- Publicado oficialmente o DECRETO nº 10.470, de 24 de AGOSTO de 2020.
- A partir de hoje, novos acordos podem ser feitos, limitado a 180 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
- O Empregador Web já está sendo atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.470, além dos 120 dias já previstos na Lei 14.020 e Decreto 10.422.
- Total de utilização de suspensão agora é de 180 dias e de redução também de 180 dias, mas limitado a 180 dias para cada empregado.
- Quem já utilizou 120 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
📌 Lembrando:
⏩ O Empregador Web está com anistia nos prazos até 30/08/2020.
⏩ Empregados com contratos suspensos não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias trabalhados no mês.
⏩ Empregados com contratos suspensos terão direito as férias de forma integral (conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento).
Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br
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