Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.
Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05 publicada na última sexta-feira (5/10):
Por RFB
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