📣📣📣
🔵 GDRAIS 2020 - Versão 1.3 atualizada em 11/08/2021
Está disponível a atualização do Programa Gerador de Declaração da RAIS versão 1.3 de 11/08/2021 com a lista de empresas desobrigadas atualizada. E o que isso significa?
⏩ Se o empregador pertence ao Grupo 3 do eSocial e não conseguiu fazer a entrega da RAIS ano base 2020 e ano base 2019 (genérico) por estar na lista de bloqueados, principalmente por ter feito um reenquadramento após o prazo de entrega da RAIS e até 03/08/2021, já pode baixar o novo programa (rais.gov.br ▶️ Downloads) e fazer o envio agora.
⚠️ Atenção: Não basta atualizar, é necessário desinstalar o programa já instalado (faça um backup antes) e instalar o novo.
🔵 PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES DA RAIS
✅ Empresas dos Grupos 1 e 2 que entregaram as informações das remunerações (eventos S-1200 e S-2299/S-2399) no eSocial referente ao ano base 2020 até 16 de julho de 2021 terão suas declarações processadas e incluídas no primeiro lote de pagamento em 2022.
✅ Empresas dos Grupos 3 e 4 que entregarem as informações da RAIS via programa GDRAIS referente ao ano base 2020 até 24 de setembro de 2021 terão suas declarações processadas e incluídas no primeiro lote de pagamento em 2022.
🔵 PAGAMENTO DO ABONO PIS 2021
As informações referentes ao ano base 2020 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022. O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, ou seja, durante o ano de 2021 não haverá pagamento de ABONO PIS referente a nenhum dos últimos 5 anos.
📆 Para saber com exatidão quando será o pagamento do ABONO PIS referente ao ano base 2020 e pagamento de diferenças dos anos de 2016 a 2019, devemos aguardar a publicação do calendário.
💡 LEMBRE-SE: No eSocial, as bases para compor a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) são apuradas, mensalmente, pelos eventos S-1200 e S-2299/S-2399 utilizando a BASE de CÁLCULO do FGTS.
Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
Acompanhe nosso site e siga-nos nas redes sociais:
SITE: www.sci.com.br
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
FANPAGE: https://www.facebook.com/scisistemascontabeis
TWITTER: https://twitter.com/scibrasil
YOUTUBE: https://www.youtube.com/SCISistemasContabeis
BLOG: http://sousci.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário