Devido a nova legislação dos empregados domésticos, a procura por formulários de cartão ponto aumentou sensivelmente. A SCI comunica que o sistema de folha de pagamento SCI Visual Practice contempla a impressão do cartão ponto com uma boa apresentação, de fácil entendimento e conforme a legislação vigente, necessário para os empregados em geral e também para os empregados domésticos.
Com a nova legislação o empregador deverá se preocupar com a organização das horas trabalhadas por meio de cartão ponto, e a forma mais simples e barata é a impressão do mesmo para ser preenchida pelo próprio trabalhador, sempre observando que as informações das horas nunca devem ser arredondadas, ou seja, jamais arredondar o horário de 7:59 para 8:00.
Entrou em vigor, no início do mês, o Projeto de Emenda Constitucional 478/2010, que alterou o artigo 7º da Constituição da República, assegurando novos direitos aos empregados domésticos – onde se inclui caseiro, babá, empregada doméstica, motorista, e outros.
O projeto garante benefícios como horas extras (considerando jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (realizado entre 22h e 5h), salário-família, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa de 40% em caso de rescisão, seguro-desemprego, seguro por acidente de trabalho e adicional de periculosidade ou insalubridade.
A análise de especialistas em contabilidade e economia demonstra que o custo pode aumentar em torno de 25% com as novas regras. Não bastasse esse acréscimo, o empregador vai ter que desembolsar também para potencializar essa nova regulamentação, como adquirir um certificado digital para recolhimentos do FGTS, que deverá ser feito diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal, bem como para liberação do seguro desemprego.
Para maior segurança, principalmente com relação ao controle de jornada, deve ser feito um controle por escrito, para ao fim de cada mês ser recolhida a assinatura do empregado, o que garante sua concordância. Lembrando ao empregador que é aconselhável acompanhar essas anotações para averiguar se as mesmas estão sendo feitas corretamente.
Aconselhamos, além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, um contrato por escrito, onde deve ser deixado bem claro a razão do contrato e a que se refere a prestação de serviços do empregado doméstico. Nele, deve-se incluir o início de vigência do contrato, o horário de trabalho (início, fim, intervalo para refeição), o pagamento de horas extras, caso seja ultrapassadas a jornada normal de trabalho, o local onde serão marcadas as horas e ainda se o empregado doméstico irá residir no local de trabalho, se haverá ou não trabalho noturno e o adicional a ser pago.
Consequentemente, todas essas modificações e cuidados a serem tomados resultam no aumento do custo ao empregador e uma consequente diminuição de salários dos empregados. Tal diminuição salarial há muito tempo não ocorre com os empregados domésticos, que conquistaram um aumento de renda de 53% nos últimos dez anos segundo o IBGE – o dobro da média dos trabalhadores.
Além da diminuição de salários, deve haver também uma busca dos patrões por contratação através da informalidade, ou por diaristas, aumentando a possibilidade desses atuais empregados com registro em carteira, serem obrigados a aceitar um trabalho sem registro ou ter que trabalhar como diarista em diversos locais. Ao que tudo indica, deve-se registrar um aumento das reclamações trabalhistas nessa categoria.
O grande mérito da nova lei é que após a Constituição da República, esse é o primeiro grande passo dado em nossa legislação rumo a dar garantias aos empregados domésticos idênticas aos empregados regidos pela CLT.
Para o governo, a solução seria o Projeto de Lei 7279/10, da senadora Serys Slhessarenko (MT), que estabelece como dois dias por semana o tempo máximo de trabalho da diarista na mesma casa, sendo mais uma solução mágica pela via legal para evitar os problemas que podem ocorrer.
Por fim, apesar dos custos, para quem necessita de um empregado doméstico o jeito é recorrer à legalidade. Qualquer alternativa fora do que estabelece a legislação poderá custar ainda mais caro.
Fonte: Jorrnal Agoa - André Fernando Cavalcante - Advogado e consultor especialista em direito do trabalho do Parluto Advogados.
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