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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Cálculo e Conferência de Férias no ÚNICO Folha
07/12 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/31qlOP9

*Cálculo de 13° Salário no Folha SCI VISUAL Practice
08/12 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/3lt42RV

*Cálculo de Férias e Férias Coletivas no Folha SCI VISUAL Practice
09/12 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3Det7q0

*SST no Folha SCI VISUAL Practice
10/12 - 6º às 10:00 - https://bit.ly/2ZQWpNH

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Vai acessar pelo computador? Confira o passo a passo aqui: https://bit.ly/3ktgBwi
📌 Quer acessar pelo celular? Veja o passo a passo aqui: https://bit.ly/30c6eWu
⚠️ Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

📌 EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.

📌 Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.

🤩REDES SCI
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Folha

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Nota Técnica 53797 da Secretaria de Inspeção de Trabalho

📣📣📣

Esta nota técnica ratifica o entendimento da NT 51520/2020/ME, inclui novos esclarecimentos, e, por ser expedida pela Autoridade Nacional em matéria de Inspeção do Trabalho, vincula indiscutivelmente a Fiscalização do Trabalho.

Resumo da NT 53797/2020/ME:

1️⃣ Agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho também expediu uma Nota Técnica, com um parecer para a fiscalização sobre o reflexo dos acordos no 13° e férias.

2️⃣ Não mudou em nada as orientações da Nota Técnica 51520 da SPPT.

3️⃣ Acrescentou a parte de quem recebe remuneração variável (médias), especialmente para quem estava com jornadas reduzidas, onde orienta nos tópicos 2.1 e 4.1 que os meses reduzidos não serão considerados para a média.

4️⃣ Acrescentou no tópico 5 a impossibilidade do aviso trabalhado diminuir da contagem da estabilidade da Lei 14.020.

5️⃣ Acrescentou no tópico 6 o esclarecimento de que se no momento do pagamento do 13° o empregado estiver com contrato suspenso, da mesma forma deverá ser emitido e pago o recibo de 13° salário contendo os avos de direito no ano.

Link para baixar a NT na íntegra: https://amzn.to/3mnfXiR

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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