A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.
Importante destacar que os documentos
ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de
atendimento dos bancos da rede arrecadadora,
inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma
dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para
obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de
barras.
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