Publicada oficialmente a nova versão do Guia Prático e Nota Técnica 2020.001 v1.0 da EFD-ICMS IPI, conforme Ato Cotepe/ICMS n° 44/2020.
1️⃣ Os registros C180 e C185 (Informações complementares das operações de entradas e saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária modelo 01, 1B, 04, e 55) deixam de ser obrigatórios para o Percil C.
2️⃣ O campo 02 (Código do participante) deixa de ser obrigatório para os registros E113 (Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais) e E313 (Informações adicionais dos ajustes da apuração do FCP e do ICMS Diferencial EC 87/15).
3️⃣ Inseridos mais códigos de classificação na tabela 5.7 - Classificação para ressarcimento/restituição/complemento, inseridos códigos de devolução e estorno da restituição/ressarcimento e complemento da ST.
4️⃣ Quem já utiliza os registros C180 e C185 (Informações Complementares das operações de entrada e saída de mercadorias sujeitas a ST para modelo 1, 1B, 04 e 55) deve se atentar que foram inclusos registros específicos para as devoluções (C181 e C186). Com a vinda dos registros C181 e C186 agora é possível informar os dados das operações de devoluções, permitindo o estorno da restituição, ressarcimento e complemento do ST.
📌 Lembrando:
⏩ O estado do contribuinte é quem definirá a obrigatoriedade da entrega dos registros C181 e C186, assim como todos os demais registros relativos as informações complementares de mercadorias sujeitas a ST.
⏩ As alterações serão válidas a partir de janeiro de 2021.
⏩ Junto com estas alterações, vieram outras alterações menores, como alteração de descrição de campos, ou melhoria nas descrições, mas que não alteram as regras já aplicadas.
Carla Lidiane Müller Moritz
Analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br
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