quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Cursos EAD para clientes do ÚNICO - NOV/18

O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.
Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

ÚNICO FISCAL      
07/11/18 - 16:00 às 18:00 - EFD Reinf
19/11/18 - 16:00 às 18:00 - Bloco M
      
ÚNICO FINANCEIRO      
19/11/18 - 10:30 às 12:00 - Avançado
      
ÚNICO CONTÁBIL      
20/11/18 - 10:00 às 12:00 - Módulo I

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!    

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular.

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

Cursos EAD para clientes da LINHA VISUAL - NOV/2018

O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.
Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

FOLHA SCI VISUAL PRACTICE  
08/11/18 - 15:30 às 17:30 - 13º Salário
09/11/18 - 15:30 às 17:30 - Férias e Férias Coletivas
12/11/18 - 15:00 às 18:00 - eSocial - Detalhando os eventos da fase 2 (teórico)
13/11/18 - 15:00 às 18:00 - eSocial - Integrando os eventos da fase 2 (prático)
14/11/18 - 15:00 às 18:00 - eSocial - Dúvidas frequentes da fase 2

FISCAL SCI VISUAL SUPREMA       
12/11/18 - 10:00 às 12:00 - EFD Reinf
28/11/18 - 10:00 às 12:00 - EFD Reinf
    
CONTÁBIL SCI VISUAL SUCESSOR  
21/11/18 - 10:30 às 12:00 - Parte I
22/11/18 - 10:30 às 12:00 - Parte II
23/11/18 - 10:30 às 12:00 - Parte III
26/11/18 - 10:30 às 12:00 - Parte IV

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!    

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular.

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

Atendimento ágil e sistema completo para empresas contábeis

Foi por indicação que a Nardelli Contabilidade começou a utilizar os sistemas da Linha Visual da SCI. Maycom André Nardelli enfatizou o atendimento da SCI. Confira no depoimento.

Instrução Normativa nº 1842 prorroga a EFD-Reinf para empresas com faturamento menor que 78 milhões

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................. .......................................................................................... 
§ 1º .........................................................................................................

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB.
.................................................................................................

§ 1º-C Não integram o grupo dos contribuintes a que se referem os incisos I e II do § 1º as entidades que, por sua natureza jurídica, sejam enquadradas nos grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

§ 1º-D A partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb for obrigatória para cada grupo descrito nos incisos do caput, as contribuições sociais previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
......................................................................................" (NR)

Art. 2º-A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.

§ 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no
Simples Nacional.

§ 5º O disposto no § 4º não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.

§ 7º No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.

§ 8º No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, em nome desta serão lançadas as multas a que se refere este artigo." (NR)

Art. 3º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observado o disposto no § 1º.

§ 1º As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

§ 2º Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf)

Por DOU

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

SCI Report CND - Ferramenta com tecnologia 100% WEB

SCI Report CND - mais uma ferramenta com tecnologia 100% WEB, baseada em robotização gerando alto nível de automação para as empresas contábeis. Venha para o melhor sistema de controle de CNDs do Brasil e ganhe dinheiro com produtividade e segurança. Não é necessário ser cliente SCI para ter o SCI Report CND. Assista ao vídeo e entenda o funcionamento.

8º ENECONT - Inscrição com desconto para clientes SCI Sistemas Contábeis

Depreciação Acumulada é campeã do 1º CEEC RJ

Aconteceu no sábado, 29/09, na Arena Esportiva Rio, cidade do Rio de Janeiro, a final do 1° Campeonato Estadual de Futebol de Empresas de Contabilidade do RJ., realizado pela Liga FUTPRO. 
Depreciação Acumulada F.C., time patrocinado pela SCI RIO e Aquantica Contabilidade disputou a final contra o RM Contabilidade, e fechou o placar com vitória de 8 a 5, sendo o primeiro campeão desta competição.

No mesmo dia teve a disputa do terceiro lugar, que foi disputada pelo Mazars Cabrera e Confiare, nesta partida a Confiare, que também é patrocinada pela SCI e OMIE, saiu campeã.

Os gols do DEPRECIAÇÃO ACUMULADA foram feitos por Marcio Firmino (2 gols), Igor Amaro (5 gol) e Jefferson Figueiredo (1 gol). 

