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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

eSocial: Implantação da NT 17/2019 ocorrerá no próximo dia 02/03

Para a implantação, o sistema ficará indisponível para envio de eventos de remuneração e desligamento da competência março/2020 até às 14h30 do dia 02/03. Demais eventos estão liberados e serão processados normalmente.
A Nota Técnica n° 17/2019, que traz as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 - a chamada Reforma da Previdência - será implantada no eSocial a partir do dia 02/03. A NT atualiza o eSocial com a nova sistemática de cálculo dos descontos previdenciários por meio de tabela progressiva.

Para a implantação, o sistema estará indisponível temporariamente para o envio de eventos periódicos (remuneração) e de desligamento referentes à competência março/2020, até às 14h30 do dia 02/03. Os demais eventos de tabela e não periódicos, bem como todos os eventos relativos às competências fevereiro/2020 e anteriores, inclusive periódicos, estarão liberados e serão processados normalmente.

Por Portal RFB

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Liberado o envio de eventos ao eSocial com publicação de portaria do Ministério da Economia

Portaria 09/2019 do Ministério da Economia traz novos valores para 2019 do salário-família, além da tabela de alíquotas do INSS. Folha de JANEIRO/2019 do Doméstico também foi liberada.
A Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal). 

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019. 

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

Novos valores
O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;

b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019



Por Portal eSocial