segunda-feira, 27 de abril de 2020

Automatização do Simples Nacional

Nova ferramenta da SCI Sistemas Contábeis permite que a apuração de cálculos fiscais e a transmissão de informações para o Simples Nacional sejam realizados automaticamente.

Além disso, extratos, recibos e declarações do período transmitido podem ser enviados de forma automática e imediata para os clientes através do SCI Report ou por e-mail, ou ainda pode-se optar por conferir as informações antes do envio, se assim desejar.

Os documentos fiscais lançados no sistema e as parametrizações tributárias feitas no SCI Visual Suprema e Único Fiscal agora são executados e apurados através do SChIp, robô da SCI.

Facilite rotinas contábeis com a Automatização do Simples Nacional.

Acesse sci.com.br ou ligue 0800 47 0808 e saiba mais.

LIVE Contabilidade: Trabalho com saúde mental e produtividade

QUARTA-FEIRA 29/04 ÀS 15H

Inscreva-se aqui: https://bit.ly/2Uh5kTf

Muitas empresas contábeis tiveram que partir para o trabalho em home office e mudar a forma com que se relacionam com seus colaboradores e clientes. Nesta live, vamos abordar o equilíbrio emocional, autorresponsabilidade, conflitos, comunicação, gerenciamento de tempo e hábitos para ampliar a produtividade, diminuindo os impactos na vida pessoal.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

25/04 Dia do Profissional Contábil

Mais do que trabalhar com números é dar significado a eles, vocês promovem a saúde financeira dos negócios. 
Este momento de pandemia só serviu para lembrar a importância da ciência contábil e o propósito de seus profissionais.

Vocês são os médicos das empresas, detentores do conhecimento. Agora são os responsáveis por buscar alternativas para que as empresas sobrevivam.

Reinventar-se é o desafio. Humanize-se com tecnologia. Estude e ganhe valor com a disponibilidade e transparência.

Nós, da SCI Sistemas Contábeis, acreditamos em você!

quarta-feira, 22 de abril de 2020

LIVE: Contabilidade para o agora e para o novo normal

NESTA SEXTA 24/04 ÀS 15H

Inscreva-se aqui: https://bit.ly/2Uh5kTf

Esta live será uma homenagem ao Dia dos Profissionais Contábeis (25/04) e vai abordar o propósito de contadores e contadoras, as novas habilidades necessárias para salvar as empresas durante a pandemia e quais as mudanças previstas para o perfil das empresas e pessoas após o retorno às atividades no que chamamos de NOVO NORMAL.

Com Sérgio Approbato Machado Jr., presidente da Fenacon, Elinton Marçal, diretor fundador da SCI Sistemas Contábeis, Marcelo Lombardo, CEO Omie, e Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Vice-presidente de Política Institucional do CFC.


segunda-feira, 20 de abril de 2020

eBook gratuito: Principais Prorrogações Federais e Estaduais da Covid-19

CLIQUE AQUI E BAIXE AGORA: https://bit.ly/34OqXxA

Para orientar a todos, que neste momento se perdem em muitas notícias e o grande acúmulo de informações, a SCI Sistemas Contábeis e o Portal Contabilidade na TV criaram um eBook gratuito com as principais informações e alterações de datas sobre os tributos federais e estaduais.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

SCI esclarece: Emissão da guia avulsa no portal do Simples Nacional

Entenda como emitir a guia avulsa no portal do Simples Nacional enquanto o mesmo não é adaptado em virtude da prorrogação dos impostos federais e estaduais no Simples Nacional.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

SCI esclarece: integração do layout do BEM Dataprev

No dia 14/04/2020 a SCI Sistemas Contábeis, por intermédio do CFC liderou uma reunião com a Dataprev que é o órgão responsável por promover a integração do layout do BEM (Benefício Emergencial Mensal).

Diante de tantas dúvidas e problemas, nesse vídeo nossa consultora Jení Carla Fritzke Schulter explica os pontos abordados e esclarece como está funcionando o processamento por parte do Governo e dá outras respostas que estão causando muitas dúvidas no meio contábil, mais precisamente no departamento pessoal.

Principais pontos abordados:
- Prazo de 10 dias que não foi cumprido;
- Status de processamento do arquivo importado;
- Informação da conta bancária;
- Forma de cálculo e pagamento do benefício;
- Exclusão e retificação do arquivo importado.

Assista ao vídeo:

Novo Curso EAD para Linha VISUAL SCI em ABRIL

Prezado cliente,

Acrescentamos um novo curso de Folha de Pagamento à agenda de EADs SCI do mês de ABRIL. Confira a programação completa para manter a sua equipe preparada:
Contábil SCI VISUAL Sucessor:
16/04/20 às 10:30 - Sped ECD

Folha SCI VISUAL Practice:
17/04/20 às 15:30 - Aplicação da MP 936 (NOVO)

Fiscal SCI VISUAL Suprema:
23/04/20 às 10:00 - Simples Nacional - DeSTDA
30/04/20 às 10:30 - Sped fiscal - Subapuração SC

Inscreva-se em Cursos na Área do Cliente e garanta a sua vaga!


