terça-feira, 18 de agosto de 2020

📌 Transação Excepcional Simples Nacional - Respostas da Live

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No dia 11 de agosto fiz uma live falando sobre a transação excepcional do Simples Nacional (Portaria 18.731 de 2020), e surgiram dúvidas com relação a empresa do Simples Nacional extinta e empresa com débitos em discussão judicial.

Com relação a essas dúvidas consegui obter as seguintes respostas junto a PGFN:

▶️ Empresa do Simples Nacional foi extinta e agora o débito consta no CPF do sócio. Neste caso será possível aderir a transação excepcional da Portaria 18.731 de 2020?
Se a empresa foi extinta com seu registro cancelado na junta comercial, então a empresa não existe mais, e não seria possível a adesão à transação da portaria PGFN 18.731/2020.

▶️ A empresa tem débitos objeto de discussão judicial, neste caso a mesma deve desistir da lide e apresentar uma cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "C" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Onde encontramos esse modelo de documento?
O requerimento deve ser feito por advogado nos autos dos processos em que há discussão da dívida. Após protocolo, o mesmo deve ser encaminhado a PGFN para que possa agilizar o recebimento da petição. Portanto, não há disponível no site da PGFN um modelo padrão neste caso.

Escrito por: Carla Lidiane Müller Moritz
Consultoria SCI - www.sci.com.br

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