quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SCI no escritório modelo do Sindcont SP

Dia 19 de fevereiro aconteceu na sede do Sindcont-SP a apresentação da SCI WR para os 35 alunos da 39º turma do escritório contábil modelo. A iniciativa visa preparar os profissionais para abrir um escritório contábil utilizando-se do que existe de mais moderno no mercado em termos de tecnologia e sistemas.
A SCI WR apresentou aos alunos o sistema de folha SCI Visual PRACTICE, que através de suas fórmulas nas verbas são possíveis inúmeros tipos de cálculos, trazendo uma grande flexibilidade para solução das mais variadas situações.

A SCI WR é parceira do Sindcont-SP desde 2016.

Treinamento Simples Nacional e Reinf em SP

A SCI WR São Paulo realizou no último dia 21, treinamento sobre o Novo Simples Nacional e o Reinf. A palestra foi ministrada por Carla Lidiane Müller, analista de negócios da SCI Blumenau, que apresentou as mudanças e novidades para aproximadamente 60 clientes e não clientes da SCI.
O evento foi realizado na nova sede da SCI WR São Paulo e foi um grande sucesso.

Infraestrutura: SCI acredita e investe no futuro da contabilidade

28/02 - Assessoria de Comunicação da SCI

Em pleno canteiro de obras, os sócios-diretores da SCI Sistemas Contábeis, Elinton e Everton Marçal, contam o que estão planejando para o futuro da empresa e consequentemente das melhorias tecnológicas, de atendimento e infraestrutura para atender empresas contábeis de todo o Brasil. Confira!

ROAD SHOW CONTÁBEIS em TEÓFILO OTONI - 22/03

Uma tarde para adquirir conhecimento tecnológico contábil com muita facilidade. Confira a programação:
13h - Recepção

13h30 - NOVO Simples Nacional com Carla Lidiane Müller
Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário faz parte do time SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
Assuntos abordados: Uma ótima oportunidade para saber das novidades do Simples Nacional na prática. Apresentação inédita em dois softwares contábeis.

14h30 - Principais benefícios na adoção do Cloud X On Premise com Filipe Marques
Account Executive na Sky.One. Filipe possui 5 anos de experiência no mercado de Cloud Computing junto a Sky.One e é formado em Administração de Empresas pela Escola Superior de Administração e Gestão (ESAGS).

14h45 - Gestão com tecnologias WEB e mobile para empresas contábeis - como tornar uma empresa de contabilidade mais competitiva? com Wárney Oliveira
Diretor do Grupo Controller, representante da SCI Sistemas Contábeis em Minas Gerais, foi contador (Cotroller) da empresa A.N.R. Agropecuária Ltda. Tem experiência na área de Administração de Empresas, Contabilidade e Tecnologia em Informação (softwares das áreas: Administrativa, Contabilidade e Auditoria). Autor do Livro Contabilidade Intermediária pela UNIVALE (Universidade Vale do Rio Doce), consultor de SPED em várias empresas e é bacharel em Ciências Contábeis com especialização em Gestão Financeira e Controladoria.
Assuntos abordados:
Em uma palestra que exige a participação da plateia, Marçal defende a automação máxima das empresas de contabilidade para que se tornem competitivas no mercado futuro.

15h30 - Coffee break

15h45 Como conquistar mais clientes de IRPF com Maurício Gonçalves
CEO do Grupo Partwork - GGI. É bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu, com MBA pelo Massachusetts Institute of Technology e Stanford University em Business Administration and Management e Gestão de Pessoas pelo Instituto Disney. Já atuou como consultor de contabilidade no Banco Daycoval e foi diretor no Sescon SP. Maurício Gonçalves também é sócio da ConferIR Online e diretor na Fecontesp.

16h - eSocial - como fazer? com Jení Carla Fritzke Schülter
Analista de negócios em sistemas contábeis na SCI e consultora do eSocial da SCI. Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde o início em 2014 e a partir de 2017 participa ativamente do grupo de trabalho das empresas piloto do eSocial junto ao Serpro.
Assuntos abordados:
- Introdução ao eSocial
- Estrutura técnica do projeto
- Projeto piloto eSocial
- Fluxograma de integração
- Ferramentas de integração eSocial
- Origem e destino do evento do eSocial
- eSocializando seu cliente

17h45 - Encerramento com Sorteio de brindes MARAVILHOSOS
    
Local: Auditório CDL - Avenida Dr. Luís Boali, 1370 - Centro - Teófilo Otoni/MG
Investimento: os valores das inscrições são por lotes limitados - veja o valor atual no link de inscrição abaixo.
Público: evento EXCLUSIVO CONTADORES/CONTABILISTAS, especialmente para GESTORES de empresas de contabilidade.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/oiqvRn

AS VAGAS SÃO LIMITADAS. GARANTA A SUA!

