quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Tobias Contabilidade e SCI crescem lado a lado

Com mais de 35 anos de mercado, a Tobias Contabilidade, de Blumenau/SC, acreditou na SCI desde o princípio e é uma parceira incrível que utiliza os sistemas da Linha Visual SCI. Confira o depoimento de Maurício Tobias sobre esta parceria de sucesso.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

A SCI cresce e cria novas oportunidades

No segmento de tecnologia o foco está nas pessoas, pois são estes seres únicos e criativos que dão vida e sentido a tudo; é justamente por este motivo que a SCI Sistemas Contábeis não para de evoluir, pois ouve as ideias de seus colaboradores e sempre que possível cria uma forma de viabilizar as boas ideias e sugestões. O Vilmor sabe bem disso, ele se dedicou e está evoluindo muito junto com a SCI. Confira o depoimento do Vilmor e venha crescer com a gente. Cadastre seu currículo no site: www.sci10.com.br #sousci

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Curso EAD para clientes do ÚNICO- Jan/19

Prezado cliente,

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular. Não sendo permitido a transferência de senha, ficando o cliente sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.
O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.

Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Em janeiro teremos os cursos abaixo:

ÚNICO Folha     
14/01/2019 - 15:30 às 17:30 -Dirf
17/01/2019 - 15:00 às 18:00 - eSocial-Detalhando os eventos da fase 3
18/01/2019 - 15:00 às 18:00 - eSocial-Integrando os eventos da fase 3
      
ÚNICO CONTÁBIL      
23/01/2019 - 10:30 às 12:00 -Patrimônio
      
As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos! 

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO! 

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

IMPORTANTE:  
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos. Esperamos por você!

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Curso EAD para clientes do LINHA VISUAL- Jan/19

Prezado cliente,

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular. Não sendo permitido a transferência de senha, ficando o cliente sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.
O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.

Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Em janeiro teremos os cursos abaixo:

FOLHA SCI VISUAL PRACTICE  
  
21/01/2019 - 15:00 às 18:00 - eSocial-Detalhando os eventos da fase 3 do eSocial
22/01/2019 - 15:00 às 18:00 - eSocial-Integrando os eventos da fase 3 do eSocial
23/01/2019 - 15:30 às 17:30 - Dirf
24/01/2019 - 15:30 às 17:30 - Rais

As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos! 

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO! 
  
ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

IMPORTANTE:  
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos. Esperamos por você!

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Colaboradores da SCI doam presentes de natal a crianças carentes

O espírito natalino tomou conta da SCI Sistemas Contábeis. A sede da empresa, localizada em Blumenau, foi palco de uma iniciativa solidária que envolveu dezenas de colaboradores da Fábrica da Linha Visual. 

Entusiasmados em fazer o bem, os colaboradores realizaram, através de uma iniciativa própria, a doação de presentes de Natal para crianças da Casa de Acolhida São Felipe Néri. Ao todo, foram arrecadados presentes para cerca de 25 crianças. 


Para Cleide de Souza, colaboradora da SCI e uma das organizadoras da ação interna, a iniciativa tem como objetivo transformar positivamente o Natal de quem mais precisa. 

"Muitas das cartinhas sequer pediam brinquedos, e sim fraldas, alimentos ou materiais escolares", explica. "Conseguimos arrecadar tudo isso e brinquedos para as crianças. É um sentimento muito gratificante".

Cleide ainda elogiou o engajamento dos colegas de trabalho, que juntos farão o natal de 25 famílias mais feliz e colorido. "Muitos se uniram para comprar o presente que a criança tanto anseia, e acabamos com mais pacotes que o inicialmente planejado", destaca. "Esperamos repetir o processo nos próximos anos, fazer com que se torne uma tradição da empresa".

A entrega dos presentes às crianças ocorreu nesta terça-feira (18).

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

eSocial 2019: próximos passos... - 21/01

Em janeiro de 2019 inicia mais uma fase importante do eSocial para o 2º Grupo de empresas que iniciou em 07/2018. A fase 3 do eSocial contempla os eventos periódicos e totalizadores, ou seja, os cálculos das folhas e apurações de impostos. É nessa fase que veremos o resultado do que foi enviado nas fases anteriores, por isso considera-se esta a fase mais importante e ela exige TOTAL ATENÇÃO por parte dos usuários dos sistemas de folha de pagamento.
Para esclarecer mais detalhes sobre esta nova etapa, a SCI está promovendo um curso via WEB sobre a Fase 3 do eSocial com a especialista Jení Carla Fritzke Schulter. Confira o conteúdo:

1. Eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399);
2. Evento de pagamento (S-1210);
3. Evento de Funrural (S-1250);
4. Eventos PBM e Simples concomitante (S-1280);
5. Eventos de fechamento e reabertura (S-1299 e S-1298);
6. Fechamento sem movimento;
7. Totalizadores.