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÁREA DO CLIENTE SCI: https://bit.ly/2K8re5e

Para mais informações entre em contato com Bruna Aparecida Varela pelo e-mail recepcao@sci10.com.br

Novo Curso EAD SCI para o ÚNICO em ABRIL

Prezado cliente,

Acrescentamos um novo curso de Folha de Pagamento à agenda de EADs SCI do mês de ABRIL. Confira a programação completa para manter a sua equipe preparada:
ÚNICO Folha:
17/04/20 às 10:00 - Aplicação da MP 936 (NOVO)
23/04/20 às 15:00 - eSocial 1ª e 2ª fase focada nas empresas do Simples Nacional
27/04/20 às 15:00 - Sincronização com eSocial

ÚNICO Contábil:
22/04/20 às 09:30- Sped ECD

Inscreva-se em Cursos na Área do Cliente e garanta a sua vaga!


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÁREA DO CLIENTE SCI: https://bit.ly/2K8re5e

Para mais informações entre em contato com Bruna Aparecida Varela pelo e-mail recepcao@sci10.com.br.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

LIVE SCI PARA FOLHA E FISCAL

A SCI vai realizar nesta terça-feira 14, duas lives apresentando soluções que o empresário contábil pode utilizar para facilitar e automatizar processos da folha e escrita fiscal, além de transformar números contábeis em gráficos e indicadores gerenciais visualmente compreensíveis para auxiliar o cliente no planejamento estratégico e na saúde financeira da empresa.

FOLHA ÀS 14H
FACILIDADES E TECNOLOGIA PARA FOLHA: DASHBOARD E SCHIP
Com Humberto Baldissera e Marlene Bernardino, qualidade do produto da SCI Sistemas Contábeis.
INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/34nGcNM

FISCAL ÀS 16H
FACILIDADES E TECNOLOGIA PARA FISCAL: DASHBOARD E SCHIP
Com Joice de Oliveira e Carla Lidiane Müller, qualidade do produto da SCI Sistemas Contábeis.
INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/2wsfBTg
 

SCI CLOUD: o seu sistema contábil na nuvem!

A solução Cloud é perfeita para acessar os sistemas da SCI em qualquer lugar, a qualquer momento. Basta o usuário ter uma conexão estável de internet, que poderá trabalhar com mobilidade e flexibilidade.

Aproveite as vantagens do SCI Cloud enquanto realiza o home office da sua empresa contábil!

Ficou interessado?

Clique aqui para saber mais: https://bit.ly/2XJhF4L
 

quinta-feira, 9 de abril de 2020

eBook Gratuito! MP 936/2020

Agora é pra valer! O Governo Federal decretou no dia 01 de abril de 2020 uma Medida Provisória (MP) com a possibilidade de redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho.

Pensando em esclarecer as suas dúvidas, a SCI Sistemas Contábeis desenvolveu um  ebook GRATUITO. Vamos te ajudar com todos os detalhes da MP 936/2020!

Link para download - https://bit.ly/2JP9KdX

quarta-feira, 8 de abril de 2020

LIVE: CONTABILIDADE (AINDA) É UM BOM NEGÓCIO?

NESTA QUINTA 09/04 ÀS 16H

Inscreva-se aqui: https://bit.ly/2Uh5kTf
Empresas de serviços contábeis devem se adaptar agora mais do que nunca! Vamos debater estratégias para redução de custos, manutenção dos clientes e aumento de receitas.

Com Roberto Dias Duarte, consultor para empresas contábeis, Vicente Sevilha Jr., empresário contábil, Elinton Marçal, sócio diretor da SCI Sistemas Contábeis, e Marcelo Lombardo, CEO da Omie.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

LIVE - Lei Geral de Proteção de Dados

TERÇA 07/04 ÀS 15H

Inscreva-se aqui: https://bit.ly/2Uh5kTf

Como preparar a sua Contabilidade para a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD? Saiba quais medidas de segurança de tratamento de dados as empresas (de qualquer porte) e pessoas físicas deverão ter.


Veja como prorrogar os pagamentos de contribuições previdenciárias no módulo Doméstico do eSocial

Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:


  1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
  2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
  3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
  4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

        CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
        CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
        FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
        FGTS - DEPÓSITO MENSAL

   5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;
   6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
   7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
   8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Por Portal eSocial

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Folha de Pagamento: Prepare o DP para ajudar os empregadores

Nessa LIVE a consultora da SCI Jeni Carla Fritzke Schulter, esclareceu as últimas MPs e as alternativas para garantir empregos com auxílio de verbas do governo.