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Validação do NIS com divergência não impedirá a admissão do trabalhador no eSocial

Durante a implantação, o eSocial gerará mensagem de alerta no sistema indicando pendência na validação do NIS, mas receberá o evento de admissão.
A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018. Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS. 

Todavia, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.

É importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial.

Por Portal eSocial / RFB

Curso Desvendando o eSocial - 13 e 15/03 via EAD

Convidamos você Empresário e Contador para conhecer as ferramentas relacionadas ao eSocial e ver como funciona sua integração na prática.
A SCI Sistemas Contábeis está acompanhando e investindo no eSocial. Participamos do Grupo de Trabalho do eSocial do Sistema Fenacon e do Grupo de Trabalho da Receita Federal, o que consiste em reuniões quinzenais com todos os órgãos envolvidos. Todas as soluções que criamos para o eSocial são exaustivamente testadas e, no primeiro trimestre de 2017, a SCI foi convidada para testar as ferramentas do eSocial no Serpro, em Belo Horizonte.

O eSocial é um desafio para a contabilidade e o nosso trabalho é fazer disso uma oportunidade para a sua empresa. Então, venha atualizar seus conhecimentos e esclarecer dúvidas com quem entende do assunto!

ASSUNTOS ABORDADOS

PARTE I
1 - eSocial parte teórica
1.1 Apresentação
1.2 Cronograma de implantação
1.3 Acesso ao eSocial
1.4 Tipos de eventos
1.5 Alterações/retificações/exclusões
2 – Orientação específica de cada evento

PARTE II
3 – eSocial parte prática
3.1 Forma de geração dos eventos
3.2 Geração dos eventos iniciais
3.3 Geração dos eventos não periódicos
3.4 Importação de eventos não periódicos
3.5 Geração dos eventos periódicos
4 – Aplicação do layout nos eventos gerados

SOBRE A PALESTRANTE
Jení Carla Fritzke Schulter - analista de negócios em sistemas contábeis na SCI e consultora do eSocial da SCI. Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde o início em 2014 e a partir de 2017 participa ativamente do grupo de trabalho das empresas piloto do eSocial junto ao Serpro.

INFORMAÇÕES PARA A SUA PARTICIPAÇÃO       
13/03/18 das 15h às 18h - Parte I
15/03/18 das 15h às 18h - Parte II
EAD - via internet

INVESTIMENTO: os valores das inscrições são por lotes limitados - veja o valor atual no link de inscrição - VAGAS LIMITADAS
INSCREVA-SE: https://goo.gl/S5ev1Q
* Após a inscrição você receberá por e-mail o link, usuário e senha para acesso a apresentação, portanto é fundamental o cadastramento correto do e-mail.

Para mais informações entre em contato com Ana Beatriz dos Santos pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

ROAD SHOW CONTÁBEIS em VITÓRIA - 21/03

Uma tarde para adquirir conhecimento tecnológico contábil com muita facilidade. Confira a programação:
13h - Recepção

13h30 - NOVO Simples Nacional com Carla Lidiane Müller
Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário faz parte do time SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
Assuntos abordados: Uma ótima oportunidade para saber das novidades do Simples Nacional na prática. Apresentação inédita em dois softwares contábeis.

14h30 - Principais benefícios na adoção do Cloud X On Premise com Filipe Marques
Account Executive na Sky.One. Filipe possui 5 anos de experiência no mercado de Cloud Computing junto a Sky.One e é formado em Administração de Empresas pela Escola Superior de Administração e Gestão (ESAGS).

14h45 - Gestão com tecnologias WEB e mobile para empresas contábeis - como tornar uma empresa de contabilidade mais competitiva? com Elinton Marçal
Diretor de tecnologia e marketing da SCI, graduado em computação na Escola Técnica Vale do Itajaí e na Universidade Regional de Blumenau. Empresário no mundo contábil desde 1988 desenvolveu sistemas de folha, fiscal e contábil com premiações na FENASOFT e também em outras entidades, sempre pelo pioneirismo em soluções contábeis. Começou as suas atividades profissionais no maior CPD do sul do Brasil nos anos 80, na Cia. Hering. Fundador da SCI Sistemas Contábeis, realiza palestra em todo Brasil para o mundo contábil desde 2008.
Assuntos abordados:
Em uma palestra que exige a participação da plateia, Marçal defende a automação máxima das empresas de contabilidade para que se tornem competitivas no mercado futuro.

15h30 - Coffee break

15h45 Como conquistar mais clientes de IRPF com Maurício Gonçalves
CEO do Grupo Partwork - GGI. É bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu, com MBA pelo Massachusetts Institute of Technology e Stanford University em Business Administration and Management e Gestão de Pessoas pelo Instituto Disney. Já atuou como consultor de contabilidade no Banco Daycoval e foi diretor no Sescon SP. Maurício Gonçalves também é sócio da ConferIR Online e diretor na Fecontesp.

