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A publicação dos Ajustes Sinief 26/20 e 27/20 alteraram algumas disposições relacionadas a EFD- ICMS/IPI e a consulta de documentos fiscais eletrônicos.
Ajuste Sinief 26/20: 👇👇👇
⏩ Altera os Ajustes Sinief 07/05 (NF-e), 09/07 (CT-e) e 19/16 (NFC-e) acrescentando uma nova regra relacionada as restrições de consultas de documentos fiscais. A partir de 01 de dezembro de 2020 as restrições não se aplicarão caso estes documentos fiscais eletrônicos tenham como emitente ou destinatário a União, Estados e Municípios. A regra também se aplica as suas fundações e autarquias.
Ajuste Sinief 27/20: 👇👇👇
⏩ Altera o Ajuste Sinief 02/09 que trata do SPED Fiscal (EFD - ICMS-IPI), prorrogando a entrega do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE para 1° de janeiro de 2022.
⏩ Acrescida nova regra que em substituição da entrega do Bloco K (K200 e K280) para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados (III Cláusula terceira Ajuste Sinief 02/09), poderá o estado exigir em seu lugar a entrega do Bloco H (inventário) mensal.
⏩Neste Ajuste Sinief também foi acrescida autorização para retificação da EFD, após o prazo do último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, poderá ser dispensada a critério da Sefaz do domicílio fiscal do contribuinte, a autorização para retificação.
ATENÇÃO: 🟡🟢🔵🟣 Essa regra é válida somente para o ICMS, não para o IPI, que permanece com a regra atual de solicitar autorização a RFB nos casos em que necessitar de retificação.
A publicação do Ajuste Sinief 27/20 já está em vigor desde o dia 03/09/2020.
Fique atento as publicações da sua Sefaz! 🔎
Por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista de negócios da SCI
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
A publicação dos Ajustes Sinief 26/20 e 27/20 alteraram algumas disposições relacionadas a EFD- ICMS/IPI e a consulta de documentos fiscais eletrônicos.
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⏩ Altera os Ajustes Sinief 07/05 (NF-e), 09/07 (CT-e) e 19/16 (NFC-e) acrescentando uma nova regra relacionada as restrições de consultas de documentos fiscais. A partir de 01 de dezembro de 2020 as restrições não se aplicarão caso estes documentos fiscais eletrônicos tenham como emitente ou destinatário a União, Estados e Municípios. A regra também se aplica as suas fundações e autarquias.
Ajuste Sinief 27/20: 👇👇👇
⏩ Altera o Ajuste Sinief 02/09 que trata do SPED Fiscal (EFD - ICMS-IPI), prorrogando a entrega do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE para 1° de janeiro de 2022.
⏩ Acrescida nova regra que em substituição da entrega do Bloco K (K200 e K280) para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados (III Cláusula terceira Ajuste Sinief 02/09), poderá o estado exigir em seu lugar a entrega do Bloco H (inventário) mensal.
⏩Neste Ajuste Sinief também foi acrescida autorização para retificação da EFD, após o prazo do último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, poderá ser dispensada a critério da Sefaz do domicílio fiscal do contribuinte, a autorização para retificação.
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