Hoje, foi publicada a Portaria 6137 que se refere ao Caged:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.137-de-3-de-marco-de-2020-246233796
Com essa publicação, houve alguns desencontros de informação e imaginava-se que a obrigação de entrega do Caged tinha voltado.
Não é nada disso!
>>> O Caged NÃO ressuscitou! <<<
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.137-de-3-de-marco-de-2020-246233796
Com essa publicação, houve alguns desencontros de informação e imaginava-se que a obrigação de entrega do Caged tinha voltado.
Não é nada disso!
>>> O Caged NÃO ressuscitou! <<<
Pessoal, a portaria 6137 de 03/03/2020 não está dizendo que voltou a obrigação do Caged para todas as empresas.
Ela está apenas dizendo que deve ser utilizado certificado digital para entrega do Caged.
> E quem ainda está obrigado ao Caged?
>> Empresas dos grupos 4, 5 e 6 e aquela lista de 265 CNPJ´s que foi publicado em janeiro/2020.
> E quem são as empresas dos Grupos 4, 5 e 6?
>> São os órgãos públicos das esferas municipais, estaduais e federais.
A publicação mais recente no Portal do Caged esclarece isso:
Brasília - 05/03/2020
Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.
Por Jení Carla Fritzke Schülter
Ela está apenas dizendo que deve ser utilizado certificado digital para entrega do Caged.
> E quem ainda está obrigado ao Caged?
>> Empresas dos grupos 4, 5 e 6 e aquela lista de 265 CNPJ´s que foi publicado em janeiro/2020.
> E quem são as empresas dos Grupos 4, 5 e 6?
>> São os órgãos públicos das esferas municipais, estaduais e federais.
A publicação mais recente no Portal do Caged esclarece isso:
Brasília - 05/03/2020
Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.
Por Jení Carla Fritzke Schülter
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