16h - eSocial - como fazer? com Jení Carla Fritzke Schülter
Analista de negócios em sistemas contábeis na SCI e consultora do eSocial da SCI. Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde o início em 2014 e a partir de 2017 participa ativamente do grupo de trabalho das empresas piloto do eSocial junto ao Serpro.
Assuntos abordados:
- Introdução ao eSocial
- Estrutura técnica do projeto
- Projeto piloto eSocial
- Fluxograma de integração
- Ferramentas de integração eSocial
- Origem e destino do evento do eSocial
- eSocializando seu cliente

17h45 - Encerramento com Sorteio de brindes MARAVILHOSOS
   
Local: SESCON ES - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 99, Ed. Esplanada Beira Mar, Térreo - Vitória/ES
Investimento: os valores das inscrições são por lotes limitados - veja o valor atual no link de inscrição abaixo.
Público: evento EXCLUSIVO CONTADORES/CONTABILISTAS, especialmente para GESTORES de empresas de contabilidade.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/HWxwYK

AS VAGAS SÃO LIMITADAS. GARANTA A SUA!

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Road Show Contábeis Porto Alegre

Aconteceu nesta quarta-feira, dia 21 de fevereiro, o RSC - Road Show Porto Alegre na sede do Sescon RS.
O tema principal do evento foi o eSocial ministrado pela palestrante Jeni Carla Schülter e teve a participação de aproximadamente 40 profissionais contábeis. 

O RSC Porto Alegre teve a participação da Conferir Analisador IR, representada pelo seu diretor Maurício Gonçalves.
O diretor de tecnologia e marketing da SCI, Elinton Marçal, palestrou sobre tecnologias web e mobile para empresas contábeis.
A RSC RS teve o patrocínio da SCI Sistemas Contábeis, Omie gestão empresarial, Gerencianet, Conferir e Sky.one, com o apoio do Contabilidade na TV.

Use os melhores sistemas contábeis do Brasil 100% na nuvem!

Aqueles sistemas simples, criativos e inovadores da SCI estão ainda mais acessíveis, afinal estão disponíveis na nuvem! Isso quer dizer que você pode acessar e usar à vontade os sistemas de gestão para empresas contábeis, folha de pagamento, escrita fiscal, contabilidade e administração de condomínios diretamente do seu navegador web... Tá na rede... É clicar e usar!
A tecnologia e os recursos para trabalhar com velocidade e segurança são frutos de uma parceria entre a SCI e as gigantes do mundo WEB. Com o SCI Cloud você ganha flexibilidade e economia. Veja algumas vantagens:

Mobilidade: se tem internet, é só acessar os sistemas via login e senha;

Economia em hardware: com o sistema na WEB não é necessário investir em servidor, manutenção e upgrade de equipamentos;

Economia em software: sem a máquina local você não precisa investir em licenças de Windows Server, Cals e WTS;

Mais segurança: por não estarem alocados no seu computador, os seus dados se mantêm a salvo de problemas com o hardware como roubo, incêndio, enchente, descarga elétrica, etc; além de contar com a disponibilidade e segurança da Amazon WEB Services (AWS).

Este é um sistema na nuvem, então é fundamental ter internet boa e estável para que o SCI Cloud funcione adequadamente.

Ficou interessado? Clique no link de demonstração: https://goo.gl/m5eZPL

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Sistema Syndikos - para administradoras de condomínio

O Sistema Syndikos é uma ferramenta diferenciada para administradoras de condomínio que tem como diferencial as variadas formas de rateio, podendo ser feita por bloco, condomínio, morador ou coeficiente. 

O demonstrativo de rateio apresenta de forma fácil e intuitiva as despesas de cada apartamento. 

Os boletos são enviados para o banco via arquivo de remessa e os condôminos tem acesso a consulta e impressão do boleto online e podem gerar 2ª via com recalculo automático. 

Todos os lançamentos são registrados pelo sistema e ficam evidenciados nos relatórios de prestação de contas e de recebimento e devedores. 

Além de acessível, é um sistema intuitivo, simples e prático, facilitando o aprendizado dos usuários. 

