segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Série eSocial 2021 Tema 14: Fase 1 do Grupo 4 - Órgão Públicos

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Os eventos referentes ao grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (Natureza Jurídica iniciada em 1 e 5), somente podem ser enviados na versão S-1.0, com isso faz-se necessário que os sistemas de folha de pagamento gerem os eventos na versão Simplificada do eSocial.

E os sistemas de folha SCI estão preparados para todos os tipos de empregadores deste grupo❓❔❓

Os sistemas de folha SCI atendem aos empregadores Órgãos públicos que contratam pelas regras da CLT (celetistas) e que, consequentemente, possuem empregados vinculados ao RGPS.

📌 A fase 1 do grupo 4 teve início em 21/07/2021 e vai até 07/11/2021. Com exceção dos eventos S-1010 (Tabela de Rubricas) que podem ser enviados até início da fase 3 (22/04/2022).

E o que tem de diferente na geração dos eventos da fase 1 deste grupo❓❔❓

➡️ S-1000: incluído o campo CNPJ do Ente Federativo Responsável (EFR). O preenchimento é obrigatório e exclusivo se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (natureza jurídica iniciada em 1).
Cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federado responsável pode optar por enviar suas informações ao eSocial de forma:
Descentralizada: Assim, cada unidade administrativa pode enviar suas próprias tabelas, bem como todos os demais eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.
Centralizada: Se a opção for pelo envio centralizado, apenas um conjunto de tabelas pode ser utilizado para todas as informações.

🔖 Tabela de Entes Federativos Responsáveis: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/entes-federados-responsaveis.csv

➡️ E incluído o campo Acordo internacional para isenção de multa. Informações exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o preenchimento é obrigatório e exclusivo se a natureza jurídica do declarante for (natureza jurídica iniciada em 5, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.).

➡️ S-1010: incluído o campo Teto remuneratório, onde é necessário informar se a rubrica compõe o teto remuneratório específico (art. 37, XI, da CF/1988). O preenchimento é obrigatório, se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (natureza jurídica iniciada em 1).

⚖️ Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

🔖 Sendo assim faz-se necessário analisar e classificar corretamente se a rubrica que constitui base da remuneração faz parte do teto remuneratório ou não.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis, e

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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