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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

📣📣📣 Empregador Web já está atualizado para aceitar 240 dias do BEm


Publicado oficialmente no DOU o DECRETO nº 10.517, de 13 de OUTUBRO de 2020 que prorroga novamente o Benefício Emergencial.

A partir de hoje, novos acordos podem ser feitos, limitado a 240 dias (somados com os já utilizados) por empregado.

O Empregador Web já está atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.517, além dos 180 dias já previstos na Lei 14.020 e Decretos 10.422 e 10.470.

Total de utilização de suspensão agora é de 240 dias e de redução também de 240 dias, mas limitado a 240 dias para cada empregado.

Quem já utilizou 180 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).

📌 Lembrando:
↪️ O Empregador Web está com anistia nos prazos, pelo menos até 25/10/2020.
↪️ Nenhum acordo pode finalizar após 31/12/2020.
↪️ Empregados com contratos suspensos não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias ou mais, trabalhados no mês.
↪️ Empregados com contratos suspensos terão direito ao período aquisitivo de férias de forma integral (conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento).
↪️ Empregados com contratos reduzidos tem direito ao 13º e férias de forma integral.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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terça-feira, 29 de setembro de 2020

📣📣📣 Seguem informações do Empregador Web/BEm

Período de anistia foi prorrogado

↪️ A anistia está novamente prorrogada, e o combinado, a partir de agora, é que seja avisado o fim da anistia com uma semana de antecedência. Isso quer dizer que qualquer inclusão, alteração, retificação, exclusão e redução de vigência pode ser feita até neste período, pois os prazos previstos nas Portarias não estão sendo cobrados no Empregador Web.

Parcelas Devolvidas e Emitidas
↪️ Está sendo definido entre a Dataprev, Banco do Brasil e Caixa quando estas parcelas poderão ser reenviadas aos bancos para serem creditadas nas contas dos empregados. Na próxima semana saberemos a data exata que isso irá ocorrer. Até lá, a orientação é AGUARDAR!

Faturamento informado no Empregador Web
↪️ A possibilidade de retificar o faturamento no Empregador Web, está entre as alterações que na próxima semana será dada a previsão de liberação. Não é caso para cadastrar Recurso. O recálculo dos valores dos acordos de suspensão será feito de forma automática quando o faturamento for retificado.

Recurso para acordos cessados
↪️ A liberação de cadastrar Recursos de 'Benefício notificado indevidamente', também está entre as adaptações que na próxima semana será dada a previsão de liberação.

Recurso para Intermitentes
↪️ A liberação de cadastrar Recursos para empregados Intermitentes, também está entre as adaptações que na próxima semana será dada a previsão de liberação.

🔵 Basicamente são essas as alterações e ajustes que estão sendo trabalhados nesse momento por parte da Dataprev.

❇️ Provavelmente (nada concreto ainda) teremos mais uma prorrogação do prazo de utilização do BEm, que hoje é de 180 dias. AGUARDAR publicação oficial do Decreto.

📌 Lembrando que nenhum acordo pode ter data de finalização após 31/12/2020.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

📣📣📣 Veja como ficaram os prazos do Empregador Web

Toda semana se inicia com a mesma pergunta: Ainda estamos na anistia dos prazos no Empregador Web?

Antes de responder a essa pergunta, precisamos relembrar os prazos do Empregador Web:

⏩ 10 dias para inclusão de novo acordo.

⏩ 5 dias para alteração de um acordo já existente, sendo redução de vigência ou prorrogação do prazo.

⏩ A anistia está novamente prorrogada até 13/09/2020.

