quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Série eSocial 2021 - Tema 16: S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

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O evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador na versão do eSocial simplificado ganhou mais informações. Através dele será possível cumprir o prazo de registro eletrônico do trabalhador e alimentar a Carteira Digital.

📌 Ele contém informações básicas do vínculo/contrato, e a partir da versão simplificada do eSocial pode ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo.

🔴 O processamento do evento não é impedido quando não informado os campos: CBO, salário base, tipo de contrato e término de contrato. Mas configuram descumprimento das obrigações relacionadas ao registro de empregados e de anotação em CTPS. Se o empregador precisar enviar o evento sem esse grupo, em razão da necessidade de cumprimento do prazo de registro do empregado, pode retificá-lo no prazo de 5 dias úteis para incluir esse grupo a fim de cumprir também a obrigação de anotar na CTPS no prazo legal.

🟡 A ligação entre o evento preliminar e o completo (S-2200 ou S-2300) se dá pelos campos: CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula e categoria. Caso seja necessário correção dessas informações, o S-2190 deve ser retificado antes do envio do S-2200 ou S-2300, com exceção do campo CPF e matrícula que são chaves no evento S-2190. Neste caso exigirá a exclusão e nova inclusão do S-2190.

🟢 A correção pode ser feita diretamente nos eventos S-2200 ou S-2300 quando se tratar dos campos: natureza da atividade, CBO, salário base, unidade de pagamento, tipo de contrato e término de contrato.

Até a versão 2.5 existiam algumas particularidades de não poder enviar um S-2190 para o mesmo trabalhador em um segundo contrato de trabalho no mesmo empregador. Agora, como a matrícula passa a ser chave desde evento, para cada contrato, estando ativo ou não, pode ser gerado um S-2190.

⚠️ Atenção, para cada nova matrícula que for enviada, o eSocial entenderá como um NOVO CONTRATO, inclusive se ocorrer divergência na matrícula do S-2190 e S-2200, pois esse é o campo que fará a ligação entre os dois eventos a partir de agora. ⚠️

🖋️ Retificações: Não é permitida a retificação deste evento se já tiver sido enviado evento S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo.

🗑️ Exclusões: No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, o evento deve ser excluído.

🗓️ Prazo: até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à SST e remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória.


✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis, e

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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