quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Linha VISUAL - Agenda Semanal de EADs

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ÚNICO - Agenda Semanal de EADs


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12/08 - 4ª às 10h - https://bit.ly/2PnVwUb

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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Better Contabilidade é fã da SCI

Desde 2003 a Better Contabilidade é parceira da SCI. Jefferson Fabiano Teodoro, sócio diretor da empresa contábil, utiliza os sistemas SCI desde 1995 e tem propriedade para falar sobre o assunto: comenta que é um sistema intuitivo, que atende as legislações e que gera produtividade para as empresas contábeis.

Para ele, o atendimento é um diferencial, e a equipe SCI ouve o dia a dia e as solicitações dos contadores para continuar sempre em evolução e ser destaque no mercado contábil.

"Estar com os sistemas SCI é realmente contemplar o futuro da era digital e da contabilidade digital".

BETTER CONTABILIDADE É SCI! BETTER CONTABILIDADE É LINHA VISUAL!

Novo Ajuste Sinief esclarece sobre procedimentos nas operações com bens do ativo imobilizado usados na prestação de assistência técnica.

📌 Novo Ajuste Sinief sobre procedimentos relativos as operações com bens do ativo imobilizado usados na prestação de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto (Ajuste Sinief 15/2020):

📣📣📣📣📣

Aplicabilidade
➡️ Remessas internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado usado na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto. Sendo indiferente o fornecimento ou não de peças e materiais .

Emissão de Nota Fiscal – Bem do Ativo Imobilizado
➡️ Para  os casos em que seja feita uma remessa de bem do ativo imobilizado e de peças e materiais para uso na prestação de serviço de assistência técnica e afins fora do estabelecimento, o remetente deve emitir nota fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55). A nota fiscal é emitida sem o destaque do ICMS. Informe no  documento fiscal os seguintes dados:

O destinatário será o próprio remetente responsável pela prestação do serviço

Você informará como natureza de operação “Simples Remessa”

O local de entrega a ser especificado no grupo G do XML (G – Identificação do local de entrega), será o endereço do local onde será efetuado o serviço.

E no campo de “Informações Adicionais”, use a expressão: “NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

Emissão de Nota Fiscal – Peças e Materiais

➡️O fornecimento de peças e materiais será feito também por remessa, mas segundo o Ajuste serão acobertados por NF-e distintas (§1 cláusula segunda).

Emissão de Nota Fiscal – Complementação

➡️Será emitida uma remessa complementar de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais em caso de complementação destes itens.

Quando isso ocorrer a nota complementar deverá:

Fazer referência em campo específico a remessa inicial

A nota deverá conter no campo Informações Adicionais” a observação “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020.

Emissão de Nota Fiscal – Validade

 ➡️O período de validade da NF-e de remessa de movimentação de bens do ativo imobilizado será de 180 (cento e oitenta) dias. O prazo é prorrogável uma única vez por mais 180 dias.


✳️ Importante: Para que ocorra a prorrogação, o estabelecimento prestador deve:

Emitir NF-e, modelo 55, de retorno simbólico dos bens do ativo imobilizado

Emitir NF-e, modelo 55, de remessa simbólica

Os documentos fiscais emitidos também devem conter:

No campo de “Informações Adicionais de interesse do Fisco” a observação “Retorno ou remessa simbólico(a) de bem do ativo imobilizado, em virtude de prorrogação de prazo da NF-e de Remessa, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

Referenciação da NF-e de remessa inicial

Emissão de Nota Fiscal – Final da prestação de serviço
➡️ No fim da prestação dos serviços, o estabelecimento prestador emitirá:

NF-e de venda ou troca em garantia da peça, ou material novo utilizado em substituição aquele com defeito. A nota irá conter o destaque do imposto, se devido, indicando como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem.

No campo de “Informações Adicionais” deve-se ter a expressão “Nfe emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020).

A NF-e de entrada que deverá acompanhar o retorno, ao estabelecimento prestador, dos bens do ativo e outras peças e materiais usados na prestação do serviço deve conter:

A referência, em campo específico, á NF-e de remessa inicial.

No campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a observação “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

A NF-e será emitida sem o destaque do imposto, indicando no grupo “Documento Fiscal Referenciado” as chaves de acesso das NF-e de remessa.

E no campo de “Informações Adicionais de Interesse ao Fisco” a expressão “NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

Emissão de Nota Fiscal – Quando emitir entrada emissão própria

➡️O responsável pela prestação de serviço emitirá, ainda, NF-e de entrada que deve acompanhar o retorno, quando a prestação for a não contribuinte.

Em se tratando do ICMS deverá ver a legislação do seu estado para saber se o destaque o ICMS é devido bem como sua apropriação de crédito. Deve constar além dos demais requisitos, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a expressão “Entrada de materiais ou peças com defeito. NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/20”.

A prestação dos serviços de que trata este ajuste quando feita a contribuinte de ICMS, gera ao tomador do serviço a obrigação da emissão da NF-e do retorno ao estabelecimento prestador.

A nota fiscal de retorno deverá conter:

O destinatário como sendo o estabelecimento responsável pela prestação de serviço

Em caso de ser devido, o destaque do ICMS

No campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a expressão “Remessa de bens, partes ou peças com defeito, nos termos do Ajuste SINIEF 15/20”

Como será feito quando for necessário que os bens do ativo imobilizado sejam remetidos diretamente a outro tomador?