✳️ ATENÇÃO: A anistia serve para corrigir eventuais inconsistências nos acordos que tenham sido causados pela falta de funcionalidade por parte do Empregador Web. Mas, hoje vejo muitas pessoas a utilizando por puro esquecimento ou até para envio de acordos de forma retroativa. MUITO CUIDADO! 🚫

📌 Outros lembretes:

  1. A GRU já pode ser reemitida com vencimento para 30/09/2020.
  2. As parcelas que constam como Devolvidas, vão em breve, ser reenviadas ao banco.
  3. Os acordos mudam para o status de Arquivados, pois possuem Notificações e a única alternativa é cadastrar o Recurso ou cancelá-los. Analise com atenção a notificação existente.
  4. Para quem está com problemas na emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) em função do Parcelamento do FGTS da MP 927, a Caixa pretende regularizar isso até amanhã, 10/09/2020.
  5. A Caixa continua trabalhando na individualização dos valores das primeiras parcelas já pagas do parcelamento.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

📣📣📣 Benefício Emergencial foi novamente prorrogado

  1.      Publicado oficialmente o DECRETO nº 10.470, de 24 de AGOSTO de 2020.
  2.     A partir de hoje, novos acordos podem ser feitos, limitado a 180 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
  3.     O Empregador Web já está sendo atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.470, além dos 120 dias já previstos na Lei 14.020 e Decreto 10.422.
  4.     Total de utilização de suspensão agora é de 180 dias e de redução também de 180 dias, mas limitado a 180 dias para cada empregado.
  5.     Quem já utilizou 120 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).

📌 Lembrando:
⏩ O Empregador Web está com anistia nos prazos até 30/08/2020.
⏩ Empregados com contratos suspensos não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias trabalhados no mês.
⏩ Empregados com contratos suspensos terão direito as férias de forma integral (conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento).

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Novos esclarecimentos sobre o Empregador Web e o BEm para esta semana

📣📣📣📣📣

1️⃣ Anistia no prazo de envio
➡️ A anistia foi novamente prorrogada até 09/08/2020 em função de ajustes que ainda estão ocorrendo no portal do Empregador Web.

2️⃣ Múltiplos contratos
➡️ Para empregados que possuem dois vínculos no mesmo empregador e que precisam cadastrar acordos para cada um dos vínculos, podem fazê-lo informando data de admissão diferente. Caso a data de admissão seja a mesma nos dois vínculos, informe no acordo do segundo vínculo a admissão com '1 dia a mais', para que o Benefício seja notificado por "Vínculo não encontrado" e então você cadastrará o Recurso e o mesmo será deferido quando analisado pela equipe responsável. Faça isso enquanto estivermos no período de anistia do prazo de envio.
✳️ Importante constar no pedido de Recurso que se trata de múltiplos contratos com a mesma data de admissão e anexar a comprovação dos vínculos.

3️⃣ Parcelas devolvidas
➡️ Os Benefícios que constam com parcelas "Devolvidas' passarão pela ferramenta de compensação e após isso serão enviados novamente ao Banco para pagamento da diferença, se for o caso, mas não há definição exata do momento de reenvio ainda. Espera-se que isso aconteça até 15/08/2020.

4️⃣ Compensação de valores pagos a maior
➡️ No próximo processamento de Benefícios, que provavelmente irá ocorrer de quinta pra sexta-feira (07/08/2020), teremos a aplicação da rotina de compensação de valores. Mas o que significa isso❓
🔵 Nos Benefícios em que consta a notificação de 'suspensos por valor pago a maior' será aplicada a compensação dos valores pagos em Benefícios cancelados ou pagos a mais em Benefícios cessados, e será emitida uma parcela com a diferença.
🔴 Caso o que foi pago e não devido for maior, não será emitido nada e aguardará a liberação da rotina de GRU automática.

5️⃣ GRU - Guia de Recolhimento a União
➡️ A apuração automática dos valores a devolver por parte do empregado está em fase final de implementação e deve ocorrer até 15 de agosto. Vamos aguardar novas orientações.

6️⃣ Recolhimento Previdenciário para Suspensão ou Redução 
➡️ Conforme a Lei 14.020 de 06/07/2020, em seus artigos 7º e 8º, o empregado fica autorizado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo em caso de contrato suspenso ou reduzido. Já o artigo 20 da mesma Lei prevê que esse recolhimento facultativo de Contribuição Previdenciária será feito observando a tabela progressiva.