* Os conteúdos deste EAD são para CLIENTES e NÃO CLIENTES da SCI (este curso NÃO é de sistemas SCI, é de eSocial, onde usamos o sistema de folha SCI VISUAL PRACTICE nos exemplos práticos).
** Os valores das inscrições são por lotes limitados. Veja o valor atual no link abaixo.

INSCREVA-SE PELO LINK https://goo.gl/7a5ku8

Sobre a palestrante
Jení Carla Fritzke Schülter - analista de negócios em sistemas contábeis na SCI e consultora do eSocial, fez o acompanhamento de 200 clientes do Grupo 1 na implantação das 3 fases do eSocial. Técnica contábil, graduada em administração com ênfase em recursos humanos, atuou em escritório contábil por 10 anos, participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde o início de 2014 e a partir de 2017 participa ativamente do grupo de trabalho das empresas piloto junto ao Serpro e ao comitê Gestor do eSocial.

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Indisponibilidade da produção restrita (ambiente de testes) para implantação da v.2.5 do leiaute dia 19/12

Veja as principais orientações para a implantação da nova versão, que entrará em produção a partir de 21/01/2019.

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 19/12/2018. Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:

Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5
Integração com o ambiente de produção do CAEPF
Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013
Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Restrita ficará indisponível no período das 08h00 às 18h00 do dia 19/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

Por Portal eSocial

Comitê Gestor aprova a versão 2.5 do leiaute do eSocial

Publicada a Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018, aprovando a versão 2.5 do leiaute do eSocial
O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018, aprovando a versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível na área de Documentação Técnica do portal.

A versão 2.5 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Nesta versão, foram incorporadas as Notas Técnicas de 01 a 09, além de outras melhorias.

Esta versão será utilizada a partir das seguintes datas:

Ambiente de Produção Restrita (testes): 17/12/2018
Ambiente de Produção: 21/01/2019

Por Portal eSocial

Fique atento ao pagamento de documentos de arrecadação neste fim de ano

A data de vencimento destes documentos é dia 28 de dezembro (sexta-feira)

Contribuintes devem se atentar aos horários de funcionamentos de bancos e sistemas geradores de documentos de arrecadação neste fim de ano. Em função dos feriados e dos recessos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta sobre o risco de deixar a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional) e GPS (Guia da Previdência Social) para a última hora.
Bancos

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes devem ficar atentos às vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo. Em 24 de dezembro, as agências bancárias atendem o público em turno especial — em estados com horário igual ao de Brasília, o atendimento será das 9h às 11h; em locais com uma ou duas horas de diferença da capital, será das 8h às 10h; e com três horas de diferença será das 7h às 9h.

O último dia útil do ano para atendimento ao público nas agências bancárias será na última sexta-feira do ano, 28 de dezembro — em 31 de dezembro (segunda-feira) não haverá expediente bancário. Por isso, a data de vencimento dos documentos de arrecadação, na prática, será 28 de dezembro, ainda que no documento apareça a data de 31 de dezembro.

REGULARIZE

A plataforma digital de serviços da PGFN, REGULARIZE, não processa solicitações de emissão de documentos de arrecadação nos fins de semana e nos feriados nacionais, como em 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Emissão de GPS

No momento, o contribuinte que deseja emitir a GPS deve, obrigatoriamente, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) para a emissão da Guia ou para cadastrar senha para emitir o documento on-line — o cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet, neste link.

Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária.

Por RFB

Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf

Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf
A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.

Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.

Clique aqui para acessar o SiscalcWeb.

Instruções para preenchimento do Darf Avulso:
  1. o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
  5. o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse aqui.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
  1. o contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
  2. os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
  3. caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad. 

Para mais informações clique aqui.

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. 

