A nova data de início de recepção do evento R-2055 pela EFD-Reinf será a partir da competência 07/2021, entretanto competências passadas que foram enviadas via S-1250 e que necessitarem ser retificadas serão aceitas pela EFD-Reinf a partir do dia 21/07/2021.
Então, a partir do dia 21/07 o eSocial não aceitará mais o envio do S-1250 de aquisição de Produção Rural, seja inclusão, alteração ou exclusão.
Essas mudanças estavam originalmente previstas para ocorrerem na competência 05/2021, entretanto houve a suspensão da transmissão do R-2055 na EFD-Reinf.
👩🏫 ATENÇÃO aos detalhes:
🔻 Caso seja necessário ajustar o evento S-1250 em alguma referência igual ou anterior a 06/2021 você deverá:
➡️ eSocial:
📌Reabrir a folha no eSocial pelo evento S-1298
📌Enviar um novo fechamento da folha no eSocial pelo S-1299 indicando a exclusão do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural
➡️ EFD-Reinf:
📌Enviar a competência novamente com TODAS as informações da aquisição de produção rural pelo R-2055 da EFD-Reinf
💡 Alinhe esses procedimentos na sua equipe do Fiscal e juntamente com a equipe do DP. É essencial haver interação e troca de informações quanto a esse assunto.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
segunda-feira, 19 de julho de 2021
EFD-Reinf - Aquisição de Produção Rural - R-2055
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