Saiba mais no site scisyndikos.com.br ou ligue para 0800 47 0808.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Demonstrações SCI via web em 23/02

Acompanhe as novidades dos sistemas contábeis da SCI assistindo as demonstrações GRATUITAS do mês de FEVEREIRO via WEB:
Inovação em tecnologias WEB para empresas contábeis - 23/02 às 10h30
Veja como otimizar seus negócios utilizando as ferramentas WEB de maneira inteligente e focada na contabilidade.
Nada de e-mail, solução 100% WEB e imprescindível para o funcionamento do eSocial, Sped Fiscal, Sped Contribuições e Sped Contábil. Conheça ferramentas modernas, rápidas, econômicas e fáceis de lidar com funções como:
- CRM, atendimento, correção de impostos em atraso, pagamentos, protocolos, distorção de impostos, publicação de relatórios e impostos, controle de CNDs e controle de senhas;
- controle de tarefas (serviços, impostos e obrigações);
- download noturno de NF-es;
- gerenciamento WEB do departamento pessoal e das informações do eSocial.
E tudo isso disponibilizado para o seu smartphone ou tablet.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/ky4jLC

Rotinas contábeis com os recursos mais avançados do mercado - 23/02 às 14h30
Saiba como atingir a produtividade que deseja com a segurança que necessita em sua empresa de contabilidade.
O sistema é a principal ferramenta de sua empresa e você deve ter o melhor! Trabalhe com quem tem foco nas necessidades da sua empresa de contabilidade. A SCI é especialista no desenvolvimento de sistemas contábeis e comprometida na busca constante pelas melhores soluções do mercado. Então, conheça os sistemas de:
- folha de pagamento e apuração de ponto;
- escrita fiscal e inventário;-
- contabilidade, patrimônio e lalur;
- integração com as soluções WEB SCI.
Com tecnologias desktop, WEB e MOBILE.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/K2n3st

eSocial passará por manutenção no término do horário de verão

Ajustes ocorrerão das 23h59 do dia 17/02 até às 03h00 do dia 18/02

O horário de verão termina à 00h00 do dia 18/02/2018 (madrugada de sábado para domingo). Nesse dia, os relógios deverão ser atrasados em 1 hora.
Em virtude disso, o eSocial passará por manutenção para a adequação do sistema, das 23h59 do dia 17/02 até às 03h00 do dia 18/02. Nesse período, embora seja possível o acesso ao eSocial, as integrações ficarão indisponíveis, uma vez que os sistemas da Receita Federal estarão fora do ar. Funcionalidades como acesso ao cadastro, procurações eletrônicas e outras não estarão em funcionamento.

A equipe técnica sugere que o usuário aguarde o término do período de manutenção para utilização do sistema.

Todos os módulos serão afetados: eSocial Doméstico, Web Service de produção restrita e Web Service de produção.

Por Portal eSocial / RFB

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

O ROAD SHOW CONTÁBEIS está chegando ao RS!

Uma tarde para adquirir conhecimento tecnológico contábil com muita facilidade. Confira a programação:
13h - Recepção     
13h30 - NOVO Simples Nacional com Joice Neves de Oliveira
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Regional de Blumenau - FURB e trabalha há mais de 10 anos na área contábil e tributária. Atualmente, é analista de suporte em sistemas tributários na SCI, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema ÚNICO.
Assuntos abordados:
Uma ótima oportunidade para saber das novidades do Simples Nacional na prática. Apresentação inédita em dois softwares contábeis.    
14h30 - Principais benefícios na adoção do Cloud X On Premise com Filipe Marques
Account Executive na Sky.One. Filipe possui 5 anos de experiência no mercado de Cloud Computing junto a Sky.One e é formado em Administração de Empresas pela Escola Superior de Administração e Gestão (ESAGS).
14h45 - Gestão com tecnologias WEB e mobile para empresas contábeis - como tornar uma empresa de contabilidade mais competitiva? com Elinton Marçal
Diretor de tecnologia e marketing da SCI, graduado em computação na Escola Técnica Vale do Itajaí e na Universidade Regional de Blumenau. Empresário no mundo contábil desde 1988 desenvolveu sistemas de folha, fiscal e contábil com premiações na FENASOFT e também em outras entidades, sempre pelo pioneirismo em soluções contábeis. Começou as suas atividades profissionais no maior CPD do sul do Brasil nos anos 80, na Cia. Hering. Fundador da SCI Sistemas Contábeis, realiza palestra em todo Brasil para o mundo contábil desde 2008.
Assuntos abordados:
Em uma palestra que exige a participação da plateia, Marçal defende a automação máxima das empresas de contabilidade para que se tornem competitivas no mercado futuro.    
15h30 - Coffee break
15h45 Como conquistar mais clientes de IRPF com Maurício Gonçalves
CEO do Grupo Partwork - GGI. É bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade São Judas Tadeu, com MBA pelo Massachusetts Institute of Technology e Stanford University em Business Administration and Management e Gestão de Pessoas pelo Instituto Disney. Já atuou como consultor de contabilidade no Banco Daycoval e foi diretor no Sescon SP. Maurício Gonçalves também é sócio da ConferIR Online e diretor na Fecontesp.
16h - eSocial - como fazer? com Jení Carla Fritzke Schülter
Analista de negócios em sistemas contábeis na SCI e consultora do eSocial da SCI. Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde o início em 2014 e a partir de 2017 participa ativamente do grupo de trabalho das empresas piloto do eSocial junto ao Serpro.
Assuntos abordados:
- Introdução ao eSocial
- Estrutura técnica do projeto
- Projeto piloto eSocial
- Fluxograma de integração
- Ferramentas de integração eSocial
- Origem e destino do evento do eSocial
- eSocializando seu cliente    
17h45 - Encerramento com Sorteio de brindes MARAVILHOSOS     

