quarta-feira, 3 de junho de 2020

Notícias/Dicas do Empregador Web - 02/06/2020


1. Período de anistia do prazo de retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência está aplicado até 07/06/2020 (pendente de publicação oficial), podendo ser prorrogado mais.
Então, aproveite esse prazo de anistia para:
1.1 Arquivos que foram sobrepostos precisam ser reenviados;
1.2 Arquivos rejeitados precisam ser reenviados;
1.3 Arquivos que estavam como Processados mas com ERROS precisam ser reenviados;
1.4 Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados precisam ser cancelados (somente manual no Portal);
1.5 Acordos que precisam ser retificados devem ser cancelados (somente manual no Portal) e recadastrados/reimportados;
1.6 Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam ser Reduzidos a Vigência (somente manual no Portal).

2. Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.

3. O processamento do Benefício está sendo executado em D+1 (dia seguinte à importação/cadastramento).

4. Enquanto os Benefícios estão como NÃO Processados permitem alteração clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro ou do acordo).

5. Quando os Benefícios estão como Processados SIM permitem alteração entrando no acordo, onde aparecerão os menus de Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários.

6. Quando os Benefícios estão como Processados SIM e possuem alguma notificação/divergência, os mesmos podem ser alterados clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro como Data Admissão e Data Nascimento).
Notificações:
a) A data de nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;
b) Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
6.1 Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é cancelar o acordo e incluir um novo com os dados corretos.

7. Notificação de *Benefícios Suspensos*: esses acordos caíram na regra de não envio dos eventos ao eSocial no prazo, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: 16/06/2020. Não é necessário nenhuma ação por parte dos usuários, apenas aguardar.

8. Qualquer notificação apresentada nos acordos e que não tenha as parcelas 'a emitir' ou 'emitidas' devem ser avaliadas quanto aos dados cadastrais, fazendo o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital, se encontrar alguma divergência, fazer a correção, se não encontrar divergência, aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo. Caso haja as parcelas 'a emitir' ou 'emitidas', então não precisa fazer procedimento nenhum.

9. Liberação do layout para "Reduzir Vigência", "Prorrogar" e "Cancelar" acordos via importação de arquivos previsão 15/06/2020.

10. Divergência nos valores dos últimos 3 salários ou valor calculado do Benefício aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo.

11. Problemas para o recebimento do Benefício, no sentido de 'não encontra o dinheiro', minhas dicas são:
a) Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
b) Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
c) Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à sua conta-corrente (todas tem isso);
d) Se não foi informada conta bancária, consulte o bb.com.br/bem e verifique onde foi aberta a Conta Digital;
e) Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital;
f) Em últimos casos, procure uma agência da CAIXA para mais informações.

Estamos evoluindo e aos poucos as coisas vão se ajeitando. Logo tudo estará resolvido! 🙏🤜🤛🙌

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis

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