Além do titulo de campeã, seus atletas conquistaram o prêmio de Melhor Jogador, Igor Amaro; Artilheiro, Hugo Gonçalves e Melhor Goleiro, Marcio Junio.

O SESCON Rio, na presença do seu presidente, Arnaldo Santos Jr., premiou a equipe com dois convites para o 8º ENECONT, que será realizado em novembro e terá como tema Inovação + Crescimento.

O Campeonato de Futebol dos Escritórios de Contabilidade Rio de Janeiro - CEEC-RJ contou com o apoio do CRC RJ e SESCON RJ.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

A disponibilidade e a iniciativa na carreira dos profissionais da SCI

Desde 1998 o Fábio está na SCI Sistemas Contábeis, hoje ele é o coordenador da Fábrica da Linha Visual SCI. A equipe dele tem autonomia e flexibilidade e o que ele espera é o bom senso, o comprometimento, a disponibilidade e  iniciativa. Confira o depoimento do Fábio e venha crescer com a gente. Cadastre seu currículo no site: www.sci10.com.br #sousci

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Oportunidade Profissional na SCI Curitiba

Você é adepto ao respeito e a alegria? Tem disposição e disponibilidade? Então, venha fazer parte de uma equipe de sucesso!
A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 27 anos de mercado, com mais de 10 mil clientes, sendo pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais com formação e/ou experiência em Contabilidade ou Recursos Humanos para atuar em Curitiba/SC no atendimento e suporte dos sistemas de Folha de Pagamento, Fiscal e Contábil.

Cadastre seu currículo no site da SCI em http://www.sc.inf.br/envie-seu-curriculo/

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Oportunidade Profissional na SCI Itajaí

Você é adepto ao respeito e a alegria? Tem disposição e disponibilidade? Então, venha fazer parte de uma equipe de sucesso!
A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 27 anos de mercado, com mais de 10 mil clientes, sendo pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais com experiência em Contabilidade ou Recursos Humanos para atuar em Itajaí/SC como analista de suporte nas áreas de Folha de Pagamento e Escrita Fiscal.

Cadastre seu currículo no site da SCI em http://www.sc.inf.br/envie-seu-curriculo/

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Publicada Nota Orientativa nº 09/2018 (eventos de tabelas das empresas do terceiro grupo) do eSocial

Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros: 

- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja:
entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;
- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);
- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;
- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.


Por Portal eSocial

Jornada Ergonomia no eSocial - 7/11 em SÃO PAULO

Frente à crescente demanda da sociedade sobre o significado da Ergonomia no e-Social para as pequenas e microempresas, a ABERGO - Associação Brasileira de Ergonomia está promovendo um ciclo de atividades em diferentes regiões do Brasil. A primeira Jornada acontecerá em São Paulo e conta com o apoio do SENAC Jabaquara e da SCI Sistemas Contábeis
Os temas serão tratados com o objetivo de atender a uma parcela de profissionais que precisam de informações sobre Ergonomia e não tem a formação desta especialidade, principalmente nas áreas de contabilidade, de gestão de pessoas e de recursos humanos

Os instrutores, Luisa Tânia Elesbão (engenheira e advogada), Antonio Márcio Moreira e Eduardo Marcatto (ergonomistas), abordarão os temas:

- Responsabilidade Civil e Criminal da declaração ou não dos fatores mencionados pela Tabela 23 - Manual 2.4.02. Necessidade de juramentação e fundamentação das afirmações. Quem poderá preencher a tabela 23 do eSocial (Ergonomia);
- Aspectos Gerais dos Fatores de Risco do Ambiente de Trabalho (Tabela 23 - Manual 2.4.02), itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, e 9. Rastreabilidade das informações. Compilação de dados e análise transversal de dados. Definição do RISCO em relação à confissão do NEXO e relação com aposentadoria;
- As questões técnicas para identificação dos Fatores de Risco Ergonômico e os critérios para a declaração ou não dos mesmos. Emprego das normas IS0´s de ergonomia e bases científicas que podem ser empregadas para a identificação dos riscos;
- A importância de Sistema de Gestão para tratar os Fatores de Risco antes e depois da vigência da declaração em Jan/19 e Jul/19. Indicadores, planos de ação e documentos base.