LIVE: ESTRATÉGIAS PARA CONTABILIDADE SUPERAR IMPACTOS FINANCEIROS

Inscreva-se aqui: https://bit.ly/2Uh5kTf

SEGUNDA 06/04 - 16H

Vamos abordar questões de renegociação de honorário, documentação de clientes, manutenção das obrigações acessórias x redução de colaboradores, organização do suporte tecnológico da empresa e muito mais.

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios

MEIs terão mais 6 meses e os demais contribuintes do Simples Nacional terão mais 3 meses para pagamento do ICMS e ISS.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Por Portal do Simples Nacional

Publicada portaria que detalha postergação do prazo para pagamento de contribuições sociais

Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de hoje (3/4) os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira (1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.
Confira abaixo as medidas e os correspondentes atos legais:

Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 80 bilhões

Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020

Fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente, mas apenas a prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições que deveriam ser entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020

Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020

Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

Confira abaixo outras ações anunciadas nesta semana

Prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda da Pessoa Física é prorrogado por 60 dias

O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020

Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A solicitação de débito automático em conta-corrente para a cota única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de contabilidade, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos vencimentos, inclusive aqueles relativos às doações, diretamente na Declaração, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos prazos de vencimento.

Ato legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, de 1º de ABRIL de 2020

Redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre operações de crédito por 90 dias

Foi reduzida a zero a alíquota do IOF* incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7 bilhões.

*Alíquota atual é de 0,0041% ao dia limitado a 365 dias mais adicional de 0,38% para a pessoa jurídica; de 0,00137% ao dia no caso de PJ optante pelo Simples e 0,0082% ao dia limitado a 365 dias para a pessoa física mais adicional de 0,38%

Ato legal: DECRETO Nº 10.305, de 1º de ABRIL de 2020

Por RFB

Novidades do Simples por conta do Covid-19

Devido aos impactos causados pela pandemia do Covid-19 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou as Resoluções 152/20 e 153/20 que interferem nos prazos convencionais de pagamento do DAS e entrega da Defis.



Resolução 152/20

A resolução prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Com isso apenas os tributos federais (PIS/Cofins/CSLL/IRPJ/IPI/CPP) poderão ser pagos nas seguintes datas:

- Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

- Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

- Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Salvo se houver publicações oficiais dos municípios e estados, o ICMS e ISS devidos no Simples Nacional permanecem com as datas normais de vencimento,

A declaração dessas informações via PGDAS-D das competências de Março, Abril e Maio será feita normalmente, sem qualquer alteração. O PGDAS-D ainda será adaptado para geração dos DAS de forma segregada.

Segundo a Resolução CGSN 152/2020 será publicado Ato Declaratório Executivo da Secretária da Receita Federal do Brasil dando mais orientações quanto aos procedimentos operacionais.

Resolução CGSN 153/2020

Foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Defis referente ao ano-calendário de 2019.

Fonte:
Simples Nacional - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372

RFB - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319

RFB - https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn

quinta-feira, 2 de abril de 2020

LIVE SCI - SEXTA ÀS 15H - FOLHA DE PAGAMENTO: PREPARE O DP PARA AJUDAR OS EMPREGADORES

Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3aGXWWQ
Vamos analisar as últimas MPs e as alternativas para garantir empregos com auxílio de verbas do governo.

COM: Jeni Carla Fritzke Schulter - consultora SCI

Prorrogação dos Tributos Federais no Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.
Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.

Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.

Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Por Portal Simples Nacional

Publicada Versão 6.0.2 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da ECF com a seguinte atualização:

- Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior - ao clicar na opção "Criar", no menu "Arquivo" do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão "Importar Dados Cadastrais" para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:
0000 - Identificação da PJ
0010 - Parâmetros de Tributação
0020 - Parâmetros Complementares
0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
0030 - Dados Cadastrais
0035 - Identificação das SCP
0930 - Signatários da ECF
X280 - Atividades Incentivadas
X340 - Identificação da Participação no Exterior
X356 - Demonstrativo de Estrutura Societária
X357 - Investidoras Diretas
X410 - Comércio Eletrônico
Y590 - Ativos no Exterior
Y600 - Identificação e Remuneração Sócios, Titulare, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
Y612 - Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes/Isentas (exceto valores)
Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Y630 - Fundos/Clubes de Investimento
Y640 - Participações em Consórcios de Empresas
Y650 - Participantes do Consórcio

Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Por Portal Sped

quarta-feira, 1 de abril de 2020

MP reduz o % do Fpas por 3 meses

Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020

Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Parágrafo único. Durante o prazo de que trata o caput, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de sete por cento para os seguintes beneficiários:

I - Sesi;
II - Senai;
III - Sesc;
IV - Senac;
V - Sest;
VI - Senat;
VII - Senar; e
VIII - Sescoop.

Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, referente ao período de que trata o caput do art. 1º desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por DOU 31/03/2020