Segundo a consultora Jení Carla Fritzke Schülter, da SCI Sistemas Contábeis, que faz parte do GT Confederativo do eSocial, a nova obrigação não será prorrogada. Ela explica que o Sebrae está financiando junto ao Serpro a criação de um portal simplificado com o objetivo de ajudar as micro e pequenas empresas que não possuem assessoria contábil. Estas empresas devem entrar na obrigatoriedade em novembro, pois é quando começa a última fase do eSocial e quando este novo portal deve estar funcionando, estas empresas deverão ter um trabalho semelhante ao eSocial dos empregadores domésticos para o envio de seus cadastros e folhas de pagamento ao eSocial.
Outro prazo diferenciado será para os profissionais autônomos, produtores rurais e MEIs, mas não há nada oficial. O motivo da diferenciação é o fato de ainda não ter sido criado o CAEPF que substituirá o CEI.
eSocial para empresas contábeis
As empresas contábeis ficarão responsáveis pela transmissão ao eSocial dos dados do DP de todos os seus clientes e deverão cumprir os prazos das três fases normalmente.
- 16 de julho à 31 do agosto/2018 = fase 1 (cadastro do empregador e suas tabelas)
- A partir de 01 de setembro/2018 = fase 2 (cadastro dos empregados e suas movimentações)
- A partir da competência de novembro/2018 = fase 3 (folhas de pagamentos e apurações)
- A partir de 01/01/2019 = fase 4 (eventos de segurança e saúde do trabalho)
A consultora da SCI Sistemas Contábeis lembra ainda que o ambiente de Produção Restrita (ambiente de testes) do eSocial está disponível desde julho/2017 e através dele é possível se familiarizar com as ferramentas do sistema que a empresa contábil utiliza e também com os retornos do eSocial.
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