segunda-feira, 31 de maio de 2021

SPED ECD: entrega fácil e precisa com os sistemas contábeis da SCI!


O prazo para entrega do SPED ECD está chegando e, para te dar uma mãozinha nesse processo, desenvolvemos ferramentas poderosas. Confira:

AUDITOR CONTÁBIL: auxilia na verificação e validação de possíveis inconsistências do Sped ECD/ECF e aponta quais os ajustes necessários a serem feitos. Não precisa aguardar o retorno do programa do governo para realizar eventuais correções. Com o Auditor Contábil, você terá automação e inteligência para garantir a integridade das informações prestadas ao Fisco.
- Clique aqui para ver mais detalhes: https://bit.ly/3oQRX9M
*Recurso disponível para clientes da Linha VISUAL e Ambiente Contábil ÚNICO.

PASSO A PASSO SPED ECD:
este recurso auxilia a empresa contábil na exportação anual das informações da escrituração contábil fiscal ao governo. Com o Passo a Passo da SCI, você é orientado de maneira simples e visualmente detalhada sobre os pontos de atenção nas etapas do processo de entrega. Com apenas dois cliques, você já é direcionado para a tela de ajuste, é rápido e eficiente!
- Veja mais detalhes na Linha VISUAL aqui: https://bit.ly/3fYbv7Y
- Veja mais detalhes no Ambiente Contábil ÚNICO aqui: https://bit.ly/3vM1ZvL

SE VOCÊ AINDA NÃO TEM ESTES RECURSOS, SOLICITE UMA DEMONSTRAÇÃO HOJE MESMO: https://sci.com.br/solicite-uma-demonstracao/

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Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
 
Para ter acesso ao manual, clique aqui.
 
Por Portal Sped

sexta-feira, 28 de maio de 2021

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*eSocial 3ª Fase no ÚNICO Folha
31/05 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3flgoIc

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI? Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ
📌 Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.
 
📌 EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.
 
📌 Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.
 
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terça-feira, 25 de maio de 2021

Série eSocial 2021: Tema 4: FASE 3 do GRUPO 3 chegou!

🔔🔔🔔

⚠️ A partir da *COMPETÊNCIA MAIO/2021* as empresas do GRUPO 3 (*exceto Pessoas Físicas e Segurados especiais*) devem enviar ao eSocial a sua folha de pagamento (fase 3 - eventos periódicos), tendo o prazo de fechamento até o dia 15/06/2021.

📢📢📢 A geração da fase 3 pelo sistema de folha NÃO é automática!

Para integrar a fase 3 com o eSocial é necessário efetuar a geração MENSAL dos dados da folha.

🚦*Sendo OBRIGATÓRIA para empregadores COM ou SEM movimento.*

1️⃣ *COM movimento:*
Faça a geração ao finalizar os processos de folha do mês.

👩‍🏫 Saiba como gerar esses eventos periódicos:

🔺🔻Acesse o menu:
>> eSocial >> Empresas em geral >> Geração mensal - eventos periódicos

↪️ deixe marcado todas as opções possíveis:
🟢 Remuneração (S-1200)
🟢 Pagamentos (S-1210)
🟢 Aquisição de produção rural (S-1250)
🟢 PBM e/ou Simples concomitante (S-1280)

Ao finalizar o processamento dos eventos periódicos deverá ser efetuado a geração do fechamento:
↪️ marque a opção abaixo para geração do fechamento da folha no eSocial:
🟢 Fechamento (S-1299)

Caso seja necessário efetuar algum ajuste em eventos periódicos após o fechamento será necessário:
↪️ efetuar a reabertura da folha no eSocial pelo evento de Reabertura (S-1298)
↪️ ajustar os eventos periódicos necessários e gerar estes eventos como RETIFICAÇÃO
↪️ efetuar o fechamento (S-1299) para a geração do NOVO fechamento da folha no eSocial.

📌 Após o envio dos eventos periódicos e o fechamento, faça a conferência dos totalizadores.

2️⃣ *SEM movimento:*
A situação “Sem Movimento” só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280), em relação a TODOS os estabelecimentos e obras próprias do declarante.

Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início da obrigatoriedade da fase 3, na primeira competência da DCTFWeb e depois só em janeiro de cada ano.

👩‍🏫 Como gerar a informação SEM movimento:

🔺🔻Acesse o menu:
>> eSocial >> Empresas em geral >> Geração mensal - eventos periódicos

↪️ marcando apenas Fechamento (S-1299) para geração do fechamento da folha no eSocial.

Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

📍 Conheça também a mentoria em eSocial do ATUA.DP. Acesse: mentoria.contabilidadenatv.com.br

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Dica EFD-Reinf: Separação dos grupos e início da obrigatoriedade

📌 O envio da EFD-Reinf, assim como no eSocial é dividido em grupos, e agora chegou a vez do grupo 3 entrar na obrigatoriedade da transmissão.
A entrega do grupo 3 da EFD-Reinf se inicia para a competência de maio de 2021, podendo ser transmitido até o dia 15/06/2021.

Para saber em qual grupo de obrigatoriedade a sua empresa pertence, segue abaixo o cronograma da EFD-Reinf:

*Grupo 1* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 - Início da entrega em maio/2018
*Grupo 2* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 - Início da entrega em Janeiro/2019
*Grupo 3* - Optantes pelo Simples Nacional, que constavam nessa situação em 01/07/2018 - Início da entrega em Maio/2021.
*Grupo 4* - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, Entes Públicos - âmbito federal - Início da entrega em Abril/2022.

💡 A nossa dica é sempre ver qual era o regime tributário da empresa em 01/07/2018, se ela era do Simples Nacional nessa data, ela será do grupo 3. Você pode estar se perguntando, mas e se ela alterou seu regime tributário para presumido ou real após essa data, o que acontece? Nada, o enquadramento dela não vai mudar por conta disso para a EFD-Reinf.

Agora se a empresa NÃO era do Simples Nacional nessa data, e sim Lucro Presumido ou Lucro Real, ela deve analisar se pertence ao grupo 1 ou 2. Mesmo que hoje ela esteja como Simples Nacional, porque o que importa para fins de enquadramento no grupo 3 é a data de 01/07/2018.

❌ Percebi que a minha empresa era na verdade grupo 2, o que fazer agora: Neste caso você deveria estar enviando os eventos desde Janeiro de 2019. É necessário que você faça a transmissão dos períodos não entregues.

ℹ️ Para o envio da EFD-Reinf, o contribuinte pertencente ao grupo 3 deverá enviar o evento R-1000 - Informações do contribuinte.

⚠️ Depois ele deverá analisar os eventos que devem ser declarados, ou seja, os que ele tem informações a serem declaradas no período. Os eventos principais são:

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços prestados
R-2050 - Venda de Produtor Rural PJ ou Agroindústria
R-2060 - CPRB
R-2099 - Fechamento dos Eventos periódicos

ℹ️ A empresa que não tem eventos periódicos a declarar (não tem informações do R-2010 ao R-2060), fará o envio da EFD-Reinf sem movimento. O envio mensal não é obrigatório, mas ele deverá ser feito para a competência de maio/2021 para as empresas do terceiro grupo.

Se a empresa permanecer com a condição de sem movimento o envio deverá ser feito novamente para a competência de Julho de 2021, por conta do início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

E por fim se a empresa ainda continuar nessa situação só em Janeiro de 2022. Faremos um post específico sobre EFD-Reinf sem movimento para esclarecer melhor essa sistemática.

⚖️ A IN 1.701/2017 é a Instrução Normativa central da EFD-Reinf, lá temos as disposições dos grupos, penalidades e outras informações que devem ser de conhecimento dos contribuintes obrigados a essa declaração.

A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês, sendo antecipada sua entrega caso este dia caia em dia não útil.

A IN 1.701/2017 prevê penalidades pela não entrega da EFD-Reinf no prazo, bem como a entrega com omissões ou incorreções, por isso é importante ficar atento aos prazos.
Atualmente não há uma aplicação automática das penalidades, mas não é interessante atrasar o envio da declaração.

🔎 *Atenção:* São consideradas pertencentes ao grupo 3 as entidades sem fins lucrativos, e condomínios. As pessoas físicas que necessitam enviar o R-2010 iniciarão o envio quando for iniciado o envio do eSocial pela versão 1.0.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Salários do BEm atualizados e parcelas regeradas


 📣📣📣

⚠️ A Dataprev atualizou na sexta-feira 21/05, os 3 últimos salários para os empregadores do GRUPO 3 que estavam com os salários em branco na consulta dos acordos no Empregador Web.

📌 Com isso, as parcelas que estavam emitidas e calculadas sobre a base de um salário mínimo também já foram atualizadas.