O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:
  1. o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  2. deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. deve ser utilizado o código de receita 9410;
  4. o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
  5. o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  6. o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  7. o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.
Por RFB

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Feliz Natal e Próspero 2019!


quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

SCI promove encontro com jornalistas de Blumenau e região

A SCI Sistemas Contábeis realizou um encontro entre seus diretores e jornalistas de Blumenau e região. Na ocasião, foram apresentados aos profissionais da imprensa a estrutura (incluindo o novo prédio, em construção), a história, os sistemas e as ferramentas inovadoras da SCI. Além disso, a empresa anunciou os investimentos para a Joint Venture e demais novidades previstas para 2019.

Erros do eSocial: como solucioná-los

Erros na transmissão de arquivos para o eSocial são tema de vídeos da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, que abordam os principais erros no envio e como corrigi-los
A ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, produziu uma coletânea de vídeos que abordam os principais erros das empresas no envio dos arquivos ao eSocial. Os vídeos também trazem as correções necessárias com as soluções para que as empresas possam concluir os envios dos eventos.

A iniciativa faz parte de uma série de tutoriais e vídeo aulas elaborados pela Escola, são apresentados por Auditores-Fiscais do Trabalho e disponibilizados gratuitamente para o público em geral na página da ENIT e no seu canal do YouTube. O curso "eSocial Ponto a Ponto" possui cerca de 100 vídeos sobre cada um dos eventos do eSocial e é complementado por este novo material.

Além do curso voltado para as empresas, está também disponível um curso voltado aos empregadores domésticos.

Por Portal eSocial

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

SCI Report: Sua Empresa Contábil 24h, 100% WEB

Desde 2005 a SCI tem em seu portfólio esta solução que é o elo entre a contabilidade tradicional e a contabilidade digital. Com o SCI Report a contabilidade acompanha de perto os seus clientes e os clientes da contabilidade conseguem visualizar relatórios, imprimir suas próprias guias e impostos, inclusive com cálculos de multas e juros para pagamentos em atraso, e além disso, fazem suas solicitações por lá. A ferramenta atende também aos colaborados das empresas clientes da contabilidade, com relatórios importantes como o de recibo de salário. Assista ao vídeo e peça logo uma demonstração. Entre para a era da contabilidade digital!

Summit Contábil em Guarulhos

Dia 12 de dezembro acontece o Summit Contábil em Guarulhos, encontro de profissionais, estudantes e empresários da contabilidade da região. 
Será um dia inteiro de atividades, com uma programação especialmente elaborada sobre os principais temas da atualidade.  

Um dos destaques da programação será a palestra “Ética Empresarial: estratégias e conceitos para a captação ética de clientes”, ministrada pelos vice-presidentes do CRCSP de Administração e Finanças, Donizete Valentina, e de Fiscalização, Ética e Disciplina, Jose Maion.   

Confira a programação completa do Summit Contábil em Guarulhos na página: http://convecon.com.br/2019/summit-contabil-guarulhos/

Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web

Os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.
A Receita Federal informa que, a partir desta segunda-feira, 10 de dezembro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.

2. Dessa forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL. 
3. Destaca-se também que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web para a realização da compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários e vice-versa, ou seja, a chamada compensação cruzada.

4. A compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam o eSocial para apuração das contribuições, desde o mês de setembro de 2018.

5. Estima-se que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes optantes pelo e-Social.

6. O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital.

Por RFB

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

eSocial: Indisponibilidade da produção restrita (ambiente de testes) para implantação da v.2.5 do leiaute

Veja as principais orientações para a implantação da nova versão, que entrará em produção a partir de 21/01/2019.
A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018. Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:

Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5
Integração com o ambiente de produção do CAEPF
Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013
Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Restrita ficará indisponível no período das 08h00 às 18h00 do dia 17/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

Por Portal eSocial / RFB

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Para crescer na SCI é preciso apenas querer

A Jeni tem uma trajetória de sucesso na SCI Sistemas Contábeis e ela explica o que fez para conquistar novos espaços na empresa. Para ela a empresa está repleta de oportunidades, mas é necessário dedicação, estudo e disponibilidade, ou seja, é preciso apenas querer.
Confira o depoimento da Jeni e venha crescer com a gente. Cadastre seu currículo no site: www.sci10.com.br #sousci

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Cursos EAD para clientes do ÚNICO - DEZ/18

Prezado cliente,

Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular. Não sendo permitido a transferência de senha, ficando o cliente sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.
O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.

Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Neste mês teremos os cursos abaixo:

ÚNICO FISCAL      
17/12/18 - 10:30 às 12:00 - Defis
    
As vagas são limitadas! Faça já a sua inscrição na área do cliente em agenda de cursos!    