As vagas são limitadas! Então, corra e aproveite as condições de investimento:
- Sócio da ABERGO: GRATUITO
- Clientes SCI e alunos Ergo SENAC Jabaquara: R$ 180,00
- Não sócios da ABERGO: R$ 550,00

DATA: 7 de novembro de 2018
HORÁRIO: das 8h às 18h
LOCAL: SENAC Jabaquara - Avenida do Café, 298 - São Paulo/SP
INSCREVA-SE AQUI: https://goo.gl/ouLHXP

Para mais informações entre em contato pele telefone (21) 3938-3155 ou e-mail ergonomia@abergo.org.br.

Depois do autoatendimento bancário temos o autoatendimento contábil

Com o autoatendimento proporcionado pelas ferramentas WEB do Ambiente Contábil ÚNICO, a ASPR Contabilidade e Consultoria, de Santo André/SP, conseguiu mais praticidade na transmissão de informações aos seus clientes. Acompanhe o depoimento de Paulo Rogério Magri, da ASPR Contabilidade e Consultoria, e peça uma demonstração do mais novo sistema contábil do Brasil agora mesmo! - http://www.sciunico.com.br/demonstracao/

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Publicadas NO 007 e 008, que abordam sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples e sobre os campos com casas decimais

A NO 007 aborda sobre o envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.
Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

*Pequenas e Microempresas não optantes pelo SIMPLES: de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5). Confira mais informações na NO 007.

*Preenchimento de casas decimais nos leiautes do eSocial:  os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número. Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado.  Veja o exemplo do campo {percAliment} abaixo:
O usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado a pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33.33. Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais.

O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 05, se forem informados 5 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 5 algarismos como um número inteiro. Para maiores detalhes, consulte a orientação completa da NO 008.

Por Portal eSocial

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas terão opção de envio dos eventos em Janeiro de 2019

Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05 publicada na última sexta-feira (5/10):
Por RFB

Publicado leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 70, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018


(Publicado(a) no DOU de 09/10/2018, seção 1, página 56)

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial.

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS
ANEXO ÚNICO


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Por Carla Lidiane Müller

Quando o local de trabalho é motivo de felicidade não dá pra trocar!

Quem não sonha em ter um trabalho que traga realizações, repleto de oportunidades e com um ambiente acolhedor e feliz? A Eduarda valoriza estes fatores e por isso voltou para SCI Sistemas Contábeis. Confira seu depoimento.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 20, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 08/10/2018, seção 1, página 62)

Aprova a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
DECLARA:

Art. 1º Fica aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

I – alterar a caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio” para possibilitar que a opção “Não se aplica” possa ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais;

II – alterar a caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio”, que passou a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção “Não se aplica”;

III – impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação “PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês” da ficha – Dados Iniciais, e “Balanço de Redução” das fichas – Valor do Débito IRPJ/CSLL;

IV – no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação – Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP), impedir que seja incluído no campo “CNPJ da Incorporação”, para códigos do grupo “RET/Pagamento Unificado de Tributos” com o indicador SCP na Tabela de Códigos, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma filial do declarante, uma vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto;

V – atualizar a Tabela de Códigos do programa.

Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:

I - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;

II - Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Por RFB

Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 - previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 - exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Por RFB

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Curso Extraordinário eSocial Fase 2 em 10 de OUTUBRO

Na próxima quarta-feira, Jení Carla Fritzke Schülter, uma das maiores especialistas em eSocial do país, irá detalhar o NOVO Cronograma do eSocial e estará a sua disposição para responder todas as suas dúvidas sobre a Fase 2. As vagas são limitadas, então corra e aproveite esta oportunidade única!
INSCREVA-SE NA ÁREA DO CLIENTE

* Os valores das inscrições são por lotes limitados - veja o valor atual na Área do Cliente SCI.

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

Comitê Diretivo do eSocial publica novo cronograma

Resolução nº 5, de 2 de outubro de 2018

Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Comitê DIRETIVO DO ESOCIal, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 15 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

§ 1º ..........................................................................................

I - julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II - janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III - julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

IV - janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

§6º.............................................................................................

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

§ 7º .........................................................................................

