Série: eSocial 2021
Tema 9: Desligamentos do Grupo 3 - Empregadores PESSOAS FÍSICAS
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O início da FASE 3 (Eventos Periódicos) para os empregadores PESSOAS FÍSICAS pertencentes ao GRUPO 3 do eSocial, é na competência de JULHO/2021. A fase 3 refere-se ao envio das folhas de pagamento, portanto, atenção as informações a seguir:
📌 Somente a partir do dia 19/07/2021 o eSocial passa a aceitar os eventos periódicos dos empregadores Pessoas Físicas do Grupo 3.
➡️ Desligamentos entre 1º e 18 de julho: os eventos de desligamento (S-2299 ou S-2399) devem ser enviados SEM a informação do grupo de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Esses eventos de desligamentos a partir do dia 19 de julho devem ser retificados COM a informação do grupo de verbas rescisórias.
➡️ Desligamentos que ocorrerem a partir do dia 19 de julho já devem ser enviados COM a informação do grupo de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
É com as informações de remunerações que o eSocial passa a retornar os eventos totalizadores S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador.
⚠️ Os empregadores da classificação tributária 22 - Segurado Especial, mesmo sendo Pessoa Física e pertencendo ao grupo 3, só iniciam seu envio dos periódicos a partir da competência da obrigatoriedade à DCTFWeb, que será a partir da competência de OUTUBRO/2021.
Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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