ROAD SHOW CONTÁBEIS PORTO ALEGRE
Local: Auditório do SESCON RS
Endereço: Rua Augusto Severo, 168 - PORTO ALEGRE RS
Insvestimento: R$ 50,00 - pagamento no local
Público: evento EXCLUSIVO CONTADORES/CONTABILISTAS, especialmente para GESTORES de empresas de contabilidade.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/gRmv13

ROAD SHOW CONTÁBEIS CAXIAS DO SUL
Local: Auditório UCS
Endereço: Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130 - Bloco H - CAXIAS DO SUL/RS
Insvestimento: R$ 50,00 - pagamento no local
Público: evento EXCLUSIVO CONTADORES/CONTABILISTAS, especialmente para GESTORES de empresas de contabilidade.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/RdAWCv

AS VAGAS SÃO LIMITADAS. GARANTA A SUA!


Curso Novo Simples Nacional e Reinf em SP - 21/02

Convidamos você Empresário e Contador para uma tarde onde discutiremos as mudanças e novidades no Simples Nacional e Reinf. Venha atualizar seus conhecimentos e esclarecer suas dúvidas!
ASSUNTOS ABORDADOS
14h - NOVO SIMPLES NACIONAL - Alterações para 2018
- Alterações trazida pela LC 155/16 e Resolução CGSN 135/17
- Novos limites 
- Novas tabelas de atividades e anexos
- Fator Emprego (fator “R”)
- Novo cálculo
- PGDAS - D 2018
- Hipóteses de desenquadramento (sublimites)
16h - Coffee Break
16h30 - Reinf - Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais
- O que é a EFD - Reinf
- Legislação - IN 1.701/17
- Contribuintes obrigados
- Iniciando a Reinf (R-1000).
- Tabelas de Códigos da EFD-Reinf e regras de validação.
- Retenções Contribuição previdenciária serviços emitidos e tomados (R-2010 e R-2020)
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as empresas sujeitas a Lei 12.546/11 (R-2060)
- DIRF na Reinf (R-2070)
- DCTF WEB

SOBRE A PALESTRANTE
Carla Lidiane Müller - É Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Faz parte do time SCI Sistemas Contábeis como analista de negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

INFORMAÇÕES PARA A SUA PARTICIPAÇÃO
Data: 21 de fevereiro das 14h às 18h
Local: DENVER & AUSTIN OFFICE CENTER
Endereço: Av. Fagundes Filho, 141/145, auditório térreo - Estação São Judas - São Paulo/SP
Investimento: os valores das inscrições são por lotes limitados - veja o valor atual no link de inscrição.
Inscreva-se aqui: https://goo.gl/xLHP2h

AS VAGAS SÃO LIMITADAS. GARANTA A SUA!

Mais informações pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Instrução Normativa nº 1787 - Normas disciplinadoras da DCTFWeb

(Publicado(a) no DOU de 08/02/2018, seção 1, página 54)  

Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32, nos arts. 32-A e 32-C e no § 3º do art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,
RESOLVE:

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.


CAPÍTULO I 
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Art. 2º Deverão apresentar a DCTFWeb:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;
II - as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
III - os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV - as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V - os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
VI - os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
VII - os Microempreendedores Individuais (MEI), quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;

VIII - os produtores rurais pessoa física, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
b) comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;

IX - as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
X - as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º.

§ 1º Equiparam-se a empresa, para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

§ 2º A DCTFWeb das pessoas jurídicas deverá ser apresentada de forma centralizada pelo respectivo estabelecimento matriz e identificada com o número de inscrição deste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União, quando inscritas no CNPJ como filiais.

§ 3º Deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

I - o contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial e registral, e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, na hipótese prevista no § 1º;
II - os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses previstas no inciso VIII do caput; e
III - as pessoas físicas de que trata o inciso IX do caput, que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a pessoa física.

§ 4º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

§ 5º As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb.

CAPÍTULO II 
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Art. 3º Estão dispensados da obrigação de apresentar a DCTFWeb:

I - os contribuintes individuais que não têm trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços;
II - os segurados especiais;
III - os produtores rurais pessoa física não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso VIII do caput do art. 2º,
IV - os órgãos públicos em relação aos servidores públicos estatutários, filiados a regimes previdenciários próprios;
V - os segurados facultativos;
VI - os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 2º;
VII - os MEI, quando não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso VII do caput do art. 2º,
VIII - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IX - as comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos;
X - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 625-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
XI - os fundos de investimento imobiliário ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), cujas informações, quando existirem, serão prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo; e
XII - os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não tenham trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços.

