o SicalcWeb teve alteração em seu link, sendo reformulado, e abandonado o modelo de código de barras quando havia cálculo de acréscimos.
A RFB está determinada a expandir o código de barras a todos os documentos de arrecadação, o que depende de alterações gradativas nos seus sistemas de informação, como ocorre por exemplo, com o DAS do Simples e DARF gerado pela DCTFWeb.
Mas segundo a RFB, alguns sistemas ainda utilizam ou precisam utilizar o Darf sem o código de barras, e a migração da arrecadação para o Darf-Numerado (com código de barras) está sendo feita de forma gradual.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
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