Toda MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. As MPs 1.045 e 1.046 valem até 09/09/2021 (em função do recesso parlamentar do meio do ano), mas como o texto das MPs previa o prazo de utilização das medidas por 120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021), esse prazo termina hoje.
🟢 MP 1.045 - ACORDOS DO BEm
A MP 1.045 trata da possibilidade de realização de acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho, podendo ter o prazo final no máximo até 25/08/2021.
O projeto de lei de conversão desta MP está tramitando no Senado, mas ele não prevê prorrogação do BEm além dos 120 já utilizados, apenas a possibilidade de o Governo criar um novo BEm, quando necessário.
🟢 MP 1.046 - MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA
A MP 1.046 trata da possibilidade de adoção de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), podendo ser utilizadas pelos empregadores até o prazo final de 25/08/2021.
Não há projeto de lei de conversão desta MP tramitando no Senado, então muito provavelmente ela irá caducar em 09/09/2021.
🟢 E COMO FICAM AS GESTANTES?
As gestantes foram contempladas pela lei 14.151 que prevê o seu afastamento das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Portanto, com o fim da utilização do BEm, há muitos questionamentos se elas podem voltar a trabalhar de forma presencial, e a resposta é: NÃO PODEM! Não podem pois ainda não finalizou o período de emergência de saúde pública.
Por enquanto, é necessário manter elas em casa, trabalhando de forma remota e mantendo a sua remuneração de forma integral.
O projeto de lei de conversão da MP 1.045 que está tramitando no Senado, prevê no artigo 8º (parágrafos 9° a 14°) a prorrogação de utilização da Suspensão do BEm exclusivamente para as gestantes. Mas para isso precisamos aguardar se será realmente aprovada esta lei.
📆 O prazo que o Senado tem é até 09/09/2021.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI.
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