CAPÍTULO III 
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Art. 4º A DCTFWeb deverá ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

§ 1º Para a apresentação da DCTFWeb é obrigatório o uso de assinatura digital válida, com utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica:

I - ao MEI;
II - às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até 1 (um) empregado no período a que se refere a declaração.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a assinatura e a transmissão da DCTFWeb poderão ser realizadas por meio de código de acesso, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

CAPÍTULO IV 
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Art. 5º A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês nessa condição, ficando dispensado da obrigação nos meses subsequentes até que novos fatos geradores venham a ocorrer, observado o disposto nos §§ 3º e 4º.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto os contribuintes a que se referem os incisos III, VI e VII do caput do art. 2º.

§ 4º Na hipótese prevista no § 2º, as pessoas físicas de que trata o § 3º do art. 2º ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º (primeiro) mês sem ocorrência de fatos geradores, inclusive da obrigação prevista no § 3º, até que novos fatos geradores venham a ocorrer.

CAPÍTULO V 
DAS CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS NA DCTFWEB

Art. 6º A DCTFWeb conterá informações relativas às contribuições previdenciárias:

I- previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991;
II - instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e
III - destinadas a outras entidades ou fundos.

§ 1º Os valores relativos às contribuições exigidas em lançamento de ofício poderão ser informados na DCTFWeb como créditos, para fins de vinculação aos débitos apurados.

§ 2º Os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra na forma prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, integrarão as informações da DCTFWeb da empresa tomadora de serviços.

CAPÍTULO VI 
DOS OUTROS TIPOS DE DCTFWEB

Art. 7º Além da DCTFWeb a ser apresentada mensalmente no prazo de que trata o art. 5º, deverão ser transmitidas as seguintes declarações específicas:

I - DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário; e
II - DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.

§ 1º A DCTFWeb Anual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.
§ 2º Quando o prazo previsto no § 1º recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
§ 3º A DCTFWeb Diária deverá ser transmitida até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo.
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, havendo mais de 1 (um) evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária.
§ 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.
§ 6º Aplicam-se às declarações de que trata o caput as demais disposições previstas nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VII 
DAS PENALIDADES

Art. 8º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

§ 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas de que tratam o caput e o § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

§ 5º O disposto no § 4º não se aplica na hipótese de:

I - fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
§ 7º No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
§ 8º No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.

CAPÍTULO VIII 
DO TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA DCTFWEB

Art. 9º Os valores informados na DCTFWeb serão objeto de procedimento de auditoria interna.

§ 1º Os saldos a pagar relativos a cada contribuição informada na DCTFWeb e os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, poderão ser objeto de cobrança administrativa com os acréscimos moratórios devidos e, caso não liquidados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

§ 2º Os avisos de cobrança referentes à cobrança administrativa de que trata o § 1º deverão ser consultados por meio da Caixa Postal Eletrônica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço rfb.gov.br.

§ 3º A inscrição em DAU será efetuada:

I - no caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam;
II - no caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais e municipais, em nome da própria autarquia ou fundação.

CAPÍTULO IX 
DA RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES

Art. 10. A alteração das informações prestadas em DCTFWeb, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTFWeb retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º A DCTFWeb retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; ou
d) objeto de pedido de parcelamento deferido; ou

II - alterar os débitos de contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

§ 3º A retificação de valores informados na DCTFWeb, que resulte em alteração do montante de débitos já enviados à PGFN para inscrição em DAU, de débitos que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, poderá ser efetuada pela RFB somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não for extinto o crédito tributário.

§ 4º Na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades de que trata o art. 8º.

§ 5º O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTFWeb extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

Art. 11. As DCTFWeb retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB.

§ 1º O responsável pelo envio da DCTFWeb retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

§ 2º A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, nesse caso, de assinatura.

§ 3º O não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação.

§ 4º Não produzirão efeitos as informações retificadas:

I - enquanto pendentes de análise; e
II - não homologadas.

Art. 12. A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional tenha sido efetivada com efeitos retroativos fica obrigada a retificar as DCTFWeb apresentadas desde a data à qual os efeitos da exclusão retroagiram.

CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão do crédito previdenciário.

§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

I - a partir do mês de julho de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no inciso III deste parágrafo e no § 3º; e
III - a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

§ 2º As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), ainda que enquadradas no inciso I do § 1º deste artigo, sujeitam-se ao prazo previsto no inciso II do mesmo § 1º.

§ 3º Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.

§ 4º Os fatos geradores referentes a períodos anteriores aos mencionados nos §§ 1º e 3º, conforme o caso, continuarão a ser declarados por meio de GFIP, de acordo com as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e no manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008.