➡️Observando que por vezes os bens do imobilizado remetidos a um estabelecimento tomador sejam remetidos diretamente para outro tomador, deverá o prestador:

Emitir uma NF-e de retorno simbólico dos bens do ativo imobilizado que serão remetidos ao novo estabelecimento tomador ou local. No documento estarão contidos além dos demais requisitos, a referência em campo específico, as NF-e de remessa inicial e complementar.

Em se tratando da nova remessa, os dados já comentados de remessa e os dados do local para onde serão remetidos os bens. Além dos demais requisitos deve conter as informações de referência, em campos específicos, as NF-e de remessa inicial e complementar, e demais informações do local de retirada.

Como será feito quando a prestação dos serviços ocorrer no estabelecimento do prestador?

➡️A Remessa de bem, parte ou peça do estabelecimento tomador, será acompanhada de NF-e, sem destaque do imposto. Use CFOP de remessa de mercadoria ou bem, parte ou peça para manutenção, reparo ou conserto. Informe além dos demais requisitos a informação complementar “Remessa para manutenção, reparo ou conserto sem incidência do imposto NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

A nota será emitida pelo prestador se o tomador for não contribuinte de ICMS, do contrário o tomador emitirá a nota.

No final da prestação do serviço, o prestador fará NF-e relativa a venda ou troca em garantida da peça. Emitirá NF-e para acompanhar o retorno, simbólico ou físico, do bem, parte ou peça reparado, sem destaque do imposto. Usará CFOP de retorno de mercadoria ou bem, parte ou peça para manutenção, reparo ou conserto. Colocará nas informações complementares a menção de que se trata de um retorno, simbólico ou físico conforme disciplina o ajuste SINIEF 15/2020.

A entrada do bem, parte ou peça com defeito, objeto dos serviços, quando permanecerem no estabelecimento do prestador, devem ser acompanhadas por NF-e. Essa NF-e poderá ou não ter o destaque do imposto conforme legislação estadual, bem como seu aproveitamento de crédito. Essa nota deverá ter além dos demais requisitos a informação adicional de interesse do fisco a expressão “ Entrada de bens, partes ou peças com defeito – NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

Lembrando que o prestador emite a nota, caso o tomador for não contribuinte de ICMS, do contrário é o tomador que emite.

OBS: O Ajuste foi publicado em 3 de agosto, produzindo efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua publicação.

Escrito por: Carla Lidiane Müller
Consultoria SCI - www.sci.com.br

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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Novidades sobre a EFD-Reinf

Carla Lidiane Müller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, comenta sobre as novidades da EFD-Reinf.


Publicado o Ato Declaratório Executivo n° 001, de 30 de Julho de 2020.

Instituído o código de receita para o recolhimento de multa para a EFD-Reinf por omissão, incorreção, falta ou atraso na entrega.


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Novos esclarecimentos sobre o Empregador Web e o BEm para esta semana

📣📣📣📣📣

1️⃣ Anistia no prazo de envio
➡️ A anistia foi novamente prorrogada até 09/08/2020 em função de ajustes que ainda estão ocorrendo no portal do Empregador Web.

2️⃣ Múltiplos contratos
➡️ Para empregados que possuem dois vínculos no mesmo empregador e que precisam cadastrar acordos para cada um dos vínculos, podem fazê-lo informando data de admissão diferente. Caso a data de admissão seja a mesma nos dois vínculos, informe no acordo do segundo vínculo a admissão com '1 dia a mais', para que o Benefício seja notificado por "Vínculo não encontrado" e então você cadastrará o Recurso e o mesmo será deferido quando analisado pela equipe responsável. Faça isso enquanto estivermos no período de anistia do prazo de envio.
✳️ Importante constar no pedido de Recurso que se trata de múltiplos contratos com a mesma data de admissão e anexar a comprovação dos vínculos.

3️⃣ Parcelas devolvidas
➡️ Os Benefícios que constam com parcelas "Devolvidas' passarão pela ferramenta de compensação e após isso serão enviados novamente ao Banco para pagamento da diferença, se for o caso, mas não há definição exata do momento de reenvio ainda. Espera-se que isso aconteça até 15/08/2020.

4️⃣ Compensação de valores pagos a maior
➡️ No próximo processamento de Benefícios, que provavelmente irá ocorrer de quinta pra sexta-feira (07/08/2020), teremos a aplicação da rotina de compensação de valores. Mas o que significa isso❓
🔵 Nos Benefícios em que consta a notificação de 'suspensos por valor pago a maior' será aplicada a compensação dos valores pagos em Benefícios cancelados ou pagos a mais em Benefícios cessados, e será emitida uma parcela com a diferença.
🔴 Caso o que foi pago e não devido for maior, não será emitido nada e aguardará a liberação da rotina de GRU automática.

5️⃣ GRU - Guia de Recolhimento a União
➡️ A apuração automática dos valores a devolver por parte do empregado está em fase final de implementação e deve ocorrer até 15 de agosto. Vamos aguardar novas orientações.

6️⃣ Recolhimento Previdenciário para Suspensão ou Redução 
➡️ Conforme a Lei 14.020 de 06/07/2020, em seus artigos 7º e 8º, o empregado fica autorizado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo em caso de contrato suspenso ou reduzido. Já o artigo 20 da mesma Lei prevê que esse recolhimento facultativo de Contribuição Previdenciária será feito observando a tabela progressiva.

Por sua vez, o Ato Declaratório Executivo Codar n° 2, publicado em 31/07/2020, determina que, se optar por recolher essa contribuição, o empregado deverá utilizar uma guia DARF no Código 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020).

Escrito por: Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI - www.sci.com.br

Colaboração de: João Paulo Ferreira Machado
Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista

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