sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Série eSocial 2021 Tema 12: Empregadores Pessoas Físicas: CAEPF x Doméstico

 

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⚠️ Fechamento dos empregadores Pessoas Físicas: CAEPF x Doméstico ⚠️

A competência JULHO/2021 é o primeiro fechamento dos empregadores Pessoas Físicas no eSocial, tendo prazo de fechamento até o dia 13/08/2021.

Os empregadores Pessoas Físicas são identificados pelo CPF, assim como também o empregador Doméstico. Mas os empregadores Produtores Rurais, Contribuintes Individuais e Segurados Especiais, tem além do CPF, o CAEPF para identificar cada uma das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Com a atualização do Portal do eSocial para a versão S-1.0, houve uma integração das informações do Portal Doméstico com o Portal WebGeral, que é onde enviamos as informações dos empregadores com CAEPF.

Ao efetuarem seu fechamento (S-1299) no eSocial , os Empregadores Pessoas Físicas que também são Empregadores Domésticos, terão no totalizador do S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte), as informações consolidadas pelo CPF, ou seja, será a soma dos valores das apurações dos CAEPFs com as apurações do eSocial Doméstico (FPAS 868).

🔁 Isso porque o eSocial não vai separar estas informações dentro do mesmo CPF empregador.

📄 Nesta situação, o relatório totalizador do empregador apresentado pelos sistemas de Folha SCI, ao comparar as informações envidas ao eSocial com o recebido do eSocial, está apresentando diferenças. Ou seja, os valores do eSocial ficam maiores por esse motivo.

🔢 Já na DCTFWeb será apresentado apenas as informações do Empregador Pessoa Física, porém identificamos que o Salário Família do doméstico está sendo demonstrado indevidamente na DCTFWeb do empregador Pessoa Física. Informamos que já reportamos essa situação para a Receita Federal do Brasil, solicitando os devidos ajustes.

📢 LEMBRE-SE: enquanto não há obrigatoriedade da DCTFWeb o recolhimento da contribuição previdenciária do empregador Pessoa Física permanece acontecendo pela guia de GPS/SEFIP. Somente a partir da competência 10/2021, que o recolhimento da contribuição previdenciária será pelo DARF Previdenciário/DCTFWeb.

Cliente SCI: pretendemos ter esta situação adaptada no relatório totalizador do Empregador Pessoa Física em nossos sistemas de Folha até o início de setembro/2021 juntamente com a liberação da versão S-1.0.

Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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