Art. 14. O sujeito passivo omisso em relação à entrega da DCTFWeb que tenha efetuado recolhimento anterior ao início de procedimento fiscal poderá apresentar DCTFWeb em atendimento à intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades de que trata o art. 8º.

Art. 15. Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
....................................................................................
§ 2º ............................................................................

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, enquanto não obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), deverão informar na DCTF os valores relativos:

..........................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................
....................................................................................
XII - CPRB de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, observado o disposto no § 14.
....................................................................................

§ 14. Não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo” (NR)

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1º de julho de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
   
Por RFB

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Equipe da Berti visita a SCI

Nesta quarta e quinta-feira estão visitando a sede da SCI SISTEMAS CONTÁBEIS em Blumenau a equipe da Berti Contadores Associados SS de Mario Berti e Alexandre Berti.
A Berti Contadores e Associados é cliente da SCI há 4 anos e nestes dois dias está fazendo uma imersão em novos recursos tecnológicos de ferramentas de contabilidade digital e do ambiente contábil ÚNICO!

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Curso Desvendando o eSocial - 26 e 27/02 via EAD

Convidamos você Empresário e Contador para conhecer as ferramentas relacionadas ao eSocial e ver como funciona sua integração na prática.
A SCI Sistemas Contábeis está acompanhando e investindo no eSocial. Participamos do Grupo de Trabalho do eSocial do Sistema Fenacon e do Grupo de Trabalho da Receita Federal, o que consiste em reuniões quinzenais com todos os órgãos envolvidos. Todas as soluções que criamos para o eSocial são exaustivamente testadas e, no primeiro trimestre de 2017, a SCI foi convidada para testar as ferramentas do eSocial no Serpro, em Belo Horizonte.

O eSocial é um desafio para a contabilidade e o nosso trabalho é fazer disso uma oportunidade para a sua empresa. Então, venha atualizar seus conhecimentos e esclarecer dúvidas com quem entende do assunto!

ASSUNTOS ABORDADOS

PARTE I
1 - eSocial parte teórica
1.1 Apresentação
1.2 Cronograma de implantação
1.3 Acesso ao eSocial
1.4 Tipos de eventos
1.5 Alterações/retificações/exclusões
2 – Orientação específica de cada evento

PARTE II
3 – eSocial parte prática
3.1 Forma de geração dos eventos
3.2 Geração dos eventos iniciais
3.3 Geração dos eventos não periódicos
3.4 Importação de eventos não periódicos
3.5 Geração dos eventos periódicos
4 – Aplicação do layout nos eventos gerados

SOBRE A PALESTRANTE
Jení Carla Fritzke Schülter - analista de negócios em sistemas contábeis na SCI e consultora do eSocial da SCI. Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde o início em 2014 e a partir de 2017 participa ativamente do grupo de trabalho das empresas piloto do eSocial junto ao Serpro.

INFORMAÇÕES PARA A SUA PARTICIPAÇÃO        
26/02/18 das 15h às 18h - Parte I
27/02/18 das 15h às 18h - Parte II
EAD - via internet
INVESTIMENTO: consulte o valor na solicitação de inscrição - VAGAS LIMITADAS
INSCREVA-SE: https://goo.gl/CCient
* Após a inscrição você receberá por e-mail o link, usuário e senha para acesso a apresentação, portanto é fundamental o cadastramento correto do e-mail.

Para mais informações entre em contato com Ana Beatriz dos Santos pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

27 ANOS DE TECNOLOGIAS CONTÁBEIS


Que tal fazer uma viagem no tempo e voltar para o final dos anos 80? Nesta época era muito comum encontrar escritórios de contabilidade que não fizessem uso de computador, afinal era muito caro. E foi por meio do pedido de um contador, que sentiu a necessidade de informatizar seus processos contábeis, que começaram a surgir as primeiras ideias para que uma empresa de processamento de dados fosse criada. E não demorou muito para que o projeto começasse a se popularizar.

Em 4 de fevereiro de 1991, no início da popularização da microinformática, surge a SCI Sistemas Contábeis. Fundada pelos irmãos Elinton e Everton Marçal, a empresa passou a desenvolver sistemas para folha de pagamento e atualmente oferece uma gama incrível de tecnologias para toda a área contábil, sempre mantendo a visão de estar à frente, oferecendo tecnologia de ponta aliada ao atendimento com excelência.

