📌 Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 14 de Julho de 2021!!!
Por meio da Instrução Normativa n° 2.039, de 14 de Julho de 2021, foi prorrogado o prazo de transmissão da ECF.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 terá prazo final para transmissão para o último dia do mês de setembro de 2021.
O prazo de setembro é excepcional, ou seja, é válido apenas para este ano-calendário. O prazo original de entrega da ECF era até o último dia útil do mês de Julho.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
📌Até o último dia do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrerem de Janeiro a Junho
📌Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou incorporação ocorrerem de julho a dezembro
Lembrando que o prazo para entrega da ECF será encerrado ás 23h59min59s(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) nestas datas.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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