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

§ 8º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica." (NR)

"Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial:

I - os incisos I a III do § 8º do art. 2º; e

II - os incisos I e II do art. 4º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda

ADMILSON MOREIRA DOS SANTOS

Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Por DOU 05/10/18

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Empresas nacionais líderes em software contábil anunciam Joint Venture

A união de cinco marcas irá fornecer a mais moderna plataforma de sistemas web voltados a escritórios de contabilidade e já nasce com 40% do mercado. A meta é dobrar a participação em quatro anos
As empresas de software contábil SCI, Tron, Mastermaq e Fortes, junto com a Omie – empresa de sistemas de gestão ERP na nuvem –, anunciaram, nesta quinta-feira (04/10), a formação de uma Joint Venture para desenvolver a mais moderna plataforma de sistemas web voltados a escritórios de contabilidade, com investimento inicial de R$ 40 milhões e uma representatividade de 40% do mercado de software contábil do país.

O anúncio foi feito em conjunto, pelos fundadores das cinco empresas, durante o evento WeAreOmie Business Experience, no Transamérica Expo Center, em São Paulo. Com lançamento previsto para o início de 2019, o novo produto rodará completamente na nuvem e promete entregar mobilidade plena e facilidade de uso, automatização de tarefas e informações em tempo real para contadores e seus clientes, usando os mais modernos recursos de linguagem de programação, Robótica e Inteligência Artificial.

Mais de 30 anos de experiência no mercado

“Nossas empresas, em conjunto, há mais de 30 anos atuam neste segmento, possuindo cerca de 40% do mercado de software contábil no país e uma ampla complementariedade de competências. Todas elas individualmente já atuam em âmbito nacional e, juntas, acumulam conhecimentos das particularidades de todas as nossas regiões e da quase totalidade dos municípios brasileiros”, destaca José Carlos Fortes, sócio fundador da Fortes Tecnologia, de Fortaleza (CE).

As pequenas e médias empresas atendidas pelos escritórios contábeis representam 99% dos CNPJs existentes no Brasil e empregam 52% da força de trabalho. Boa parte desses dados passa atualmente pelos sistemas dessas empresas. “Mais de 10 milhões de trabalhadores no país têm suas folhas de pagamento processadas por um de nossos softwares. Quanto às exigências do fisco, cobrimos juntos a legislação de todos os estados e de mais de 5.000 municípios. Somos brasileiros e conhecemos isso aqui como ninguém”, afirma Beto Tamm, sócio fundador da Mastermaq, de Belo Horizonte (MG).

Lançamento para empresas do Simples Nacional

O plano é começar pelas empresas mais comuns do Simples Nacional, que já representam a maioria dos CNPJ do Brasil, e gradativamente atender a todos os tipos de pequenas e médias empresas e seus regimes de tributação. “Nossa experiência nos possibilita criar um projeto em fases, porém, com a visão do todo. Sabemos onde queremos chegar e como criar uma trilha de adoção que faça sentido para o cliente”, cita Elinton Marçal, sócio fundador da SCI, de Blumenau (SC).

A única empresa entre as cinco participantes da Joint Venture que não produz sistemas para escritórios contábeis é a Omie, que desenvolve um sistema de gestão (ERP) na nuvem para pequenas e médias empresas de todos os ramos. Entretanto, a companhia adotou como estratégia focar suas ações comerciais através do segmento contábil: “Nós nos aliamos desde o início aos contadores, pois percebemos que a dor de cabeça número um deles estava na falta de organização e informatização de seus clientes, problema que resolvemos com o Omie ERP. Agora, com a iniciativa da Joint Venture, nossa parceria com os contadores será ainda mais forte, pois teremos escritórios e seus clientes trabalhando em tempo real”, diz Marcelo Lombardo, sócio fundador da Omie. 

Início do projeto

A ideia da Joint Venture surgiu no início de 2018, quando Marçal, da SCI, propôs a ideia a Lombardo, da Omie, que ficou responsável por juntar os demais players. “O fato de a Omie já ser parceiro comercial de todos proporcionou um terreno neutro entre empresas que anteriormente se viam apenas como concorrentes”, lembra Lombardo.

A Joint Venture, que utilizará como base a plataforma em nuvem da Omie, estima investir R$ 40 milhões no desenvolvimento da nova geração de produtos. “Nosso foco é privilegiar a simplicidade de uso, encapsulando e automatizando ao máximo as regras de negócio para o usuário”, destaca Heverton Gentilin, executivo recém contratado para liderar o desenvolvimento, que será sediado na capital de São Paulo.