Com a característica de ser pioneira e fornecer tecnologias que nenhuma outra empresa tenha disponível, a SCI Sistemas Contábeis está se reinventando permanentemente, como afirma o diretor de tecnologia e marketing da SCI, Elinton Marçal: “A empresa é feita de inovações, o que gera vários marcos ao longo destes 27 anos”, entre eles, Elinton destacou alguns:

A SCI foi a primeira empresa do segmento a ter sistemas em Windows;
É a única em que os sistemas são multisserviços, permitindo que o usuário traba-lhe em várias empresas ao mesmo tempo;
Em 2005 inovou mais uma vez ao criar as tecnologias web, hoje fundamentais para a contabilidade digital (onde as empresas clientes da contabilidade impu-tam os dados que entram diretamente nos sistemas, além de enviar e receber os serviços contábeis); e,
Todos os meses a SCI lança no mínimo uma inovação exclusiva.

Ainda sobre as tecnologias web da SCI, que hoje somam mais de 16 ferramentas on-line, é importante frisar que elas seguem uma tendência mundial do segmento de prestação de serviços financeiros, é o autoatendimento.

O sócio e diretor administrativo da SCI, Everton Marçal, explica como foi possível criar tantos diferenciais: “Vejo que nesses anos todos, o fato mais marcante foi entrar na era digital e se aperfeiçoar com a chegada das novas tecnologias. Para que todos os objetivos fossem alcançados, trabalhamos muito com treinamento interno, de novos profissionais e de clientes”.

ATENDENDO EMPRESAS CONTÁBEIS DE TODOS OS PORTES
Atualmente a SCI disponibiliza ao mercado duas linhas de softwares completas, ou seja, com folha de pagamento, área fiscal e contábil: Linha VISUAL e Ambiente Contábil ÚNICO. Para quem pensa em mobilidade a SCI oferece um aplicativo, ele foi desenvolvido para atender três tipos de usuários: o gestor da contabilidade, o cliente da empresa contábil e seus colaboradores.

Entre os últimos lançamentos destaque para o SCI Cloud, com sistemas contábeis 100% na nuvem, ou seja, sem preocupações com implantação ou mesmo a necessidade de um servidor local, desta forma as empresas contábeis também diminuem seus custos com servidor, licenças de Windows e o backup nas nuvens. Outro investimento que visa atender a um mercado de grande potencial para as empresas contábeis está sendo feito no sistema Syndikos. Desde 1997, este software atende as necessidades das Administradoras de Condomínios e agora está ganhando novas funcionalidades importantes.

Os sócios da SCI acreditam no potencial do segmento contábil, por isso vem criando formas de atender a diferentes situações, como explica Everton Marçal: “Temos um cenário crescente na área tecnológica e digital e o mercado em que atuamos ainda tem muito para expandir”.

No quesito preço, a SCI vem investindo em novas opções para atender a todas as necessidades do mercado e situações especiais. Ainda em 2017 lançou o SCI FIT, criado para atender pequenas empresas de contabilidade, esta versão apresenta condições especiais de valores.

ESTUDANTES E NOVOS CONTADORES
No planejamento para os próximos meses estão o lançamento do SCI Educacional, uma versão especial dos sistemas de folha, fiscal e contábil, totalmente gratuita para estudantes e professores de contabilidade. E o SCI Zero que tem como slogan: “meu primeiro software contábil”, ou seja, pretende atender aqueles contadores que estão começando e querem ter uma ferramenta tecnológica de ponta, como são os softwares da SCI. O SCI Zero é uma versão diferenciada onde não há custo de manutenção mensal, apenas um valor reduzido para licença anual.

PARCERIA PARA CRESCER
A SCI investe constantemente na classe contábil, apoiando eventos do CFC e CRCs de grande parte do país, e os eventos do Sistema Fenacon Sescap Sescon. Sendo uma presença constante e de alta credibilidade em todos os locais por onde passa, a SCI vem crescendo e ampliando sua infraestrutura, conforme explica Elinton Marçal: “O crescimento da nossa marca fez com que nossa estrutura precisasse ser ampliada, e para este ano estamos com a aquisição de um novo espaço, que comportará 300 novos funcionários. Hoje temos uma equipe de 500 profissionais, 40 revendas, estamos em 20 estados brasileiros e em breve novas filiais serão abertas no Nordeste, interior de São Paulo e Sul do Brasil”.

A campanha de aniversário da empresa será mais uma vez uma forma de agradecimento e mostra o quanto a SCI acredita no seu potencial, confira:

“Para te surpreender, a gente nunca para de sonhar, e assim seguimos estudando e praticando a inovação; fazendo com que a contabilidade seja cada vez mais produtiva.

Neste dia 4 de fevereiro de 2018 a SCI Sistemas Contábeis chega aos seus 27 anos de mercado, de parceria com os contadores e de especialização. Sem dúvida, esta experiência é o que nos torna cada vez mais novos!

Gratidão aqueles que de alguma forma estejam conectados a SCI! E fica o convite para que façamos de 2018 um ano de conhecimento, respeito, bons relacionamentos e crescimento em todos os sentidos”.

SCI Sistemas Contábeis – A resposta certa para a nova contabilidade