sexta-feira, 16 de julho de 2021

Prorrogação ECF

 

📌 Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 14 de Julho de 2021!!!

Por meio da Instrução Normativa n° 2.039, de 14 de Julho de 2021, foi prorrogado o prazo de transmissão da ECF.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 terá prazo final para transmissão para o último dia do mês de setembro de 2021.

O prazo de setembro é excepcional, ou seja, é válido apenas para este ano-calendário. O prazo original de entrega da ECF era até o último dia útil do mês de Julho.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas

📌Até o último dia do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrerem de Janeiro a Junho

📌Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou incorporação ocorrerem de julho a dezembro

Lembrando que o prazo para entrega da ECF será encerrado ás 23h59min59s(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) nestas datas.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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