A partir de 1º de setembro, o acesso por meio do certificado digital ao e-CAC e outros serviços disponibilizados pelo governo precisarão de cadastro prévio do responsável (pessoa física) pelo e-CNPJ ou e-CPF no GOV.BR. Entenda como será essa mudança no e-CAC.
Por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista de Negócios da SCI
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