sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Simples Nacional Rio Grande do Sul - Alteração na redução do ICMS da Lei 13.036/2008

A Lei n° 15.576, de 29 de dezembro de 2020, alterou a Lei n° 13.036/2008 que institui benefícios aplicáveis as empresas do Simples Nacional. Com isso a partir de 2021 todas as empresas que usufruíam dos benefícios de redução do ICMS dentro do Simples Nacional, terão apenas a possibilidade de isenção do imposto, caso a receita bruta acumulada nos 12 meses anterior ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já estamos cientes da necessidade de alterações em nossos sistemas fiscais, SCI Fiscal Visual Suprema, e ÚNICO Fiscal e estamos adaptando os mesmos para que respeitem as novas regras da Lei n° 15.576/2020.

 

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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Simples Nacional - Prorrogação do prazo de pagamento

E começamos 2021 com prorrogação do Simples Nacional! 😱🤩

📣📣📣

Estou passando para trazer uma novidade muito importante, o Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 157 de 28 de janeiro de 2021, prorrogou a data de vencimento do Simples Nacional relativo ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento foi definida como sendo 26 de fevereiro de 2021.

Leia a resolução na íntegra em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-157-de-28-de-janeiro-de-2021-301361430

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

eSocial – Irregularidade no preenchimento do campo “cota de pessoas com deficiência”

📣📣📣

A Coordenação Nacional da Atividade de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, informou que Auditores Fiscais do Trabalho de todo o país têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto do eSocial no que diz respeito às informações de cota de pessoas com deficiência.

▶️ Obrigação:
São obrigadas a cumprirem cotas de pessoas com deficiência as empresas com 100 ou mais empregados.

ℹ️ Informação:
No eSocial são prestadas informações sobre eventuais tipos de deficiência de um trabalhador nos eventos S-2200, S-2205 e S-2300. É importante destacar que, ainda que informado algum tipo de deficiência nos campos correspondentes, é necessário indicar também se este trabalhador preenche a cota de pessoa com deficiência”.

🚫 Autuação:
É provável que a fiscalização intensifique as ações relativas ao correto preenchimento das informações de pessoas com deficiência e poderá vir a autuar pelas tais divergências.

ALERTA❗ ⚠️

➡️ Aos escritórios de contabilidade/empregadores:
Maior atenção e cuidado ao preenchimento do campo “cota de pessoa com deficiência”.

➡️ Empresas de sistemas de folha de pagamento:
Devem passar a não sugerir preenchimento PADRÃO do campo “cota de pessoa com deficiência”.

➡️ Legislação:
Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Artigo 93 da Lei 8.213/91).

Mais detalhes no ContNews, reestreia nesta quarta-feira às 17h.
✏️ Inscreva-se no link: https://bit.ly/3gNB7Ew

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Linha VISUAL - Agenda Semanal de EADs


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Lalur/VISUAL Pronto no Contábil SCI VISUAL Sucessor
26/01 - 3ª às 10:30 - https://bit.ly/3mESrNL

*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
28/01 - 5ª às 10:30 - https://bit.ly/3ratcq0

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ  

COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc

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ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*SBS/Extrato de cartão de crédito no ÚNICO Contábil
27/01 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/3r92E8i

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Comunicado Conjunto RFB/SEPRT nº 01

O comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01 e Comunicado RFB nº 01 que estabelecem o cronograma de implantação do novo eSocial e REINF, publicados no portal da RFB, datados em 13 de janeiro de 2021 não trouxeram nenhuma novidade, principalmente em relação ao eSocial.

O comunicado conjunto entre RFB e SEPRT reforça o cronograma anteriormente publicado diretamente no portal do eSocial, confirmando que o foco está nesse layout já publicado.

Vamos relembrar:

🟢 *eSocial Simplificado S-1.0*

️ Publicação do leiaute: 11/11/2020

️ Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

️ Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021

️ Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

️ Link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5736

Quanto a REINF, havia ainda uma expectativa sobre a inclusão dos eventos de retenções faltantes no atual layout para que se possa pensar em total substituição da DIRF. Mas o comunicado deixou claro que isso só começará a ser visto a partir de junho/2021, ou seja, ainda teremos, muito provavelmente, pelo menos três anos de DIRF, ano base 2020, ano base 2021 e ano base 2022.

Também para REINF o foco deve ser no layout já publicado que será implantado junto com o novo layout do eSocial.