Os planos do grupo são audaciosos: “Além de concentrar a competência técnica das cinco empresas, o novo sistema contará com a força de mercado de todas as marcas envolvidas. Com essa combinação de conhecimento, tecnologia e presença comercial, o plano é dobrar a nossa participação no mercado nos próximos quatro anos, chegando a mais de 75% do segmento contábil”, diz Reilly Rangel, sócio fundador da Tron de Goiânia (GO).

As empresas não farão mudanças nas suas estruturas atuais de desenvolvimento e distribuição. “Hoje, nossas empresas possuem, juntas, cerca de 2.500 funcionários e vamos aumentar esse quadro em todas as localidades, visando a expansão de mercado que buscamos”, lembra Marçal.

Sobre a Omiexperience:

Empresa de soluções inovadoras para pequenos e médios empresários que oferece um dos maiores sistemas de gestão empresarial na nuvem do Brasil, distribuído para cerca de 17 mil clientes em parceria com mais de 12 mil escritórios de contabilidade. Com um software online simples, intuitivo e eficiente, permite melhorar a organização, a performance e o planejamento das PMEs. Inclui funcionalidades para operações diárias de faturamento, fluxo de caixa, impostos, contas a receber, emissão de notas, CRM, além de acesso a crédito facilitado. Lançada em 2013, a Omiexperience apresentou um crescimento médio de 300% ao ano nos últimos três anos. Com sede em São Paulo, possui mais de 110 unidades de franquias em todas as regiões do Brasil e sua meta é triplicar esse alcance em cinco anos. A empresa conquistou o Prêmio Empreendedor de Sucesso 2017 da Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, na categoria Alto Impacto – Serviços, Franqueadora 3 Estrelas no Guia de Franchising 2018 e 3º. Colocada no Ranking das 100 PME’s que mais crescem no Brasil da Deloitte / Exame. Acesse omie.com.br

Sobre a SCI:

Desde 1991 a SCI Sistemas Contábeis atua exclusivamente no desenvolvimento de tecnologias para o segmento contábil empresarial. Com matriz em Blumenau/SC e atuação nacional, em 40 cidades de 20 estados brasileiros, conta com a força de 550 profissionais que atendem mais de 11 mil clientes e aproximadamente 100 mil usuários. Desde 2005 a SCI vem se destacando no mercado por oferecer tecnologias WEB para empresas contábeis, usando recursos de robotização e inteligência artificial para processos de autoatendimento. Um dos diferenciais da SCI é ouvir os clientes e as necessidades do mercado, criando soluções Simples, Criativas e Inovadoras; por isso a Joint Venture fecha muito com as premissas da empresa e a contribuição para o desenvolvimento de um sistema contábil 100% WEB será uma grande realização. Acesse sci10.com.br

Sobre a Fortes:

A Fortes Tecnologia atua há mais de 30 anos ajudando empresas através de soluções especializadas e inovadoras para gestão contábil e empresarial. Com 3 sedes (Fortaleza, São Paulo e Rio de Janeiro) e 30 franquias, a empresa possui mais de 700 colaboradores em todo o Brasil. 
Atualmente, a Fortes atinge cerca de meio milhão de usuários em todo o país. Além de um serviço de atendimento moderno e de alto padrão, a empresa oferece aos seus clientes conteúdos educativos focados em especialização, treinamento e aprendizado nas áreas que atua. Todo o conhecimento desenvolvido em suas soluções também é compartilhado gratuitamente com o público acadêmico, impactando mais de 200 mil estudantes em mais de 300 instituições de ensino em todo o país. Entre suas conquistas, já foi eleita o melhor software contábil do Brasil. Para conhecer a tecnologia que aproxima, acesse fortestecnologia.com.br

Sobre a Tron:

A Tron é uma empresa brasileira de tecnologia criadora do software Tron Gestão Contábil, solução que torna contadores e empresas mais produtivos há 26 anos. Líder de mercado nas regiões de atuação, a Tron conta com mais de 5 mil clientes, 20 mil usuários e 200 mil empresas contabilizadas mensalmente em seus sistemas. Com foco nas regiões Centro-Oeste e Norte, está presente em 9 estados, com 250 colaboradores prontos para atendimento e contínuo desenvolvimento dos softwares.
Focada no atendimento especializado aos setores contábil e empresarial, a Tron oferece soluções que promovem melhorias para toda sociedade e conjuga seus valores na prática com clientes, parceiros e colaboradores: respeitamos as pessoas, valorizamos a busca do conhecimento, gostamos do que fazemos e facilitamos a solução de problemas. Somos movidos pelo sucesso dos nossos clientes e estamos sempre em busca do novo. Acesse tron.com.br

