sexta-feira, 21 de agosto de 2020

📌 Novidades sobre o Pronampe - Prorrogação para adesão e a liberação do programa aos profissionais liberais

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Atualizada a Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir que os profissionais liberais façam uso da linha de crédito Pronampe:

▶️ A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - A linha de crédito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento.

2 - Empresas com menos de 1 ano de funcionamento terão limite do empréstimo correspondente a 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média de sua receita bruta mensal. Conta-se a receita bruta apurada no período desde o início de suas atividades. Bastando a empresa decidir o que é mais vantajoso.

Exemplo: Capital social da empresa constituído em R$ 100.000,00 (50% = R$ 50.000,00)
Média da receita bruta mensal apurada (empresa com 3 meses de atividade).
1° mês - 10.000,00
2° mês - 14.000,00
3° mês - 19.000,00
Média - 14.333,33 x 12 = 172.000,00 x 30% = 51.600,00.

Neste caso a média é mais vantajosa do que o valor do capital social.

Importante: Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão para financiamento de atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal. Sendo vedada a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.

3 - Profissionais liberais:
Os profissionais liberais, serão considerados como sendo as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos.
Serão considerados para fins do Pronampe os profissionais liberais de nível técnico ou superior, e estes poderão contratar o Pronampe respeitando as seguintes condições:
🔹Taxa de juros anual máxima igual a Selic + 5%
🔹Prazo de 36 meses para pagamento, dos quais 8 meses podem ser de carência com capitalização de juros.
🔹O valor da operação é limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019.
🔹Limite máximo de R$ 100.000,00 de crédito.
🔹Os profissionais liberais não poderão ter participação societária em pessoa jurídica ou possuir vínculo empregatício de qualquer natureza.

Prorrogado o prazo para formalização de operações de crédito do Pronampe que se encerrariam em 19 de agosto de 2020

▶️ A Portaria 19.492, de 18 de agosto de 2020 traz as seguintes alterações:
Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito com o Pronampe. Sendo o prazo estendido até 19 de novembro.

Você pode consultar a Lei n° 14.045/2020 e a Portaria 19.492/2020 pelos links:  
Lei n° 14.045/2020 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.045-de-20-de-agosto-de-2020-273468079
Portaria n° 19.492/2020 -  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.492-de-18-de-agosto-de-2020-272979041

Escrito por: Carla Lidiane Müller Moritz
Consultoria SCI - www.sci.com.br

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