Foi publicado pela RFB a IN 2.043 de 12/08/2021, e uma das alterações importantes dessa nova IN é a dispensa de envio da EFD-Reinf "Sem movimento" para todos os contribuintes e não mais apenas para o Grupo 3, conforme Art. 4º.
Neste caso as empresas sem movimento, que não tenham dados a serem declarados no R-2010 a R-2060 ficam dispensadas do envio da EFD-Reinf.
Com essa mudança, as empresas que se encontram nessa situação de sem movimento não precisam entregar a EFD-Reinf, ou seja, não precisam enviar o R-1000 e nem o R-2099 como era feito anteriormente.
✍️ Por Graciete Camila Eleutério, analista fiscal da SCI.
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