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!    

ÁREA DO CLIENTE SCI

Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

IMPORTANTE:  
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos. Esperamos por você!

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Francis Contabilidade escolheu o ÚNICO

Parceira da SCI desde a sua fundação, a  Francis Contabilidade de Gaspar/SC,  agora utiliza o Ambiente Contábil ÚNICO para acompanhar as mudanças tecnológicas no segmento contábil. Confira o depoimento de Franciele Cristine Cordeiro.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Instrução Normativa RFB º 1845 - Cadastro Nacional de Obras (CNO)

(Publicado(a) no DOU de 23/11/2018, seção 1, página 233)  

Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

§ 1º Considera-se CNO para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.

§ 2º O CNO será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observado o disposto na legislação pertinente e, em especial, nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Obrigatoriedade de Inscrição

Art. 3º Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, conforme definidas no art. 2º, exceto as obras a que se refere o art. 4º.

Art. 4º Estão dispensados de serem inscritos no CNO:

I - os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação;
II - a construção civil que atenda as condições previstas no inciso I do caput do art. 370 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; e
III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

Seção II
Da Inscrição

Art. 5º A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo sujeita o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 6º No ato de inscrição, não será exigida documentação comprobatória das informações prestadas, que têm caráter declaratório.
§ 1º A autoridade cadastradora da RFB poderá intimar o responsável pela obra de construção civil para que apresente, no prazo estabelecido na intimação, documentos que comprovam as informações prestadas.

§ 2º O responsável que omitir informação ou prestar informação inexata ou incompleta fica sujeito à multa na forma estabelecida no inciso III do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

§ 3º O descumprimento dos termos da intimação a que se refere o § 1º sujeita o responsável à multa prevista no inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no § 2º, se for o caso.

Art. 7º São responsáveis pela inscrição no CNO:

I - o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
II - a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III - a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e
IV - o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
§ 1º Na contratação de empreitada parcial a inscrição será de responsabilidade do contratante.

§ 2º Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, assim definida no inciso XIX do caput do art. 322 d,a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante.

§ 3º Na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra, o responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.

Art. 8º Será única a inscrição no CNO, desde que seja de responsabilidade da mesma pessoa física ou jurídica, a obra em que:

I - seja realizada edificação de obra nova que inclua demolição;
II - sejam realizados, no mesmo projeto, demolição, reforma ou acréscimo; ou
III - houver regularizações parciais, conforme disposto no inciso VIII do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

Art. 9º A inscrição de obra de construção civil deverá ser realizada por projeto e incluir todas as obras nele previstas.

§ 1º Para cada projeto de obra de construção civil no mesmo endereço deverá ser feita nova inscrição, e não será admitida a reutilização da anterior, exceto se a obra já executada, inclusive a constante de outro projeto, não tiver sido regularizada na RFB.

§ 2º A alteração de responsabilidade pela obra de construção civil constante de um mesmo projeto não gera a obrigação de realizar nova inscrição no CNO.

§ 3º No caso de ocorrer o repasse integral do contrato, conforme disposto no inciso XXXIX do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, manter-se-á a inscrição já existente no CNO.

Art. 10. Admitir-se-á o fracionamento do projeto quando a obra for realizada por mais de uma pessoa jurídica construtora, desde que a contratação tenha sido feita diretamente pelo proprietário ou dono da obra, hipótese em que deverá ser efetuada uma inscrição para cada contrato firmado.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, cada contrato será considerado como de empreitada total nos seguintes casos:

I - contratos com órgão público, vinculados aos procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado, quanto à solidariedade, o disposto no inciso IV do § 2º do art. 151 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009;
II - construção e ampliação de estações e de redes de distribuição de energia elétrica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4221-9/02);
III - construção e ampliação de estações e redes de telecomunicações (CNAE 4221-9/04);
IV - construção e ampliação de redes de abastecimento de água, coleta de esgotos e construções correlatas, exceto obras de irrigação (CNAE 4222-7/01);
V - construção e ampliação de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto (CNAE 4223-5/00); e
VI - construção e ampliação de rodovias e ferrovias, exceto pistas de aeroportos (CNAE 4211-1/01).

