Foram atualizados os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI para a geração do DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também houve a publicação de um novo Manual do PGDAS-D, Manual do PGMEI e Perguntas e respostas Covid-19, dando mais orientações sobre essa atualização, como cálculo de multa e juros, retificações, DAS avulso, entre outros esclarecimentos.
O pagamento dos PA 03 a 05/2021 em quotas segue o seguinte cronograma:
PA 03/2021 - Vencimento original: 20/04/2021 - Vencimento 1ª quota: 20/07/2021 - Vencimento 2ª quota: 20/08/2021
PA 04/2021 - Vencimento original: 20/05/2021 - Vencimento 1ª quota: 20/09/2021 - Vencimento 2ª quota: 20/10/2021
PA 05/2021 - Vencimento original: 21/06/2021 - Vencimento 1ª quota: 22/11/2021 - Vencimento 2ª quota: 20/12/2021
Originalmente esses os valores estavam sendo gerados em um único DAS com a data de vencimento da primeira quota, sendo que para gerar a parcela do valor devido era necessário a utilização do DAS Avulso.
✳️ E quais mudanças teremos no portal do PGDAS-D para esses PA❓
1️⃣ Se a guia desses PA já foi quitada integralmente, ou seja, sem a divisão por quotas, não há necessidade de nenhum procedimento adicional. Se foi paga a primeira quota gerada via DAS Avulso também não, pois, o Simples processará e amortizará os pagamentos.
2️⃣ Não é necessário retificar esses PA para ver a nova tela de emissão de guias com a possibilidade de geração de quotas, o sistema do PGDAS-D já foi atualizado automaticamente.
3️⃣ Para quem não quitou os PA 03 a 05 ainda, o sistema terá três possibilidades de emissão: DAS quota única (emissão do valor total com data de vencimento da primeira quota), DAS 1ª quota (com data de vencimento da primeira quota, e só metade do valor), DAS 2ª quota (com data de vencimento da segunda quota e o restante do valor mais 1% de juros).
⏩ Sobre os juros da segunda quota
Segundo o Manual do PGDAS-D a opção de recolher o valor apurado em quotas implica a cobrança de juros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da 1ª quota.
4️⃣ O pagamento da segunda quota só não terá os juros de 1% se ele for pago antes do mês seguinte ao vencimento da 1ª quota, ou seja, até o último dia do vencimento da primeira quota (30/07,30/09 e 30/11). Segundo o manual, após o vencimento da primeira quota, deverá ocorrer uma alteração novamente na tela do PGDAS-D permitindo gerar essa segunda quota com vencimento no último dia do mês, sem o 1% de juros.
5️⃣ Caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única não poderá consolidar o documento para pagamento após a data de vencimento, e essa opção será desabilitada após a data de vencimento da primeira quota. Assim, só ficarão habilitadas as opções 1ª quota e 2ª quota.
6️⃣ Dependendo da data em que o contribuinte usar a opção de "Gerar DAS" o sistema apresentará o cálculo dos acréscimos legais das quotas de maneiras diferentes, pois, o controle é pela quota, neste caso, e não pelo montante integral.
⏩Se ocorrer o vencimento da primeira quota, e o pagamento for feito até o último dia do mês, então a primeira quota terá acréscimo de multa diária de 0,33%, então o PA 03/2021 terá esse acréscimo na primeira quota, se pago entre 21/07 a 30/07.
⏩Se o pagamento da primeira quota ocorrer no mês seguinte ao seu vencimento, e até o vencimento da segunda quota, o DAS da primeira quota será calculado com data para o dia útil seguinte e com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros.
⏩Se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada cota limitada a 20%.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento da 1ª quota (juros Selic e 1% no mês do pagamento).
✳️ Se ocorrer o pagamento da primeira quota após o processamento do pagamento, a tela de emissão do DAS vai mudar novamente para mostrar apenas a opção da segunda quota.
✳️ No caso de ocorrer retificação de valores, os valores já pagos são amortizados e as quotas recalculadas, abatendo preferencialmente os valores da primeira quota e caso sobre créditos, da segunda quota.
Manual do PGDAS-D disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
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