Vamos relembrar:

🔵 *EFD-Reinf versão 1.5*

️ Publicação do leiaute: 12/11/2020

️ Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

️ Início da versão 1.5 (ambiente de produção): 10/05/2021

️ Link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5737

É isso pessoal, seguimos fortes 💪🏻 na implantação e adequação ao eSocial S-1.0 e Reinf 1.5 para MAIO/2021.

Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Folha #eSocial #Reinf #DIRF

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*SCP/Sociedade em Conta de Participação no ÚNICO Fiscal
21/01 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3rcgM0w

*Apuração de Ponto no ÚNICO Folha
22/01 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3h07GPN

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Linha VISUAL - Agenda Semanal de EADs

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*Aumento Salarial, Folha Complementar, Plano de Saúde e Pensão Alimentícia no Folha SCI VISUAL Practice
19/01 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/2Kgct3F

*eSocial Cálculo de Folha/Fechamento/Totalizadores no Folha SCI VISUAL Practice
20/01 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/2KFIqm8

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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

12 DE JANEIRO - DIA DO EMPRESÁRIO CONTÁBIL

 


Parabéns aos empresários da Contabilidade. A SCI Sistemas Contábeis deseja a todos coragem, persistência e sabedoria para que os desafios se transformem em oportunidades! 

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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Folhas complementares e complemento de 13º no ÚNICO Folha
13/01 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/38cYJid

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Série: Parcelamento FGTS - Tema 1: Valores pendentes de recolhimento


📣📣📣

Conforme prometido, ao longo dos próximos dias, vou publicar orientações quanto as diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS.

Vou iniciar com a mais complexa das pendências (na minha opinião) ⏩ VALORES PENDENTES DE RECOLHIMENTO.

✳️ Quando menciono valores pendentes de recolhimento, me refiro a:

1️⃣ Parcelas não recolhidas até 31/12/2020
2️⃣ Valores declarados até 20/06/2020 e não considerados no parcelamento (inclusive 13º salário)
3️⃣ Parcelas menores que o correto
4️⃣ Valores antecipados mas não pagos
5️⃣ Valores regularizados/baixados mas não pagos

Conforme mensagem institucional enviada pela CAIXA na caixa postal do ICP em 05/01/2021 com o título: Fim da aplicação do parcelamento MP 927 de 2020, com o final do prazo da MP 927, agora, qualquer saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com encargos através do SEFIP. No portal da GRFGTS não terá mais opção de emitir as guias. 

📌 Abaixo, seguem instruções de como proceder para emitir a guia no Sefip:

1️⃣ Primeiramente, apure as diferenças. Isso deve ser feito comparando o que foi declarado nas GFIP´s/RE´s modalidade 1 até 20/06/2020 e o que não consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).

2️⃣ Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).

3️⃣ Sabendo qual é o montante pendente de recolhimento e identificando as competências, empregados e valores que faltam ser recolhidos, já podemos fazer a GRF pelo programa do SEFIP.

4️⃣ Instruções para o preenchimento da GFIP:
▶️ Código de recolhimento: o mesmo da declaração original: 115, 150, 155...
▶️ Competência: a ou as mesmas da declaração original: 03/2020, 04/2020 e/ou 05/2020 (uma declaração para cada competência com valores em aberto).
▶️ Empregados: todos devem ser declarados, seja na modalidade 'branco' para recolhimento, ou 9 para confirmação de informações.
▶️ Bases de cálculo: 
🔹 os empregados que tem o valor integral pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 'branco' (recolhimento) com o valor total da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou "Remuneração 13º".
🔹 os empregados que não tem valor pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 9 (confirmação de informações) com o valor total da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou "Remuneração 13º".
🔹 os empregados que tem valor proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade branco (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou "Remuneração 13º", o valor integral da base de INSS informado no campo "Base de Cálculo da Previdência" e ainda deve ser marcado o campo "Remuneração Complementar para o FGTS".

🔀 Mas lembre-se: para compor as parcelas da GRFGTS, foi definida a ordem de priorização com trabalhadores e valores pré fixados: competência mais antiga + trabalhador com admissão mais antiga.

🛑 Conferências antes de transmitir a GFIP e emitir a GRF:

✅ O valor do FGTS apurado na guia deve ser o valor pendente no parcelamento.
✅ O valor de INSS deve ser o mesmo valor original declarado e já recolhido naquela competência.
✅ Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.

⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 06/01/2021, em caixa.gov.br / Download / FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
 
Leia também os outros temas da série:
 

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