Sobre a Mastermaq:

Com mais de 25 anos de história, a Mastermaq Software tem um propósito: transformar a contabilidade em fator de sucesso para o empreendedor brasileiro. Com aproximadamente 600 funcionários, a Mastermaq se dedica a criar soluções para a contabilidade do futuro, que vão desde os sistemas para a gestão e operação do escritório, até um robusto ERP, tudo isso através de uma completa plataforma de comunicação entre contadores e empresas. Atuando em todo o Brasil, os softwares são totalmente aderentes às mais diversas legislações e tributações de todo o país. Acesse mastermaq.com.br

Por Danthi Comunicações

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Usar todas as rotinas que os sistemas SCI oferecem traz produtividade

Para a Avantte Contabilidade, de Blumenau/SC, os sistemas da Linha Visual SCI e as Tecnologias Web SCI trouxeram produtividade e agilidade. Confira no depoimento de Maike Bauler Theis.

Cronograma de implantação da versão 1.4 da EFD-Reinf

A versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf foi publicada, conforme Ato Declaratório Executivo - ADE n° 65, de 26 de setembro de 2018, e sua implementação se dará conforme segue:
a) O ambiente de produção restrita ficará inativo no período entre 19h e 21h do dia 03/10/2018 para atualização da aplicação para a versão 1.4.
b) A atualização do ambiente de produção para a versão 1.4 será efetuada no dia 29/10/2018, entre 08h e 10h, período em que o ambiente estará indisponível.

Por Portal Sped

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Cursos ESPECIAIS eSocial de 17 a 19 de OUTUBRO

Os conteúdos destes EADs são para CLIENTES e NÃO CLIENTES da SCI (estes cursos NÃO são de sistemas da SCI, são de eSocial, onde usamos o sistema de folha SCI VISUAL PRACTICE nos exemplos práticos). Confira a programação:



* Como o eSocial NÃO permite inserir dados de testes em uma plataforma exclusiva do governo, utilizamos o sistema da SCI (folha VISUAL Practice) para demonstração da parte prática. Mas não confundam esta demonstração na prática com treinamento do sistema. Existem treinamentos específicos do eSocial na prática da folha SCI VISUAL Practice e também do SCI ÚNICO Folha, cada qual abordando unicamente seu software.

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Cursos EAD para clientes da LINHA VISUAL - OUT/2018

O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.
Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

CONTÁBIL SCI VISUAL SUCESSOR  
10/10/18 - 10:00 às 12:00 - Plano de Fórmulas e Relatórios
11/10/18 - 10:00 às 12:00 - Integrações

FISCAL SCI VISUAL SUPREMA       
17/10/18 - 10:00 às 12:00 - EFD Reinf
30/10/18 - 10:00 às 12:00 - EFD Reinf
      
FOLHA SCI VISUAL PRACTICE
17/10/18 - 15:00 às 18:00 - Detalhando os eventos da fase 2 (teórico)
18/10/18 - 15:00 às 18:00 - Integrando os eventos da fase 2 (prático)
19/10/18 - 15:00 às 18:00 - Dúvidas frequentes

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!   

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular.
    
Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

Cursos EAD para clientes do ÚNICO - OUT/18

O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.
Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

ÚNICO FINANCEIRO      
09/10/18 - 10:00 às 12:00 - Básico I
10/10/18 - 16:00 às 18:00 - Básico II
25/10/18 - 16:00 às 18:00 - Lançamentos de serviços para faturamento
26/10/18 - 16:00 às 18:00 - Boleto Bancário
      
ÚNICO FISCAL      
09/10/18 - 16:00 às 18:00 - EFD Reinf
23/10/18 - 15:00 às 18:00 - EFD Reinf
      
ÚNICO CONTÁBIL      
16/10/18 - 10:30 às 12:00 - Planos e Fórmulas

ÚNICO FOLHA
16/10/18 - 16:00 às 18:00 - DCTF WEB

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!    

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

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