§ 2º Admitir-se-á ainda o fracionamento do projeto a que se refere o caput nas seguintes hipóteses:

I - construção de mais de um bloco, conforme projeto, e o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador contratar a execução com mais de uma pessoa jurídica construtora, caso em que cada contratada fica responsável pela execução integral e pela regularização da obra cuja inscrição seja de sua responsabilidade, sendo considerado cada contrato como de empreitada total;
II - construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade; ou
III - construção de conjunto habitacional horizontal em que cada adquirente ou condômino seja responsável pela execução de sua unidade, desde que as áreas comuns constem em projeto com inscrição própria.

§ 3º Não se aplica o fracionamento previsto no § 2º às áreas relativas às unidades executadas:

I - pelo responsável pelo empreendimento, conforme definido nos incisos I a IV do caput do art. 7º, as quais deverão permanecer na inscrição das áreas comuns do conjunto habitacional horizontal; ou
II - por adquirente pessoa jurídica que tenha por objeto social a construção, a incorporação ou a comercialização de imóveis, que terá, para efeitos de regularização, o mesmo tratamento dado ao responsável pelo empreendimento, conforme os termos do inciso I.

Art. 11. Na regularização de unidade imobiliária por coproprietário de construção em condomínio ou construção em nome coletivo, ou por adquirente de imóvel incorporado, será atribuída uma inscrição no CNO em nome do coproprietário ou do adquirente, com informação do endereço específico da sua unidade, distinta da inscrição efetuada para o projeto da edificação, mas vinculada a ela.

Art. 12. As obras de urbanização, assim conceituadas no inciso XXXVIII do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, inclusive as necessárias para a implantação de loteamento e de condomínio de edificações residenciais, deverão receber inscrições próprias, distintas da inscrição das edificações que porventura constem do mesmo projeto, exceto quando a mão de obra utilizada for de responsabilidade da mesma pessoa jurídica ou de pessoa física, observado o disposto no art. 7º.

Art. 13. A inscrição de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica deverá ser vinculada ao estabelecimento matriz do responsável pela obra.

Parágrafo único. Na hipótese de execução de obra localizada em outro estado, a matrícula poderá ficar vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento nele localizado.

Art. 14. As obras executadas no exterior por entidades nacionais, das quais participem trabalhadores brasileiros vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), serão cadastradas na RFB na forma prevista nesta Instrução Normativa.

Art. 15. A inscrição no CNO será realizada:

I - por iniciativa do interessado:
a) por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço eletrônico ; ou
b) em uma das unidades da RFB, independentemente da jurisdição; ou

II - de ofício, pela RFB, no interesse da administração ou por determinação judicial.

Art. 16. A inscrição de ofício, na forma prevista no inciso II do art. 15, será realizada nos casos em que for constatada a inexistência de inscrição no CNO para a obra de construção civil cuja inscrição seja obrigatória, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 5º.

§ 1º A inscrição de ofício será comunicada ao responsável pela obra de construção civil pela RFB.

§ 2º A autoridade cadastradora da RFB poderá intimar o responsável pela obra de construção civil para que preste informações ou apresente, no prazo estabelecido na intimação, os documentos necessários à inscrição no CNO, dispensada a comunicação prevista no § 1º ao final do procedimento de ofício.

§ 3º O descumprimento dos termos da intimação sujeita o responsável à multa prevista nos incisos II e III do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, conforme o caso.

Seção III
Da Situação Cadastral

Art. 17. A inscrição no CNO será enquadrada, quanto à situação cadastral, como:

I - ativa, na hipótese de obra regular em pleno desenvolvimento da atividade de construção civil;
II - paralisada, quando informada a interrupção temporária da atividade pelo responsável;
III - suspensa, por ato de ofício, quando houver inconsistência cadastral;
IV - encerrada, quando a obra for regularizada, nos termos do art. 19; ou
V - nula, quando:

a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma obra;
b) for constatada inscrição de obra inexistente;
c) for constatado vicio no ato praticado perante o CNO; ou
d) for constatada inscrição contrária às disposições contidas no art. 7º.

Seção IV
Das Alterações Cadastrais

Art. 18. As alterações cadastrais serão realizadas:

I - por iniciativa do interessado:
a) por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico informado na alínea “a” do inciso I do caput do art. 15; ou
b) em uma das unidades da RFB, independentemente da jurisdição; ou

II - de ofício, pela RFB, no interesse da administração ou por determinação judicial.
Parágrafo único. O responsável pela obra deverá prestar informações sobre as alterações cadastrais no prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, observado o disposto no art. 5º.

