quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Quer ganhar produtividade com ECD e ECF? Confira esse vídeo.

Com o objetivo de auxiliar os contadores no envio da ECD e da ECF, o Ambiente Contábil Único lançou uma poderosa ferramenta: o Auditor Contábil.

Com ela, todas as informações passam por uma auditoria interna antes do envio ao Governo, e as inconsistências podem ser acessadas e corrigidas com apenas um clique.

Desta forma, o contador não ficará sujeito à eventuais transtornos no processo, otimizando seu tempo e garantindo a integridade das informações prestadas ao Fisco.

Ambiente Contábil Único: para empresas de contabilidade organizadas!

Circular CAIXA 843/2019 - Geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO

CIRCULAR N° 843, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 832 de 30 de outubro de 2018.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice-Presidente


Por Portal eSocial

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

eSocial: Nota orientativa utilização de certificado digital

Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.
O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.

Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato. Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.

Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade. Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.

O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.

Ressaltamos que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica: violação das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão (envio de eventos ao eSocial).

Para mais orientações sobre Procuração Eletrônica e Assinatura Digital acesse https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

Por Portal eSocial

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Segurado Especial: Orientações sobre o CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física

Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial.
O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial  a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador (não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano), foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial. 

Nesta primeira etapa, que vai até março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador.

Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial).

É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.

Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:

SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial

O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.

 SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF

O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial.

Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.

Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.

SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF

Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.

SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial

Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.

Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.

Por Portal eSocial

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Desenvolvedores: publicada versão revisada dos esquemas XSD v2.5

Versão do leiaute que entra em produção no dia 21/01 utilizará esquemas XSD corrigidos nesta revisão.
O leiaute do eSocial v.2.5, que entra em produção no próximo dia 21/01, utilizará os esquemas XSD corrigidos na revisão publicada hoje, 18/01. A revisão se deu nas tags targetNamespace. Os esquemas XSD estão disponíveis na página de Documentação Técnica do portal do eSocial.

A nova versão do eSocial terá convivência temporária com a versão anterior, permitindo aos desenvolvedores e usuários uma transição entre versões mais tranquila.

Por Portal eSocial

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Ambiente de testes do eSocial estará disponível para eventos de SST a partir de 18/03

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST a partir do dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho - fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

Por Portal eSocial

Liberado o envio de eventos ao eSocial com publicação de portaria do Ministério da Economia

Portaria 09/2019 do Ministério da Economia traz novos valores para 2019 do salário-família, além da tabela de alíquotas do INSS. Folha de JANEIRO/2019 do Doméstico também foi liberada.
A Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal). 

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019. 

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

Novos valores
O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;

b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019



Por Portal eSocial

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

12 de Janeiro - Dia do Empresário Contábil

Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2019 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2019

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados neste período. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = "2") para receber o totalizador com os valores corretos.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Por Portal eSocial

Como registrar o reajuste salarial no eSocial Doméstico

Salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 a partir de 1º de janeiro.

Com o Decreto 9.661/2019 assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que reajustou o salário mínimo em 4,162% a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 998,00.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação fora de ordem, exclua os eventos e volte a informá-los na ordem correta.

Veja o passo a passo a seguir:

1) Selecione Gestão de Trabalhadores, no menu Trabalhador, do eSocial;

2) Clique no nome do trabalhador, e em seguida, em "Dados Contratuais":

3) Clique em "Alterar Dados Contratuais":

4) Digite a data de início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração passou a vigorar. Para o novo salário mínimo, a vigência é a partir de 01/01/2019 (atente para a questão das férias citadas acima):

5) Informe o novo valor do salário do empregado, no campo "Salário Base". Caso o empregado receba salário mínimo, o novo valor é de R$998,00:

6) Clique no botão "Salvar" para confirmar as alterações.

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eSocial: XSD de comunicação será atualizado após período de convivência entre versões do leiaute

Sistema utilizará versão 1.2.1 do arquivo RetornoEvento após o período de convivência de versões. Atualização da versão atual ocorrerá primeiramente no ambiente de produção restrita.
Os desenvolvedores deverão ficar atentos à versão dos arquivos XSD do pacote de comunicação utilizados nos seus sistemas. Embora esteja prevista a convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 do leiaute do eSocial durante um período de transição entre 21/01/2019 e 21/04/2019, o mesmo não ocorrerá com os arquivos de comunicação. Nesse caso, apenas uma versão estará operacional.

Assim, a versão 1.2.0 do arquivo RetornoEvento atualmente utilizada pelo sistema será substituída pela versão 1.2.1, presente no Pacote de Comunicação v.1.5: primeiro no ambiente de produção restrita e posteriormente no ambiente de produção.

Veja as datas de atualização para a versão 1.2.1 do arquivo RetornoEvento:

21/01/2019 - produção restrita (ambiente de testes)
21/04/2019 - ambiente de produção 
Os arquivos podem ser baixados na página de Documentação Técnica do portal do eSocial.

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Grupo Fatos de SP indica o ÚNICO da SCI para ganhar produtividade na empresa contábil

Uma das empresas contábeis mais organizadas do Brasil, o Grupo Fatos, de São José dos Campos/SP, é exemplo de produtividade e o ÚNICO Ambiente Contábil da SCI tem um importante papel nesta história. Acompanhe o depoimento de Elizandra Taveira do Grupo Fatos e peça uma demonstração do mais novo sistema contábil do Brasil agora mesmo!