quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Transação Excepcional do Simples Nacional: Dicas para Facilitar

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Na live que fizemos dia 11/08, no instagram da SCI, prometi enviar algumas informações adicionais que estão a seguir:

▶️ Passo a passo:
Assista ao vídeo publicado pela PGFN, com o passo a passo para aderir a transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa. Este é o link:
https://www.youtube.com/watch?time_continue=177&v=egVsQ8WtgZ4&feature=emb_title
🎥 Acompanhe também a Live disponível no Instagram da SCI realizada dia 11/08 sobre o tema. Acesse pelo IGTV: https://www.instagram.com/tv/CDwiMtMlDdK/?igshid=1v2gbb9krronm

▶️ Período de adesão a transação excepcional do Simples Nacional:
A adesão poderá ser realizada até o dia 29 de dezembro, mas é importante o contribuinte analisar se o seu município ou estado possui convênio com a PGFN. Conforme artigo 41, §3° DA LC 123/06 a PGFN poderá delegar aos estados, DF e municípios, por meio de convênio, a possibilidade de cobrança do ICMS e ISS inscritos em dívida ativa.

Os estados e municípios que possuem acordos com a PGNF atualmente podem ser consultados no link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=5

Escrito por: Carla Lidiane Müller Moritz
Consultoria SCI - www.sci.com.br

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