Seção V
Do Encerramento

Art. 19. A inscrição de obra de construção civil será enquadrada como encerrada quando a obra for totalmente aferida, ressalvado à RFB o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados a ela relativos.

Seção VI
Da Reativação e do Restabelecimento da Situação Cadastral

Art. 20. A situação cadastral da obra paralisada ou encerrada poderá ser reativada por iniciativa do seu responsável:

I - nos casos de obra paralisada, por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço eletrônico informado na alínea “a” do inciso I do caput do art. 15; ou
II - em ambos os casos, em uma unidade da RFB, independentemente da jurisdição.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, reativar a situação cadastral de uma obra é tornar ativa uma obra paralisada ou encerrada.

Art. 21. A situação cadastral da obra prevista no art. 17 poderá ser restabelecida, de ofício, a critério da RFB, independentemente da jurisdição.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, restabelecer a situação cadastral de uma obra é retorná-la à situação imediatamente anterior.

Seção VII
Da Comprovação da Inscrição e da Situação Cadastral

Art. 22. A comprovação da condição de inscrito no CNO e da situação cadastral será feita mediante a emissão de “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, conforme modelo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa, por meio do sítio da RFB na Internet no endereço eletrônico informado na alínea “a” do inciso I do caput do art. 15.

Parágrafo único. Do comprovante de inscrição e de situação cadastral constarão, entre outras, as seguintes informações:

I - número de inscrição da obra;
II - nome da obra;
III - data do cadastramento;
IV - origem do cadastramento;
V - data do início da obra;
VI - CNAE;
VII - situação da obra;
VIII - data da situação da obra;
IX - endereço;
X - nome do responsável;
XI - números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CNPJ dos responsáveis;
XII - vínculo de responsabilidade;
XIII - data de início da responsabilidade;
XIV - data de término da responsabilidade;
XV - número da inscrição vinculada, se houver;
XVI - nome dos corresponsáveis, se houver;
XVII - números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos corresponsáveis, se houver;
XVIII - data de início da corresponsabilidade;
XIX - categoria, se houver;
XX - destinação, se houver;
XXI - tipo de obra, se houver; e
XXII - área, se houver.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) poderá editar atos complementares a esta Instrução Normativa, inclusive para:

I - alterar seus anexos;
II - estabelecer outras possibilidades de inscrição de ofício; e
III - disciplinar os atos praticados de ofício.

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto:

I - aos art. 3º e 5º e a alínea “a”, do inciso I do art. 15, que entram em vigor a partir de 21 de janeiro de 2019; e
II - aos §§ 2º e 3º do art. 9º, que entram em vigor em 1º de julho de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Por Normas RFB

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Receita Federal em São Paulo lança sala on line do eSocial

O espaço é um canal aberto para que qualquer pessoa tire dúvidas diretamente com a equipe da Sala eSocial São Paulo e compartilhe conhecimento com outros usuários.
Após promover duas palestras presenciais sobre o eSocial, a Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da 8ª Região Fiscal lançou uma sala online para o compartilhamento de conteúdo sobre o assunto. O ambiente virtual disponibiliza gratuitamente cursos, videoaulas e textos, além de realizar palestras e transmissões ao vivo (webinar).

A partir do dia 27 de novembro, representantes da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responderão dúvidas por meio de transmissões ao vivo semanais, realizadas todas as terças-feiras, das 14h às 17h. Todas as transmissões serão gravadas e ficarão disponíveis na sala virtual para quem perdeu a apresentação ao vivo poder conferir depois.

Para a chefe da Divic08, a principal vantagem da sala virtual é a maior interação com o contribuinte. "Podemos transmitir de qualquer lugar do mundo para qualquer lugar do mundo", explica.

Cada Estado possui uma organização da Sala de Atendimento de acordo com as características locais. 

Como acessar

Para ter acesso às Sala eSocial online, é preciso se cadastrar no site CuboZ. Em seguida, clique em "Webnars", escolha os webinários dos quais deseja participar e esteja presente na sala virtual na data e horário escolhidos.

Antes de participar dos webinários, é recomendado que o usuário assista aos cursos disponíveis na plataforma, pois as transmissões servem apenas para responder dúvidas e fazer esclarecimentos. Para acessar todos os cursos disponíveis, clique em "Turmas", escolha a turma "Cursos Gratuitos eSocial" e selecione "Acessar Aulas".