Por sua vez, o Ato Declaratório Executivo Codar n° 2, publicado em 31/07/2020, determina que, se optar por recolher essa contribuição, o empregado deverá utilizar uma guia DARF no Código 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020).

Escrito por: Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI - www.sci.com.br

Colaboração de: João Paulo Ferreira Machado
Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista

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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Empregador Web - Orientações da Semana - 29 de Junho

Olá! Tudo bem?!?

📌 Seguem algumas questões sobre o Empregador Web para essa semana que se inicia...

Antes das dicas tem um recado do Elinton Marçal, diretor fundador da SCI: "Desejamos te colocar em nossa lista de transmissão, mas para isso precisamos que você nos adicione em seus contatos com o seguinte whats 47 99982-0707. Logo após envie seu Nome e Nome de sua empresa! Obrigado! Estamos juntos!"
📣📣📣📣📣
  1. ANISTIA ↪️ A exigência do cumprimento dos prazos no Empregador Web continua anistiado por mais uma semana, até 05/07/2020, ou seja, verifique se ainda existe algum acordo que precisa ser inserido ou algum que precisa ser cancelado e retificado e faça isso o quanto antes ✅
  2. RECURSO ↪️ Já é possível, desde 23/06, cadastrar Recursos para "Benefício Notificado Indevidamente" e também para "Revisão dos Valores das Parcelas" ✅
  3. STATUS CESSADO ↪️ Para os acordos com status Cessado e com notificação pendente, ainda não está sendo possível cadastrar Recurso, aguardar liberação por parte da DataPrev ❌
  4. ALTERAÇÃO NAS PARCELAS ↪️ Houve um reprocessamento e os valores das parcelas alteraram. A DataPrev já identificou isso e irá ajustar ainda durante essa semana ❎
  5. PRORROGAÇÃO MP 936 ↪️ Até o presente momento não foi sancionado o projeto de lei de Conversão da MP 936 para que possa publicar o Decreto de prorrogação dos prazos do BEm e para que então se possa utilizar mais do que 90 dias de acordo para cada empregado (continua valendo 60 dias de suspensão e 90 dias de redução, limitado a 90 por empregado) ❌
  6. COMPENSAÇÃO DOS VALORES ↪️ Essa funcionalidade, para que as novas parcelas sejam compensadas em parcelas já pagas mas que tiveram seu acordo cancelado, está sendo desenvolvida e provável que seja liberada ainda na primeira quinzena de julho ⁉️
  7. SEM PREVISÃO ↪️ Ainda não está liberada a funcionalidade de retificação da informação do faturamento e nem a possibilidade de que os Intermitentes cadastrem Recurso. Vamos aguardar mais um pouco até a próxima semana para ver se teremos novidades! ❌

E para finalizar, um assunto que não tem a ver com o Empregador Web, mas é muito importante comentar:

⏭️ PRORROGAÇÃO MP 932 ↪️ Até o presente momento não foi sancionado o projeto de lei de Conversão da MP 932, portanto continua valendo a redução do sistema S para os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO/2020 ❌

Sabemos que o Senado já aprovou a MP sem considerar a redução para o mês de JUNHO/2020, mas ainda não podemos liberar nossas versões porque falta o sancionamento do Presidente. Para tanto, o fechamento de JUNHO pode ser realizado, na sua totalidade, para todas as empresas que não tenham contribuição do Sistema S. As demais empresas também podem realizar o fechamento da folha, com exceção das folhas de RPA que tem Sest Senat, lançamento de notas Funrural, apuração da GPS e fechamento do eSocial, pois a sanção desse decreto impacta diretamente nessas apurações.

Na quarta, dia 01/07 a partir das 17h estarei no ContNews para dar mais detalhes sobre o Empregador Web e também sobre o Parcelamento do FGTS da MP 927! Aguardo vocês!!! 📹🎙️

Ótima semana à todos! 🙏👊

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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