quinta-feira, 3 de maio de 2018

EFD-Reinf fácil é com a SCI Sistemas Contábeis

A SCI Sistemas Contábeis fez mais do que adaptações para atender a EFD-Reinf, pois tanto no Fiscal SCI Visual Suprema, quanto no ÚNICO Fiscal as mudanças foram pensadas para dar produtividade aos usuários e gestores da empresa contábil.
A Receita Federal deu início, no dia 1º de maio de 2018, a uma nova etapa do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, é o módulo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf que chegou para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. A EFD-Reinf junto ao eSocial vai substituir informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. 

Desenvolvido em complemento ao eSocial, a EFD-Reinf é uma exigência que possibilitará que a Receita Federal tenha maior controle sobre as retenções de impostos. As empresas obrigadas, neste primeiro momento, enviarão somente os dados das retenções da contribuição previdenciária, sejam elas pagas ou sofridas.

Com esta mudança, as empresas que trabalham com tecnologia para contabilidade tiveram que fazer adaptações para atender esta nova declaração. Na SCI Sistemas Contábeis os sistemas que atendem ao setor fiscal - SCI Visual Suprema e ÚNICO Fiscal - trabalharam com a otimização da EFD-Reinf para ampliar a produtividade das empresas contábeis ao prestar estas novas informações.

EFD-Reinf no fiscal SCI Visual Suprema

Além de novas telas e menus para que as informações da EFD-Reinf sejam enviadas de forma integrada, as ferramentas desenvolvidas no fiscal SCI Visual Suprema realizam diversas verificações de inconsistências tanto durante os lançamentos das notas fiscais, como na apuração de dados para a EFD-Reinf avisando quais informações podem gerar problemas de validação ou informações incoerentes, gerando assim uma maior segurança nas informações que estão sendo declaradas.

Toda a análise das informações é feita com base nas próprias regras da EFD-Reinf, e as mensagens de inconsistências são modeladas para facilitar o entendimento e agilizar os processos de correções.

A solução para a gestão da EFD-Reinf visa redução do tempo operacional, pois tem um layout de fácil entendimento e com rastreabilidade de inconformidades para gerar uma maior otimização na gestão das informações.

No fiscal SCI Visual Suprema o usuário conta com todos os eventos que compõem a EFD-Reinf, assim não apenas os eventos de movimentação mensal, como também os não periódicos, e as tabelas de processos administrativos e judiciais estão contempladas na solução desenvolvida pela SCI.

EFD-Reinf no ÚNICO Fiscal

Para todas as empresas que declaram EFD-Reinf o sistema irá liberar as telas de lançamento com informações adicionais específicas para Reinf. O diferencial está no ambiente de transmissão, onde o usuário poderá visualizar todos os registros da EFD-Reinf por empresa, inclusive poderá gerar todas empresas configuradas de uma vez, emitindo e transmitindo os eventos de todas elas. 

Também foi desenvolvido um painel onde a contabilidade poderá verificar tanto as informações que estão sendo enviadas, como o seu "status", se foi transmitido com sucesso ou não, e se houve alguma inconsistência. Depois basta ajustar o lançamento e transmitir o evento novamente para que ele seja validado. 

Neste ambiente de transmissão, os registros gerados (arquivos xml que são transmitidos) possuem uma visualização simplificada. Então se o usuário clicar no registro poderá ver todas as informações que estão sendo enviadas, facilitando a conferência antes da transmissão.

Entre as características que geram produtividade, destaque para o fato dos usuários poderem gerar vários períodos simultâneos. Outra vantagem é que as correções e lançamentos adicionais, inseridos depois da entrega, geram retificações automáticas na Reinf; e ainda; na consulta o usuário pode selecionar somente os registros válidos, poluindo menos a tela de visualização.

Caso a empresa contábil queira fazer alguma verificação de períodos anteriores basta utilizar a troca global, onde o preenchimento das informações adicionais é facilitado, sem que a contabilidade tenha que entrar nota a nota.

Treinamento EFD-Reinf da SCI

Além dos manuais, a SCI disponibiliza dentro do sistema o "help" para que os usuários aprendam de forma intuitiva e disponibiliza de forma gratuita os vídeos da TV SCI com explicação completa das ferramentas. 

Para os usuários que desejam treinamento ao vivo via internet, no dia 24 de maio será realizado EAD para clientes ÚNICO Fiscal (das 15h30 às 17h30) e no dia 29 de maio para clientes do fiscal SCI Visual Suprema (das 10h30 às 12h00). Os interessados devem se inscrever na área do cliente na aba "cursos". Confira o conteúdo:

Conteúdo programático do treinamento

1 - A EFD-Reinf
- conceito
- empresas obrigadas
- cronograma de entrega
- retificação

2 - Eventos da EFD-Reinf
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
- às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei n° 12.546/2011)
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

3 - Leiautes do registros da EFD-Reinf
- R-1000 - informações do contribuinte
- R-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais
- R-2010 - retenção contribuição previdenciária - prestadores de Serviços
- R-2020 - retenção contribuição previdenciária - tomadores de serviços
- R-2030 - recursos recebidos por associação desportiva
- R-2040 – recursos repassados para associação desportiva
- R-2050 - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
- R-2070 - retenções na fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - pagamentos diversos
- R-2098 - reabertura dos eventos periódicos
- R-2099 - fechamento dos eventos periódicos
- R-3010 - receita de espetáculo desportivo
- R-5001 - informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
- R-9000 - exclusão de eventos

4 - Prática no Sistema SCI
-Cadastro de empresa
-Dados da empresa por competência
-Lançamentos
-Apuração
-Exportação

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