Por RFB

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

eSocial: Publicada Nota Orientativa nº 12/2018 - Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador

Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador

Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato - alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode ser feita através de um evento S-2205 – Alteração de dados Cadastrais.
Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 – Desligamento seguido de um novo evento de S2200 – Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é transferido entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.

Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.

Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do empregador.

A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do trabalhador, ou seja, quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:

1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;
2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.

Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.

Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou posterior a sua admissão.

Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser enviados com o CPF antigo do trabalhador.

É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.

O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.

O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de janeiro de 2019, com a entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial. 

Por Portal eSocial

Publicada Nota Orientativa nº 11/2018 - Orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial

É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.

Porém, nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor - CG do eSocial. Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão.
O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.

Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de evolução de versão:

Condições:
  • Versão X em vigência.
  • Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.
  • Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.

Comportamento até 31/12/2018:
O eSocial aceita eventos somente na versão X.

Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019:
O eSocial aceita eventos nas versões X e Y.

As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. Um evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y. Não existe dependência com a data que o evento original foi transmitido e autorizado. As versões vigentes determinam o processamento baseado na data de envio do evento.

Normalmente, o sistema da empresa está operacional na versão X e será todo migrado para a versão Y. Com isso, a empresa pode continuar enviando eventos na versão X até a data 28/02/2019.

Caso a empresa opte por uma migração parcial para a versão Y, o eSocial aceitará normalmente os eventos nas duas versões. Por exemplo, uma admissão pode ser transmitida na versão X e a respectiva alteração contratual ou remuneração pode ser enviada na versão Y.

Comportamento a partir de 01/03/2019:
O eSocial aceita eventos somente na versão Y.

Sobre o processamento de eventos extemporâneos:
Sobre o processamento de eventos extemporâneos, o comportamento padrão do eSocial, seja operando com versão única ou suportando a convivência de duas versões, é o seguinte:

O evento extemporâneo será processado de acordo com as regras da versão em que foi enviado, em caso de convivência, versão X ou Y.
Os eventos que serão revalidados, em virtude do envio extemporâneo, devem atender as regras da versão em que foram enviados à época.

Sobre os módulos Web:
Todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial.

Por Portal eSocial

terça-feira, 13 de novembro de 2018

SCI incentiva gentileza

Dia 13 de novembro é o Dia Mundial da Gentileza, este gesto tão simples e que pode fazer toda a diferença no dia a dia de todos foi lembrado pela SCI, afinal, quando um cliente precisa de suporte precisamos tratá-lo com empatia e gentileza e o mesmo se aplica a família, aos colegas de trabalho, aos fornecedores e até aos estranhos. Vamos propagar a gentileza!

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Aprovada a versão 2.5 do leiaute do eSocial

Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018

Dispõe sobre a aprovação da versão 2.5 do leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <https://portal.esocial.gov.br/>.

Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria da Receita Federal

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal

FLAVIO EDUARDO MIYASHIRO
Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional do Seguro Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Por DOU

sábado, 10 de novembro de 2018

SCI patrocina livro sobre empresas contábeis

A SCI Sistema Contábeis é patrocinadora oficial do livro "Empresas Contábeis: Um Mundo de Oportunidades", obra que marca a estreia do palestrante Marcelo Bernardes como escritor.
O lançamento oficial da obra está marcado para o dia 10 de novembro, durante a 64ª Feira do Livro de Porto Alegre, na capital gaúcha. Na ocasião, o autor estará autografando exemplares do livro e conversando com leitores.

Apesar de não ser contador, Bernardes atua há mais de dez anos na gestão de empresas do ramo. Segundo ele, o livro foi escrito para que ele pudesse dividir sua experiência profissional com outras pessoas.

"Serão dez capítulos, onde trato de assuntos como liderança, relacionamento com clientes, a importância da adequação tecnológica em meio a tantas transformações, entre outros", explica o autor, que acredita que o conteúdo abordado na obra é inédito. "Creio que não exista um livro igual, o que torna tudo muito mais interessante".

Por fim, Bernardes salienta a importância da SCI na publicação do livro. "Foi quem me abraçou neste projeto, sendo a principal patrocinadora que ajudou a viabilizar o livro", destaca ele.

A pré-venda do livro já está disponível através do site oficial da Age Editora .

Ficha técnica:
Título: Empresas Contábeis: Um Mundo de Oportunidades
Autor: Marcelo Bernardes
Editora: Age Editora
Páginas: 109 pp.