Essa notícia é pra aplaudir de pé! 👏👏👏🙏👏👏👏

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI.

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sexta-feira, 21 de maio de 2021

Evento S-1250 ainda permanece no eSocial


📣📣📣

Estava previsto para esta sexta-feira 21/05/2021, que o evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural não seria mais aceito no eSocial e sim que a informação teria que ser enviada na EFD-REINF através do evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural.

⚠️ Em decorrência da suspensão temporária da entrada do Layout Simplificado do eSocial, vs S-1.0, o evento S-1250 ainda permanece no eSocial até a entrada definitiva dessa atualização, e o R-2055 ainda não será aceito na EFD-REINF.

Ou seja, em relação a esse evento continua tudo igual como já está no eSocial desde 2018.
 
📆 Em breve teremos atualização no cronograma e saberemos quando haverá essa mudança definitiva.

🛎️ Por hora, não se esqueçam: estamos na fase de fechamento das empresas do Grupo 3 no eSocial, TODAS as empresas (com exceção do Grupo 4 - Órgãos públicos) devem fechar a folha no eSocial na competência MAIO/2021, com prazo até 15/06/2021.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI.

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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #eSocial #EventoS1250 #EFDReinf

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Integração Contábil no Fiscal SCI VISUAL Suprema
24/05 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3uTI6lO

*eSocial 3ª Fase no ÚNICO Folha
25/05 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3ohmayw

*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
26/05 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/2SQTxwx

*Envio do eSocial Fase 3 Grupo 3 no Folha SCI VISUAL Practice
27/05 - 5ª à 10:00 - https://bit.ly/2RSdYbR

*Sped ECD no Contábil SCI VISUAL Sucessor
28/05 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3uOq44d

CURSOS EAD SCI
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quinta-feira, 20 de maio de 2021

EFD-Reinf: Evento R-2055 Versão 1.5.1 - Alteração dará início aos envios

📣📣📣

Nesta quinta-feira 20/05, houve uma importante mudança com relação ao cronograma de envio do evento R-2055 da EFD-Reinf, de aquisição da produção rural, o evento se destina a substituir o S-1250 do eSocial. Não será possível enviar eventos R-2055 via EFD-Reinf após a troca de versão (1.4 para 1.5.1), que ocorrerá nesta data, então diferente do que foi publicado anteriormente não será possível a transmissão da aquisição de produção rural a partir do dia 21/05/2021. O envio dessas informações permanece no eSocial via S-1250.

⛔ Como haverá a atualização do layout, as empresas do grupo 3 não estarão impedidas de fazer a transmissão dos seus eventos, a mudança é apenas com relação ao envio do R-2055.

Os contribuintes que necessitarem enviar as aquisições de produção rural continuarão enviando o S-1250 até que entre em vigor a versão 1.0 do eSocial, prevista para Julho.

⚠️ Então, a EFD-Reinf assumirá o envio do R-2055 a partir da competência de Julho de 2021, e não mais Maio de 2021.

Assim que novas informações forem divulgadas, faremos novo post com orientações.

Com relação a atualização do fiscal SCI Visual Suprema, e Único Fiscal a liberação da versão 1.5.1 nos sistema será feita até o dia 25/05.

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Envio dos eventos Periódicos do GRUPO 3 liberado! *Com exceção das Pessoas Físicas

📣📣📣

Nesta quinta-feira 20/05, foi novamente liberada a recepção dos eventos Periódicos do Grupo 3 pelo eSocial. Este Grupo deve enviar os eventos de folha de pagamento e o fechamento referentes à competência de MAIO/2021, até o prazo de 15/06/2021, conforme cronograma.

⛔ Como houve a suspensão da implantação do layout Simplificado em função de problemas por parte da Dataprev, foi necessário alterar o cronograma da fase 3 das Pessoas Físicas.

⚠️ Então, atenção: a partir desta quinta-feira 20/05, você pode continuar enviando os eventos S-2299 e S-2399 e também já pode enviar os S-1200/S-1210/S-1270/S-1280 e até o S-1299 das demais empresas do GRUPO 3 (só não das Pessoas Físicas).

📌 Quanto as Pessoas Físicas, tanto em relação ao envio dos eventos periódicos do mês de MAIO, quanto ao que já foi enviado, vamos aguardar nova publicação para ver como proceder quanto a elas.

Assim que novas informações forem divulgadas, bem como o eventual novo cronograma, faremos novo post com orientações.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

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