quarta-feira, 7 de julho de 2021

Sicalcweb emissão com código de barras


Já faz algum tempo que estão sendo relatadas dificuldades com relação a emissão de guias com código de barras pelo SicalcWeb, gerando problemas para muitos contribuintes que dependem deste código para pagamentos de seus tributos.

O grande problema é que muitos aplicativos de bancos não permitem o pagamento sem o código, e com isso os contribuintes precisam se deslocar às agências bancárias para efetuar seus pagamentos.

Outro problema é a não atualização do Sicalc AA, que segundo resposta da RFB em seu fale conosco, não será mais disponibilizado, devendo as empresas usarem tão somente o SicalcWeb.

📌 Segundo resposta dada pelo Subsecretário de Arrecadação da RFB Frederico Igor Leite Faber ao CFC, o SicalcWeb teve alteração em seu link, sendo reformulado, e abandonado o modelo de código de barras quando havia cálculo de acréscimos.

A RFB está determinada a expandir o código de barras a todos os documentos de arrecadação, o que depende de alterações gradativas nos seus sistemas de informação, como ocorre por exemplo, com o DAS do Simples e DARF gerado pela DCTFWeb.

Mas segundo a RFB, alguns sistemas ainda utilizam ou precisam utilizar o Darf sem o código de barras, e a migração da arrecadação para o Darf-Numerado (com código de barras) está sendo feita de forma gradual.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

👉 Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
 
👉 Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
 
#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Sicalcweb #DARF #DCTFWeb #CódigoBarras

Nenhum comentário:

Postar um comentário