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segunda-feira, 12 de julho de 2021

ICMS - Prorrogação da entrada em vigor da alteração das CFOP e CST

📆 Os ajustes Sinief n° 12/2021 e 18/2021 alteraram a data da atualização da tabela de CFOP e da nova tabela de CST para dia 03 de abril de 2023, ou seja, a mudança não será mais em 2022.

Com a prorrogação da alteração da lista de CFOP os contribuintes ainda poderão usar durante o ano de 2022 e parte de 2023 as CFOP de entradas e saídas de substituição tributária. Essa era uma das mudanças de maior impacto para os operadores de rotinas fiscais, já que com a extinção das CFOP de substituição tributária, haveria um grande mudança nas operações diárias, desde a emissão de documentos fiscais, até sua escrituração fiscal nas declarações.

A partir da mudança, agora prevista para abril de 2023, os contribuintes deverão utilizar os CFOP gerais para escriturar suas operações, como por exemplo 1.101, 1.102, 2.101, 2.102, 5.101, 5.102, 6.101, 6.102 e etc...

O Ajuste Sinief n° 16, de 2020 também alterou outras CFOP como as de transporte, tanto de aquisição como de prestação, deixando apenas duas variações de CFOP, sendo as terminadas em "X.361" a serem usadas quando o transporte se inicia no estado do transportador, e a "X.362" quando o transporte se inicia em estado diferente de onde está localizado o transportador.

💡 Existem outras mudanças menores relacionadas as CFOP, por isso é interessante os contribuintes analisarem o Ajuste Sinief n° 16/2020, pois, apesar de ter data prorrogada, ele não foi revogado.
O mesmo vale para o ajuste Sinief n° 11/2019 que cria mais CST de ICMS, e elimina a atual tabela de CSOSN utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional, deixando todos os contribuintes com o uso de uma única tabela.

Os ajustes Sinief podem ser consultados pelos links do site da Confaz:
📌AJUSTE SINIEF 11/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19
📌AJUSTE SINIEF 16/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20
📌AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 08 DE JULHO DE 2021 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/ajuste-sinief-12-21
📌AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 08 DE JULHO DE 2021 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/ajuste-sinief-18-21

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

📣📣📣 Guia Prático 3.0.4 - EFD ICMS IPI

Publicada oficialmente a nova versão do Guia Prático e Nota Técnica 2020.001 v1.0 da EFD-ICMS IPI, conforme Ato Cotepe/ICMS n° 44/2020.
 
1️⃣  Os registros C180 e C185 (Informações complementares das operações de entradas e saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária modelo 01, 1B, 04, e 55) deixam de ser obrigatórios para o Percil C.

2️⃣  O campo 02 (Código do participante) deixa de ser obrigatório para os registros E113 (Informações adicionais dos ajustes da apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais) e E313 (Informações adicionais dos ajustes da apuração do FCP e do ICMS Diferencial EC 87/15).
 
3️⃣ Inseridos mais códigos de classificação na tabela 5.7 - Classificação para ressarcimento/restituição/complemento, inseridos códigos de devolução e estorno da restituição/ressarcimento e complemento da ST.
 
4️⃣ Quem já utiliza os registros C180 e C185 (Informações Complementares das operações de entrada e saída de mercadorias sujeitas a ST para modelo 1, 1B, 04 e 55) deve se atentar que foram inclusos registros específicos para as devoluções (C181 e C186). Com a vinda dos registros C181 e C186 agora é possível informar os dados das operações de devoluções, permitindo o estorno da restituição, ressarcimento e complemento do ST.

📌 Lembrando:
⏩ O estado do contribuinte é quem definirá a obrigatoriedade da entrega dos registros C181 e C186, assim como todos os demais registros relativos as informações complementares de mercadorias sujeitas a ST.
⏩ As alterações serão válidas a partir de janeiro de 2021.
⏩ Junto com estas alterações, vieram outras alterações menores, como alteração de descrição de campos, ou melhoria nas descrições, mas que não alteram as regras já aplicadas.

Carla Lidiane Müller Moritz
Analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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